TJMA - 0800181-68.2022.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 09:51
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
02/05/2025 13:05
Juntada de petição
-
25/04/2025 11:18
Juntada de petição
-
24/04/2025 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2025 00:36
Publicado Sentença (expediente) em 23/04/2025.
-
24/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
21/04/2025 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 07:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 15:15, Vara Única de São Domingos do Azeitão.
-
11/04/2025 07:05
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
13/02/2025 15:21
Decorrido prazo de VINICIUS CORTEZ BARROSO em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 09:38
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS PEREIRA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 09:38
Decorrido prazo de RAI DUARTE DE LIMA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 09:38
Decorrido prazo de RAIFRAN DUARTE DE LIMA em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 15:31
Juntada de diligência
-
31/01/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 15:31
Juntada de diligência
-
31/01/2025 15:25
Juntada de diligência
-
31/01/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 15:25
Juntada de diligência
-
31/01/2025 15:20
Juntada de diligência
-
31/01/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 15:20
Juntada de diligência
-
27/01/2025 15:21
Juntada de petição
-
27/01/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2025 13:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 15:15, Vara Única de São Domingos do Azeitão.
-
27/01/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 12:01
Juntada de petição
-
17/09/2024 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 17:12
Juntada de petição
-
20/08/2024 18:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2024 22:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 08:30, Vara Única de São Domingos do Azeitão.
-
19/08/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:19
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 08:30, Vara Única de São Domingos do Azeitão.
-
17/08/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS PEREIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:10
Decorrido prazo de RAI DUARTE DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:10
Decorrido prazo de RAIFRAN DUARTE DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 09:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 08:30, Vara Única de São Domingos do Azeitão.
-
09/08/2024 11:18
Juntada de diligência
-
09/08/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 11:18
Juntada de diligência
-
09/08/2024 11:17
Juntada de diligência
-
09/08/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 11:17
Juntada de diligência
-
09/08/2024 11:15
Juntada de diligência
-
09/08/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 11:15
Juntada de diligência
-
27/07/2024 00:24
Decorrido prazo de VINICIUS CORTEZ BARROSO em 16/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 21:31
Juntada de petição
-
02/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:40
Expedição de Informações pessoalmente.
-
01/07/2024 14:39
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2024 00:00
Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/06/2024 00:00
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
28/05/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS PEREIRA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 04:21
Decorrido prazo de RAI DUARTE DE LIMA em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:42
Juntada de petição
-
21/05/2024 11:09
Juntada de diligência
-
21/05/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 11:09
Juntada de diligência
-
21/05/2024 11:08
Juntada de diligência
-
21/05/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 11:08
Juntada de diligência
-
21/05/2024 11:07
Juntada de diligência
-
21/05/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 11:07
Juntada de diligência
-
10/05/2024 15:47
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 08:30, Vara Única de São Domingos do Azeitão.
-
10/05/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:49
Decorrido prazo de VINICIUS CORTEZ BARROSO em 23/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:07
Juntada de petição
-
08/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:57
Expedição de Informações pessoalmente.
-
08/04/2024 13:46
Juntada de Ofício
-
08/04/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2024 13:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 08:30, Vara Única de São Domingos do Azeitão.
-
16/02/2024 12:14
Outras Decisões
-
02/02/2024 16:42
Juntada de petição
-
20/11/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 13:59
Decorrido prazo de VINICIUS CORTEZ BARROSO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 13:55
Decorrido prazo de RAIFRAN DUARTE DE LIMA em 27/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 09:54
Juntada de diligência
-
28/09/2023 01:30
Publicado Decisão (expediente) em 27/09/2023.
-
28/09/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 13:54
Juntada de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800181-68.2022.8.10.0122 [Homicídio Simples, Crime Tentado] AÇÃO PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO DENUNCIADO: RAIFRAN DUARTE DE LIMA DECISÃO Recebo a presente denúncia, porque revestida de suas formalidades legais descritas no artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como em razão de entender haver indício suficiente de autoria, prova da materialidade e justa causa para a persecutio criminis in judicio, não vislumbrando a atuação das condicionantes para a rejeição da inicial persecutória, constantes do artigo 395 do Código de Processo Penal.
Nos termos do que dispõe o art. 396-A do CPP, cite(m)-se o(s) acusado(s), por mandado, com cópia da denúncia, para respondere à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 dias, ciente que, na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que possa interessar à sua defesa, apresentar documentos e requerer justificações, especificar todas as provas pretendidas e arrolar testemunhas, com sua qualificação completa e endereço atualizado, para fins de intimação, ou comprometer-se a apresentá-las, quando necessário.
O Oficial de Justiça, salvo impossibilidade justificada por escrito, deverá citar o acusado no endereço constante do mandado, observando – caso o réu se oculte para não ser citado pessoalmente – as regras da citação com hora certa (CPP, art. 362).
Deverá o Oficial de Justiça certificar se o acusado deseja constituir advogado para promover sua defesa ou se tem interesse de ser assistido por defensor dativo nomeado.
