TJMA - 0818260-70.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 06:51
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 13:19
Juntada de petição
-
06/05/2025 12:53
Juntada de petição
-
05/05/2025 10:43
Juntada de petição
-
30/04/2025 00:14
Decorrido prazo de POLLYANA NUNES DE LIMA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS NETTO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:14
Decorrido prazo de AIRTON ALVES DE LIMA em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 08:39
Juntada de petição
-
05/11/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 08:43
Juntada de petição
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09/10/2024 09:04
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:55
Juntada de petição
-
28/08/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 08:39
Juntada de petição
-
22/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 09:14
Juntada de petição
-
17/08/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ANDRADE DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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10/07/2024 17:00
Juntada de diligência
-
10/07/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 17:00
Juntada de diligência
-
19/06/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 13:05
Juntada de Mandado
-
19/06/2024 12:27
Juntada de petição
-
19/06/2024 09:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/06/2024 09:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 09:31
Juntada de ato ordinatório
-
14/06/2024 09:38
Juntada de petição
-
07/06/2024 02:20
Decorrido prazo de AIRTON ALVES DE LIMA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS NETTO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:35
Decorrido prazo de POLLYANA NUNES DE LIMA em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:32
Juntada de termo
-
27/05/2024 14:31
Juntada de termo
-
27/05/2024 14:13
Juntada de termo
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07/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
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07/05/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:48
Juntada de Certidão
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02/05/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 01:01
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 22:43
Conclusos para despacho
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05/04/2024 01:23
Decorrido prazo de PAULA ANDREA DE SOUSA DE ARAUJO em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 09:32
Juntada de protocolo
-
21/03/2024 22:52
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2024 22:49
Transitado em Julgado em 14/02/2024
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15/02/2024 05:12
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS NETTO em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 05:12
Decorrido prazo de AIRTON ALVES DE LIMA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 05:12
Decorrido prazo de POLLYANA NUNES DE LIMA em 14/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:31
Decorrido prazo de PAULA ANDREA DE SOUSA DE ARAUJO em 09/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 19:20
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2023 16:07
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 03:17
Decorrido prazo de POLLYANA NUNES DE LIMA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:12
Decorrido prazo de AIRTON ALVES DE LIMA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 22:16
Juntada de petição
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01/11/2023 01:24
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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01/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818260-70.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA ANDREA DE SOUSA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PAULA ANDREA DE SOUSA DE ARAUJO - MA8369 REU: ANTONIO SANTOS NETTO, VICTORIA SANTOS SERVICOS E COMERCIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ANTONIO ANDRADE DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO SANTOS NETTO - MA19784 Advogados/Autoridades do(a) REU: POLLYANA NUNES DE LIMA - MA12077, AIRTON ALVES DE LIMA - MA20397-A ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (...) Encerrada a instrução, a magistrada concedeu prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação de alegações finais e determinou a intimação dos requeridos ausentes para, caso queiram, apresentem suas alegações finais no mesmo prazo.
Após o transcurso do prazo, autos conclusos para sentença.
Nada mais havendo, eu, Técnico Judiciário, digitei o presente. -
25/10/2023 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 15:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 09:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
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18/10/2023 01:15
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 09:23
Juntada de petição
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17/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818260-70.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PAULA ANDREA DE SOUSA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PAULA ANDREA DE SOUSA DE ARAUJO - OAB/MA 8369 REU: ANTONIO SANTOS NETTO, VICTORIA SANTOS SERVICOS E COMERCIO LTDA, MARCOS ANTONIO ANDRADE DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO SANTOS NETTO - OAB/MA 19784 Advogados/Autoridades do(a) REU: POLLYANA NUNES DE LIMA - OAB/MA 12077, AIRTON ALVES DE LIMA - OAB/MA 20397-A DECISÃO DE SANEAMENTO Considerando o que consta no art. 357, I, do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo.
Preliminarmente, quanto à falta de interesse de agir, observa-se, que não há como impor ao autor limitação de acesso ao judiciário, pelo simples fato de que o princípio constitucional do acesso à justiça é um direito fundamental previsto no inciso XXXV do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, portanto, não há que se falar em ausência do interesse de agir.
