TJMA - 0826078-73.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:45
Juntada de petição
-
03/06/2025 09:33
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:25
Decorrido prazo de RAFHAEL BACELLAR FREITAS SILVA em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 09:12
Juntada de petição
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26/07/2024 04:23
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 01:48
Decorrido prazo de RAFHAEL BACELLAR FREITAS SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:20
Juntada de petição
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03/05/2024 00:48
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 06:21
Juntada de Certidão
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12/04/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 10:27
Juntada de Certidão
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16/10/2023 12:09
Juntada de Certidão
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23/08/2023 04:00
Decorrido prazo de RAFHAEL BACELLAR FREITAS SILVA em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 11:13
Juntada de petição
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15/08/2023 03:48
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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15/08/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0826078-73.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSUNCAO PROMOTORA EIRELI Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAFHAEL BACELLAR FREITAS SILVA - MA9486, PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR - MA9480 EXECUTADO: TATIANA MENDES CALIXTO, MONIQUE XAVIER MENDES DESPACHO: Considerando que é possível a localização de bens através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, o que viabiliza, inclusive, a celeridade processual, DEFIRO a petição de evento ID nº 88120987, pelo que determino que se requeira tal informação por esses sistemas eletrônicos.
Proceda-se a conferência de regularidade das custas recém juntadas.
Caso necessário, intime-se o Demandante para recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas necessárias para efetivação de consulta aos sistemas RENAJUD E INFOJUD, juntando a respectiva Guia de Arrecadação FERJ e comprovante de pagamento, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza Auxiliar de Entrância Final. -
12/08/2023 21:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 19:37
Decorrido prazo de PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR em 27/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:17
Decorrido prazo de RAFHAEL BACELLAR FREITAS SILVA em 27/03/2023 23:59.
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18/04/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 17:06
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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14/04/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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17/03/2023 16:44
Juntada de petição
-
08/03/2023 17:43
Juntada de petição
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826078-73.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSUNCAO PROMOTORA EIRELI Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAFHAEL BACELLAR FREITAS SILVA - MA9486, PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR - MA9480 EXECUTADO: TATIANA MENDES CALIXTO, MONIQUE XAVIER MENDES DESPACHO: Para a realização da diligência solicitada no ID nº 81053701, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovação do recolhimento das taxas previstas nas Leis 9.109/2009 e 10.590/2017, calculadas de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís MA, data do sistema.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
02/03/2023 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2023 14:40
Decorrido prazo de PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR em 24/11/2022 23:59.
-
05/01/2023 14:39
Decorrido prazo de RAFHAEL BACELLAR FREITAS SILVA em 24/11/2022 23:59.
-
12/12/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 22:36
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
07/12/2022 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
22/11/2022 17:22
Juntada de petição
-
16/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826078-73.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ASSUNCAO PROMOTORA EIRELI Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAFHAEL BACELLAR FREITAS SILVA - MA9486, PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR - MA9480 EXECUTADO: TATIANA MENDES CALIXTO, MONIQUE XAVIER MENDES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente ASSUNCAO PROMOTORA EIRELI para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre a tentativa de penhora infrutífera, junto ao sistema SISBAJUD.
São Luís, Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
15/11/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 12:02
Juntada de Certidão
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11/11/2022 10:57
Juntada de Certidão
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07/11/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:34
Juntada de petição
-
10/08/2022 23:32
Decorrido prazo de MONIQUE XAVIER MENDES em 05/08/2022 23:59.
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08/08/2022 16:14
Decorrido prazo de TATIANA MENDES CALIXTO em 05/08/2022 23:59.
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08/08/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 11:03
Juntada de Certidão
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14/07/2022 17:56
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2022 17:55
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2022 22:35
Decorrido prazo de PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR em 14/06/2022 23:59.
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20/06/2022 16:43
Juntada de petição
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02/06/2022 06:22
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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02/06/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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25/05/2022 11:03
Juntada de Certidão
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25/05/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826078-73.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSUNCAO PROMOTORA EIRELI Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAFHAEL BACELLAR FREITAS SILVA - OAB MA9486, PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR - OAB MA9480 EXECUTADO: TATIANA MENDES CALIXTO, MONIQUE XAVIER MENDES D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o parcelamento das custas judiciais em 04 (quatro) parcelas, conforme art. 48, § 6° do CPC.
Determino a citação das executadas para efetuarem o pagamento da dívida no prazo de (03) três dias (art. 829 do NCPC 2015) ou, querendo, oferecerem embargos no prazo legal .
Arbitro os honorários em 10% sobre o débito, em observância ao caput do art. 827 do NCPC 2015, ficando as executadas advertidas de que com o integral pagamento no prazo, a verba honorária será reduzida pela metade.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique a Secretaria, ficando desde já autorizado o oficial de justiça a proceder com a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando as executadas (art. 829, § 1º NCPC 2015).
Não sendo localizadas as executadas, certifique o oficial de justiça detalhadamente as diligências realizadas, ficando autorizado a efetuar o arresto de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurá-las por 02 (duas) vezes em dias distintos.
Havendo suspeita de ocultação, fica desde já autorizado o oficial de justiça a realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 do Novo Diploma Processual Civil.
Serve esta decisão de MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
SÃO LUÍS/MA, 17 de maio de 2022.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª vara cível -
21/05/2022 20:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2022 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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