Caso o (s) acusado(s) declare não possuir condições financeiras de contratar um advogado, fica mantido o defensor dativo anteriormente nomeado Dr.
VINICIUS CORTEZ BARROSO, OAB/MA 17199-A para patrocinar a defesa do réu, apresentando a defesa deste no prazo legal.
Deverá ainda ser dada ciência à Defensoria Pública e à Procuradoria Geral do Estado da referida nomeação.
Deve constar no mandado de citação a recomendação de que a partir do recebimento da denúncia o acusado deverá informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequadas intimações e comunicações oficiais.
Determino à Secretaria Judicial que proceda com a retificação da autuação dos autos para alterar a Classe Judicial, bem como com a confecção da certidão de antecedentes criminais do acusado.
Ciência ao Ministério Público Estadual.
Cumpram-se.
Intimem-se.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
25/09/2023 13:57
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 09:36
Recebida a denúncia contra RAIFRAN DUARTE DE LIMA (FLAGRANTEADO)
-
27/06/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 10:04
Juntada de petição
-
16/06/2023 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2023 16:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2023 08:30, Vara Única de São Domingos do Azeitão.
-
15/06/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:30
Juntada de Ofício
-
09/05/2023 00:46
Decorrido prazo de RAI DUARTE DE LIMA em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:50
Juntada de petição
-
03/05/2023 05:49
Decorrido prazo de 35º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR DE SÃO JOÃO DOS PATOS em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 19:18
Juntada de diligência
-
02/05/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 19:14
Juntada de diligência
-
26/04/2023 23:05
Juntada de petição
-
26/04/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 10:03
Expedição de Informações pessoalmente.
-
26/04/2023 09:54
Juntada de Ofício
-
26/04/2023 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 09:45
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 08:30, Vara Única de São Domingos do Azeitão.
-
19/04/2023 19:36
Decorrido prazo de RAIFRAN DUARTE DE LIMA em 27/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:32
Decorrido prazo de RAI DUARTE DE LIMA em 27/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:03
Decorrido prazo de VINICIUS CORTEZ BARROSO em 22/02/2023 23:59.
-
03/04/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 16:57
Juntada de diligência
-
21/03/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 16:56
Juntada de diligência
-
02/02/2023 13:54
Juntada de petição
-
02/02/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 10:55
Juntada de Ofício
-
02/02/2023 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/02/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 10:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/06/2023 08:30 Vara Única de São Domingos do Azeitão.
-
24/01/2023 11:49
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
27/09/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 14:30
Juntada de petição
-
14/09/2022 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/09/2022 09:43
Juntada de ato ordinatório
-
14/09/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 11:04
Decorrido prazo de RAIFRAN DUARTE DE LIMA em 08/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 08:24
Publicado Decisão (expediente) em 27/05/2022.
-
04/06/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
30/05/2022 10:53
Juntada de petição
-
26/05/2022 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL (279) PROCESSO Nº 0800181-68.2022.8.10.0122 DEMANDANTE(S): Décima Segunda Delegacia Regional de São João dos Patos e outros DEMANDADO(S): RAIFRAN DUARTE DE LIMA TERMO DE AUDIÊNCIA Presentes: Juiz de Direito: Dr.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Promotor de Justiça: Dr. FELIPE BOGHOSSIAN SOARES DA ROCHA Demandado(a): RAIFRAN DUARTE DE LIMA Defensor Dativo: Dr. VINICIUS CORTEZ BARROSO, OAB/MA 17199-A Ausentes: Demandante: Demandado(a): Data e hora: 10 de Maio de 2022, às 11h00min Local: Fórum de São Domingos do Azeitão – MA Aos dez dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, no local e às horas designadas, onde presente se encontrava o Exmo.
Sr.
Juiz de Direito Dr.
JOÃO BATISTA COELHO NETO, titular da comarca de São Domingos do Azeitão/MA, o qual declarou aberta a Audiência Preliminar, através de sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos da Portaria Conjunta TJ MA 14/2020 e Resolução 313/2020 do CNJ. Feito o pregão, constatou a presença do Ministério Público, a presença do(s) Autor do Fato, a presença do Defensor Dativo nomeado em audiência, diante da ausência injustificada do Defensor Dativo anteriormente nomeado devidamente e intimado (id 63842544), todos acima identificados.
A audiência foi realizada por videoconferência. Aberta a audiência, o Representante do Ministério Público propôs ao Autor (a) do Fato a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, do art. 89 da Lei n° 9.099/95, como forma de extinção do processo, uma vez cumprida todas as condições propostas, a saber: a) prazo de suspensão por dois anos; b) proibição de ausentar-se da Comarca onde reside, por período superior a 15 (quinze) dias, sem comunicação ao Juízo; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades; d) doação de 10 (dez) cestas básicas, no valor de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais), no prazo de até 60 (sessenta) dias, para o Conselho Tutelar da Cidade de São Domingos do Azeitão/MA, com a apresentação do comprovante de compra e recibo de entrega perante a secretaria judicial deste Juízo. O(s) Autor do Fato aceitou a proposta de suspensão do processo formulada pelo Ministério Público. Em seguida o MM.