Sendo assim, rejeito totalmente a preliminar de Ausência de Interesse em agir.
Com relação a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Requerido Antônio Santos Netto, tenho bem afastá-la.
Nesse sentido:APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DANO AMBIENTAL – OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER – POLUIÇÃO SONORA – INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE – LOCAÇÃO DO IMÓVEL A ESTABELECIMENTO QUE NÃO POSSUI LICENÇA AMBIENTAL – RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO – FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO. 1 – O imóvel que não cumpre com sua função social conduz à responsabilização do proprietário, independentemente da conduta ser associada ao locatário que realiza atividade no local em desrespeito as normas ambientais, em especial quando constatada a realização de locações sucessivas realizadas no intuito de burlar a fiscalização quanto a necessidade da obtenção de licenças e alvarás ao estabelecimento. 2 – O proprietário do imóvel deve velar pelo cumprimento da função social da propriedade, sendo legítima a fixação de obrigação de não fazer no imóvel, sendo indiferente a questão de terceiro estar ocupando-o, haja vista tratar-se a obrigação de cunho ambiental de natureza propter rem. 3 – Recurso conhecido e provido. (TJ-MS - AC: 08381943820148120001 MS 0838194-38.2014.8.12.0001, Relator: Des.
Vladimir Abreu da Silva, Data de Julgamento: 30/06/2015, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 02/07/2015).
Verifico presentes os pressupostos de admissibilidade eis que as partes são legítimas e possuem interesse na causa.
Ademais, presentes ainda os pressupostos de constituição para desenvolvimento regular e válido do processo.
Quanto as provas requeridas, presente o interesse das partes em produzir prova oral consistente em (depoimento pessoal e testemunhas), designo o dia 25 de outubro do ano de 2023, às 9h:30, para audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara Cível (6º andar) do Fórum Desembargador Sarney Costa, intimando-se a quem de direito.
Faculto à parte arrolar as testemunhas a serem ouvidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, caso estas não tenham sido indicadas anteriormente.
Advirtam-se as partes que cabe aos seus respectivos patronos informar ou intimar as testemunhas arroladas sobre o dia e hora da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís, MA, data do sistema.
KATIA COELHO DE SOUSA DIAS - MAGISTRADO -
16/10/2023 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 09:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
-
11/10/2023 10:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 16:31
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ANDRADE DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:30
Decorrido prazo de POLLYANA NUNES DE LIMA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:29
Decorrido prazo de AIRTON ALVES DE LIMA em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:33
Decorrido prazo de PAULA ANDREA DE SOUSA DE ARAUJO em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 11:48
Juntada de petição
-
01/09/2023 04:10
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818260-70.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PAULA ANDREA DE SOUSA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PAULA ANDREA DE SOUSA DE ARAUJO - OAB/MA 8369 REU: ANTONIO SANTOS NETTO, VICTORIA SANTOS SERVICOS E COMERCIO LTDA, MARCOS ANTONIO ANDRADE DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO SANTOS NETTO - OAB/MA 19784 Advogados/Autoridades do(a) REU: POLLYANA NUNES DE LIMA - OAB/MA 12077, AIRTON ALVES DE LIMA - OAB/MA 20397-A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que posteriormente, citado recurso que suspendeu o processo, não foi reconhecido, pelo que entendo que o processo deve seguir regular prosseguimento ao feito.
Assim, intime- se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias produzirem novas provas.
Intime-se.Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
29/08/2023 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 08:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2023 16:26
Juntada de petição
-
02/07/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
03/12/2022 10:21
Juntada de petição
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22/11/2022 16:45
Decorrido prazo de ACQUAZERO ECO WAS em 14/09/2022 23:59.
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18/11/2022 10:06
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em AI 0819937-41.2022.8.10.0000
-
17/11/2022 09:41
Juntada de petição
-
26/09/2022 12:13
Juntada de petição
-
12/09/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 16:17
Juntada de diligência
-
30/08/2022 18:22
Decorrido prazo de PAULA ANDREA DE SOUSA DE ARAUJO em 19/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 20:45
Juntada de petição
-
21/08/2022 15:27
Expedição de Mandado.
