TJMA - 0813834-83.2020.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 09:34
Juntada de Certidão
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09/02/2023 14:04
Juntada de Certidão
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09/02/2023 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de São Luís.
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09/02/2023 13:20
Realizado cálculo de custas
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07/02/2023 14:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/02/2023 14:46
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:44
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:41
Transitado em Julgado em 01/11/2022
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05/01/2023 02:55
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO em 13/12/2022 23:59.
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19/12/2022 14:18
Decorrido prazo de MALONE FRANCA NUNES em 13/12/2022 23:59.
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19/12/2022 03:38
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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19/12/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0813834-83.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ILHA BELA III Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO - MA21545-A, MALONE FRANCA NUNES - MA9826-A EXECUTADO: RAIMUNDO DE SOUSA LOBO INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de alvará, conforme deferido em Sentença ID 76655071, conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017.
São Luís, Terça-feira, 22 de Novembro de 2022.
LEONARDO CARVALHO SANTOS Servidor da 11ª VC Matrícula - 166363 -
24/11/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 15:19
Juntada de ato ordinatório
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08/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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08/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813834-83.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ILHA BELA III Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO - MA21545-A, MALONE FRANCA NUNES - MA9826-A EXECUTADO: RAIMUNDO DE SOUSA LOBO SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO ILHA BELA III contra RAIMUNDO DE SOUSA LOBO, ambos nos autos qualificados.
No curso regular da demanda, a parte executada deixou de opor embargos à execução, dando azo para constrição dos seus ativos financeiros, no valor de R$ 1.141,42 (mil, cento e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos), logrando-se êxito no bloqueio, via SISBAJUD.
Intimado executado, este não apresentou impugnação ao respectivo bloqueio, nos termos do art. 854, §3º do CPC, bem como o exequente quedou-se inerte nos autos, conforme se vê na certidão de Id. 76159343.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, uma vez que houve pagamento integral da obrigação, via SISBAJUD, onde o executado não impugnou a referida constrição judicial, portanto, deixou transcorrer in albis o prazo legal.
Com efeito, verifica-se que a ação de execução obedeceu aos parâmetros previstos em lei.
Assim, o art. 924, inciso II, do CPC/2015 estabelece, verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita(…).
Tendo o devedor satisfeito a obrigação que ensejou a propositura da presente execução, JULGO EXTINTO O FEITO, por sentença, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Ainda, determino que seja expedido Alvará Judicial, com ônus, via SISCONDJ, para levantamento da quantia de R$ 1.141,42 (mil, cento e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos), com seus acréscimos legais e proporcionais, que se encontra depositada em conta judicial de Id. 63933863, em favor do exequente e/ou seu patrono.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para apuração das custas finais.
Em seguida, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas processuais calculadas, nos termos do art. 26, § 3º da Lei Estadual nº 9.109/09.
Havendo pagamento arquivem-se.
Noutro lado, em não havendo quitação das custas, inscreva-se no SIAFERJ, arquivando-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís (MA),data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível. -
05/10/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 08:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2022 10:07
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 11:28
Juntada de Certidão
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04/09/2022 19:34
Decorrido prazo de MALONE FRANCA NUNES em 26/08/2022 23:59.
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04/09/2022 19:05
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO em 26/08/2022 23:59.
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13/08/2022 01:38
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813834-83.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ILHA BELA III Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO - MA21545-A, MALONE FRANCA NUNES - MA9826-A EXECUTADO: RAIMUNDO DE SOUSA LOBO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte EXEQUENTE - CONDOMINIO ILHA BELA III para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas referentes a expedição de alvará.
São Luís, Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
10/08/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 13:39
Juntada de Certidão
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19/07/2022 21:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUSA LOBO em 23/06/2022 23:59.
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15/06/2022 13:46
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2022 13:50
Juntada de Certidão
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26/04/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 08:15
Juntada de Mandado
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04/04/2022 09:11
Juntada de Certidão
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31/03/2022 11:31
Juntada de Certidão
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24/02/2022 15:12
Juntada de Certidão
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16/08/2021 20:00
Juntada de petição
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06/08/2021 19:35
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO MENDES DE CASTRO em 20/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:33
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO MENDES DE CASTRO em 20/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:30
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 20/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:28
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 20/07/2021 23:59.
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06/08/2021 14:31
Juntada de Certidão
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06/07/2021 00:53
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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03/07/2021 13:04
Juntada de petição
-
02/07/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 12:01
Juntada de Ato ordinatório
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22/06/2021 17:53
Juntada de Certidão
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17/06/2021 20:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUSA LOBO em 11/06/2021 23:59:59.
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19/05/2021 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2021 17:22
Juntada de diligência
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10/05/2021 18:49
Expedição de Mandado.
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30/04/2021 09:12
Juntada de
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26/03/2021 13:43
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 22/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 13:38
Juntada de petição
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08/03/2021 00:16
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 16:19
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813834-83.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO ILHA BELA III Advogados do(a) EXEQUENTE: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - OAB/MA 11365, MARCOS AURELIO MENDES DE CASTRO - OAB/MA 12022 EXECUTADO: RAIMUNDO DE SOUSA LOBO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após CITE-SE o executado, nos termos do despacho de ID 37666361, no endereço indicado pelo autor, a saber: Edifício Flor do Vale, Apto.702, localizado na Rua do Farol nº10, São Marcos, CEP. 65077-450, São Luís - MA.
São Luís, Quarta-feira, 03 de Março de 2021.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
04/03/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 12:41
Juntada de Ato ordinatório
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23/02/2021 15:49
Juntada de petição
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17/02/2021 00:52
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813834-83.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO ILHA BELA III Advogados do(a) EXEQUENTE: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365, MARCOS AURELIO MENDES DE CASTRO - MA12022 EXECUTADO: RAIMUNDO DE SOUSA LOBO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para manifestar-se da certidão do oficial de justiça ID nº 38965548, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
11/02/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 11:06
Juntada de Ato ordinatório
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06/02/2021 09:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUSA LOBO em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUSA LOBO em 29/01/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2020 22:16
Juntada de diligência
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11/11/2020 00:19
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 11:37
Expedição de Mandado.
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06/11/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 14:30
Juntada de petição
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23/06/2020 15:59
Conclusos para despacho
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18/06/2020 09:54
Juntada de petição
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13/06/2020 01:24
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 12/06/2020 23:59:59.
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11/05/2020 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 12:55
Conclusos para despacho
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06/05/2020 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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