Juiz de Direito proferiu a seguinte DECISÃO: “
Vistos.
Considerando que as condições apresentadas para a suspensão são adequadas aos fatos, havendo aceitação plena pelo Acusado e por seu Defensor, homologo a suspensão proposta pelo prazo de 02 (dois) anos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando o Acusado advertido, na forma do Art. 89 §§2°,3° e 4° da Lei 9.099/95 de que a suspensão será revogada se no curso do prazo vier a ser processado por outro crime ou não cumpra qualquer das condições acima.
Ciente ainda, de que qualquer descumprimento das condições importará em suspensão do beneficio e continuidade da Ação Penal.
O apenado apresentará o comprovante da reparação em juízo.
Aguardem-se os autos na Secretaria.
Anote-se a suspensão condicional do processo no Sistema em relação a RAIFRAN DUARTE DE LIMA. Ademais, atento aos parâmetros da Resolução n° 09/2018 do Conselho Seccional da OAB/MA, e à nomeação nesta audiência, com o acompanhamento a audiência preliminar, ARBITRO honorários advocatícios em favor do Dr. VINICIUS CORTEZ BARROSO, OAB/MA 17199-A, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Assim, oficie-se à Procuradoria-Geral do estado do Maranhão para que proceda ao pagamento dos honorários advocatícios ora arbitrados.
Habilite-se o referido advogado nos autos. Dou os presentes por intimados.
Ciência ao Ministério Público.” Serve o presente como mandado, ofício. São Domingos do Azeitão/MA, 10 de maio de 2022. JOÃO BATISTA COELHO NETO.
Juiz de direito, titular da comarca de SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO/MA. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, que vai assinado exclusivamente pelo presidente do ato de forma eletrônica, nos termos da Lei 11.419/2006 e art. 25 da Resolução CNJ 185/2013. Eu, Helton Pablo da Silva Costa, Assessor de Juiz, matrícula 199505, digitei e subscrevi. Juiz de Direito: _________________________________________________________ Ministério Público:_______________________________________________________ Demandante:___________________________________________________________ Advogado(a):___________________________________________________________ Demandado(a):_________________________________________________________ Advogado(a):___________________________________________________________ -
25/05/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2022 13:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/05/2022 11:00 Vara Única de São Domingos do Azeitão.
-
10/05/2022 13:46
Suspensão Condicional do Processo
-
19/04/2022 22:24
Decorrido prazo de JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO em 18/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 13:52
Decorrido prazo de RAIFRAN DUARTE DE LIMA em 12/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 11:17
Juntada de diligência
-
01/04/2022 10:19
Juntada de petição
-
31/03/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 09:39
Juntada de petição
-
31/03/2022 00:51
Publicado Decisão (expediente) em 30/03/2022.
-
31/03/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2022 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2022 11:50
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 18:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2022 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 17:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/05/2022 11:00 Vara Única de São Domingos do Azeitão.
-
28/03/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 16:36
Concedida a Liberdade provisória de RAIFRAN DUARTE DE LIMA (FLAGRANTEADO).
-
28/03/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 10:17
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/03/2022 10:31
Juntada de petição
-
23/03/2022 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 15:07
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
22/03/2022 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2022 09:37
Juntada de Ofício
-
22/03/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 08:39
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 12:50
Juntada de petição
-
16/03/2022 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2022 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2022 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 11:27
Juntada de petição
-
13/03/2022 18:36
Juntada de termo de juntada
-
13/03/2022 18:07
Juntada de termo de juntada
-
13/03/2022 10:14
Audiência Custódia realizada para 13/03/2022 09:30 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de São Domingos do Azeitão.
-
13/03/2022 10:14
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
13/03/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 23:20
Audiência Custódia designada para 13/03/2022 09:30 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de São Domingos do Azeitão.
-
12/03/2022 23:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2022 23:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 19:05
Conclusos para decisão
-
12/03/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801087-22.2017.8.10.0029
Banco Industrial do Brasil S/A
Maria Rosa da Conceicao
Advogado: Decio Rocha Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2020 23:17
Processo nº 0801087-22.2017.8.10.0029
Maria Rosa da Conceicao
Banco Industrial do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2017 16:04
Processo nº 0804553-87.2018.8.10.0029
Raimundo Rodrigues dos Santos
Francisco Trindade Arruda
Advogado: Joelma Barbosa de Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2018 16:43
Processo nº 0000268-65.2010.8.10.0029
Maria Nazare de Souza Carneiro
Banco Itaucard S. A.
Advogado: Cristiano Laitano Lionello
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2010 15:20
Processo nº 0802698-55.2018.8.10.0035
Francisco da Conceicao
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Kelisandra Ribeiro Gaspar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2018 01:10