TJMA - 0802039-19.2022.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 13:40
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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20/03/2025 00:40
Decorrido prazo de GIDALTE DE PAULA DIAS em 25/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:01
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 10:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/01/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 09:31
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:59
Decorrido prazo de GIDALTE DE PAULA DIAS em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 01:12
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:37
Juntada de Certidão
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03/10/2024 08:45
Juntada de petição
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12/09/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 15:15
Conclusos para despacho
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23/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
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21/02/2024 16:44
Juntada de petição
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17/02/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/02/2024 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:19
Decorrido prazo de JAINY CARVALHO DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
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18/01/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 11:39
Juntada de diligência
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20/10/2023 11:30
Juntada de petição
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29/09/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 10:46
Conclusos para despacho
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12/06/2023 11:29
Juntada de Certidão
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24/02/2023 08:55
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 08:46
Juntada de Mandado
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24/02/2023 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 10:07
Conclusos para decisão
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15/06/2022 13:59
Juntada de petição
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02/06/2022 20:31
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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02/06/2022 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802039-19.2022.8.10.0031 DESPACHO Observo que as partes pactuaram o termo final do adimplemento da obrigação, pelo devedor, em 22.03.2026.
Não obstante, na memória de cálculos com o valor atualizado do débito, o credor fez incidir juros de mora e multa sobre as parcelas vincendas, a despeito de, nos termos do art. 1.426, do Código Civil, em caso de vencimento antecipado da dívida, não serem compreendidos os juros correspondentes ao tempo ainda não decorrido.
Pelo exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a Exequente emende a inicial, sanando o vício ora identificado, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Publique-se.
Cumpra-se.
Chapadinha – MA, data do sistema. Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha -
23/05/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 09:38
Conclusos para despacho
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11/05/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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