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21/08/2022 15:23
Juntada de Mandado
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19/08/2022 22:06
Juntada de petição
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13/08/2022 15:10
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818260-70.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PAULA ANDREA DE SOUSA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PAULA ANDREA DE SOUSA DE ARAUJO - OAB/MA 8369 REU: ACQUAZERO ECO WAS, ANTONIO SANTOS NETTO REPRESENTANTE LEGAL: MARCO ANTÔNIO ANDRADE DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO SANTOS NETTO - OAB/MA 19784 DECISÃO Compulsando os autos, verifico a ausência de qualquer comprovação ou esclarecimentos acerca do cumprimento da liminar concedida.
Em verdade, a parte autora vem informando, reiteradamente, o descumprimento da tutela antecipada (IDs 66274905, 68199010, 72360797).
No entanto, noto que não foram cumpridos os termos do Despacho de ID 70967387, quanto à intimação via Oficial de Justiça do réu ACQUAZERO ECO WAS, para que fizesse cumprir a ordem liminar.
Nesta senda, determino a intimação do réu ACQUAZERO ECO WAS, via Oficial de Justiça, para cumprir a ordem liminar, consistente em “suspender imediatamente as atividades do lava a jato ACQUAZERO ECO WAS, até que este apresente o devido Alvará de Funcionamento e a Licença Ambiental, onde funciona o estabelecimento comercial e, em caso de descumprimento da decisão liminar, determino aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)”, especificamente no endereço indicado na inicial, acompanhado de força Policial, conforme solicitado pela autora (ID 72377146).
Expeça-se o competente mandado a ser cumprido com a observância das formalidades legais.
Tendo em vista que o réu ANTONIO SANTOS NETTO encontra-se habilitado nos autos, intime-se, via DJE, para prestar esclarecimentos quanto ao descumprimento da liminar, no prazo de 5 (cinco) dias, servindo uma via deste despacho como intimação.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
10/08/2022 21:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 22:31
Juntada de contestação
-
01/08/2022 09:41
Outras Decisões
-
29/07/2022 10:44
Conclusos para decisão
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27/07/2022 09:58
Juntada de protocolo
-
27/07/2022 09:13
Juntada de petição
-
14/07/2022 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 13:06
Juntada de diligência
-
14/07/2022 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 13:05
Juntada de diligência
-
08/07/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 01:31
Decorrido prazo de PAULA ANDREA DE SOUSA DE ARAUJO em 03/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 17:22
Juntada de termo
-
05/07/2022 17:00
Juntada de termo
-
24/06/2022 10:10
Juntada de Certidão
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24/06/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 11:19
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
04/06/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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03/06/2022 09:55
Conclusos para despacho
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01/06/2022 08:57
Juntada de petição
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26/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818260-70.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PAULA ANDREA DE SOUSA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PAULA ANDREA DE SOUSA DE ARAUJO OAB/MA 8369 RÉU: ACQUAZERO ECO WAS, ANTONIO SANTOS NETTO DESPACHO Em atenção à petição anexa ao Id. nº 66274905, DEFIRO, pedido de correção do polo passivo, para INCLUIR o nome do Sr.
ANTONIO ANDRADE DA SILVA, EXCLUINDO o nome MARCIO ANTONIO ANDRADE DA SILVA.
Ademais, com fulcro no art. 1º, da Portaria-TJ nº 11862021, DEFIRO que se promova a Citação da parte Requerida, ANTONIO SANTOS NETTO, indicada na aludia petição, por meio de mensagem de whatsapp institucional, da Central de Mandados da Capital, para os números abaixo: (98) 98897-0844, pertencente a ANTONIO SANTOS NETTO.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Katia de Souza Juíza Titular da 1ª Vara Cível. -
25/05/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 07:35
Juntada de petição
-
05/05/2022 04:44
Juntada de Certidão
-
01/05/2022 00:20
Decorrido prazo de PAULA ANDREA DE SOUSA DE ARAUJO em 29/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 18:34
Decorrido prazo de ACQUAZERO ECO WAS em 22/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 04:18
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
23/04/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
21/04/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2022 11:05
Juntada de diligência
-
21/04/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2022 11:03
Juntada de diligência
-
21/04/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2022 11:00
Juntada de diligência
-
20/04/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 09:07
Juntada de petição
-
08/04/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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