TJMA - 0800548-65.2022.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 20:50
Determinado o arquivamento
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06/03/2023 10:47
Juntada de laudo toxicológico
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14/10/2022 10:51
Conclusos para despacho
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14/10/2022 10:50
Juntada de termo de juntada
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13/09/2022 08:34
Juntada de petição
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20/06/2022 14:08
Juntada de petição
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13/06/2022 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 12:04
Juntada de Certidão
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13/06/2022 12:04
Juntada de Certidão
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13/06/2022 09:37
Audiência Oitiva/Inquirição realizada para 06/06/2022 15:00 2ª Vara de Codó.
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13/06/2022 09:37
Homologada a Transação
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06/06/2022 14:37
Juntada de petição
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06/06/2022 14:36
Juntada de petição
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06/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 02:26
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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03/06/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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27/05/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2022 11:12
Juntada de diligência
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24/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2a VARA DA COMARCA DE CODÓ/ MA AVENIDA JOÃO RIBEIRO, 3132, BAIRRO SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA JUDICIAL DA 2a VARA FONES: (0XX99) 3661.2306 - 3661.3477 - 3661. 6067 - RAMAL 215 .......................................................................................
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
Proc. nº 0800548-65.2022.8.10.0034 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Requerido: LUCIANO DA COSTA NEVES, vulgo "MEIO QUILO" Advogado: Dr.
NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO-OAB 16042-MA FINALIDADE: Intimação do advogado do requerido, Dr.
NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO- OAB 16042-MA, para comparecer acompanhado de seu constituinte, à audiência de propositura e homologação do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, designada para o dia 06/06/2022, às 15:00 horas, a ser realizada por videoconferência: O link de acesso ao sistema da videoconferência: http://vc.tjma.jus.br/carlos-470-890, na sala de audiências da 2ª Vara do Fórum local.
Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos 23 de maio de 2022.
Eu, ,Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM.
Juiz Titular da 2ª Vara, nos termos do provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
23/05/2022 20:35
Juntada de petição
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23/05/2022 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 14:15
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 14:03
Audiência Oitiva/Inquirição designada para 06/06/2022 15:00 2ª Vara de Codó.
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22/04/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 17:30
Conclusos para despacho
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24/02/2022 15:57
Juntada de petição
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22/02/2022 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2022 11:41
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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18/02/2022 15:43
Juntada de petição
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12/02/2022 14:43
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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12/02/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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04/02/2022 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2022 15:26
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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03/02/2022 15:21
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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01/02/2022 09:32
Juntada de Certidão
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01/02/2022 09:25
Juntada de Certidão
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29/01/2022 10:21
Juntada de petição
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28/01/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2022 09:22
Juntada de termo de juntada
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28/01/2022 09:04
Relaxado o flagrante
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28/01/2022 08:33
Conclusos para decisão
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28/01/2022 08:33
Juntada de termo de juntada
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27/01/2022 21:00
Juntada de petição
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27/01/2022 18:20
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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27/01/2022 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2022 17:23
Juntada de termo
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27/01/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 10:43
Juntada de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança (305)
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27/01/2022 10:22
Conclusos para decisão
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27/01/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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