TJMA - 0827588-24.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:24
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 09:50
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 01:18
Decorrido prazo de EVA BIANNCA FERNANDES CRUZ LOPES em 18/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 16:37
Juntada de petição
-
27/11/2024 09:07
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 21:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 20:20
Juntada de petição
-
27/08/2024 05:42
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 12:16
Outras Decisões
-
28/06/2024 01:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GUALBERTO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:32
Decorrido prazo de EVA BIANNCA FERNANDES CRUZ LOPES em 27/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 14:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/06/2024 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2024 22:30
Declarada incompetência
-
30/01/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 18:54
Juntada de petição
-
17/07/2023 11:38
Juntada de petição
-
06/07/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 17:35
Juntada de contestação
-
28/03/2023 17:34
Expedição de Informações pessoalmente.
-
14/02/2023 17:46
Juntada de petição
-
14/02/2023 17:29
Juntada de petição
-
09/01/2023 15:10
Juntada de aviso de recebimento
-
03/11/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 16:21
Juntada de mandado
-
05/09/2022 09:01
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2022 11:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
05/09/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 18:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GUALBERTO em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 18:47
Decorrido prazo de EVA BIANNCA FERNANDES CRUZ LOPES em 01/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 01:49
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 01:49
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) PJE Nº 0827588-24.2022.8.10.0001 REQUERENTE: ADRIANA JANY FERNANDES GOMES REQUERIDO: MARCOS FABIO DA SILVA FERNANDES ADVOGADO: EVA BIANNCA FERNANDES CRUZ LOPES OAB: MA12790, RAIMUNDO NONATO GUALBERTO OAB: MA5889-A DESPACHO.
Nos termos do art. 139, V do NCPC, compete ao juiz a qualquer tempo, tentar conciliar as partes.
No curso destes autos, tenho por necessária a tentativa de conciliação, até porque não acarreta qualquer prejuízo a elas.
Ao contrário, pode solucionar o litígio.
Ademais, o NCPC, trouxe várias inovações na prática dos atos processuais, dentre elas o "princípio da cooperação" (art. 6º, do CPC/2015), verbis; "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
Assim, designo o dia 02 de setembro de 2022, às 11h, para audiência de conciliação a ser realizada PRESENCIALMENTE na sede deste Juízo.
Intimem-se os seguintes herdeiros e partes interessadas, por advogado Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Sexta-feira, 15 de Julho de 2022.
Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
20/07/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 10:04
Audiência Conciliação designada para 02/09/2022 11:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
18/07/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 02:45
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
06/06/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
03/06/2022 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0827588-24.2022.8.10.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ADRIANA JANY FERNANDES GOMES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EVA BIANNCA FERNANDES CRUZ LOPES - MA12790, RAIMUNDO NONATO GUALBERTO - MA5889-A REU: MARCOS FABIO DA SILVA FERNANDES A matéria objeto deste processo não é de competência desta vara cível, uma vez que trata de matéria de sucessão e com processo de inventario associado.
Assim, declaro a incompetência deste Juízo para conhecer e julgar o pedido e determino a baixa e remessa dos autos para o juízo competente.
São Luís - MA, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
26/05/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 08:10
Declarada incompetência
-
23/05/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000330-33.2014.8.10.0040
Abel Herculano Santos
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberta Setuba Barros
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/06/2025 19:03
Processo nº 0049537-55.2013.8.10.0001
Denilson Costa Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Francinaldo Silva Bastos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/10/2021 09:49
Processo nº 0049537-55.2013.8.10.0001
Denilson Costa Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Francinaldo Silva Bastos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2013 00:00
Processo nº 0800984-30.2022.8.10.0032
Maria das Dores Alves do Nascimento
Banco Pan S/A
Advogado: Indianara Pereira Goncalves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2022 14:29
Processo nº 0800665-44.2022.8.10.0038
Maria Iranir Almeida Alencar
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2022 16:26