TJMA - 0823638-07.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 14:50
Arquivado Provisoriamente
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28/11/2024 10:22
Determinado o arquivamento
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28/11/2024 10:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/03/2024 12:15
Conclusos para despacho
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05/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
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06/02/2024 03:33
Decorrido prazo de GUSTAVO DOS SANTOS MATOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FATIMA SILVA MOTA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 22:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 20:41
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2023 12:06
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:39
Juntada de Certidão
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16/10/2023 10:56
Juntada de petição
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09/10/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 11:15
Conclusos para despacho
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24/04/2023 23:14
Juntada de petição
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18/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823638-07.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOCTAN ALVES MENDES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO DOS SANTOS MATOS - MA14195 EXECUTADO: SIMAO GIBSON NAIFF NETO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 14 de Abril de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
14/04/2023 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 08:16
Juntada de Certidão
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14/04/2023 08:14
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2023 08:13
Juntada de Certidão
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17/01/2023 14:08
Juntada de termo
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11/01/2023 10:18
Juntada de Certidão
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09/01/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2022 07:55
Transitado em Julgado em 14/11/2022
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16/11/2022 14:39
Decorrido prazo de GUSTAVO DOS SANTOS MATOS em 14/11/2022 23:59.
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16/11/2022 14:39
Decorrido prazo de JOCTAN ALVES MENDES em 14/11/2022 23:59.
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01/11/2022 00:50
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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01/11/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Processo nº 0823638-07.2022.8.10.0001 Classe CNJ: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOCTAN ALVES MENDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO DOS SANTOS MATOS - MA14195 RÉU: SIMAO GIBSON NAIFF NETO S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de Ação Monitória movida por JOCTAN ALVES MENDES em desfavor de SIMÃO GIBSON NAIFF NETO para obter o pagamento da quantia de R$ R$ 11.445,19 (Onze mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos) Examinando os autos verifica-se que a petição inicial se encontra devidamente instruída com prova escrita, porém, sem eficácia de título executivo.
A parte requerida, embora citada pessoalmente, não comprovou o pagamento da quantia reivindicada pela autora, bem como não apresentou embargos monitórios no prazo legal, conforme certidão de id. 73434324 fatos esses que constituem de pleno direito o título executivo judicial.
Tendo em vista a ausência de oposição de embargos e/ou qualquer manifestação nos autos no prazo legal, presume-se as alegações declinadas na exordial e, por consequência, da regularidade da quantia.
Isto posto, consoante o disposto no art. 701, §2º do CPC/2015, converto o mandado inicial em mandado executivo e, via de consequência, declaro o réu devedor da quantia de R$ 11.445,19 (Onze mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos) Na forma do art. 701 do CPC/2015, fixo honorários advocatícios no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução, devendo tal valor ser acrescido ao valor já indicado no mandado de pagamento.
Na forma do artigo 513, §2º, inciso II do CPC, intime-se o Executado, via Correios, para efetuar o pagamento da quantia exequenda no prazo de 15 (quinze) dias, com os devidos acréscimos legais, sob pena de cominação de multa no percentual de 10% (dez por cento), do acréscimo de honorários de advogado de 10% (dez por cento), sob pena de ser adotadas medidas de expropriação.
Frise-se que, mesmo não sendo localizada a parte executada pessoalmente, será presumida sua intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015, contando-se a partir da juntada do AR o prazo para o pagamento.
Findo o prazo para pagamento voluntário, cabe à parte executada, independente de penhora ou nova intimação, propor impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, do CPC/2015), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Serve o presente despacho como CARTA DE INTIMAÇÃO, a ser remetido pelos correios, com aviso de recebimento.
São Luís, Data do sistema.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
18/10/2022 15:19
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/10/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 11:28
Julgado procedente o pedido
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11/08/2022 08:48
Decorrido prazo de SIMAO GIBSON NAIFF NETO em 08/08/2022 23:59.
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10/08/2022 12:00
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 12:00
Juntada de Certidão
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15/07/2022 13:07
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2022 20:01
Decorrido prazo de GUSTAVO DOS SANTOS MATOS em 14/06/2022 23:59.
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02/06/2022 06:01
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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02/06/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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25/05/2022 09:53
Juntada de Certidão
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23/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823638-07.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOCTAN ALVES MENDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO DOS SANTOS MATOS - MA14195 REU: SIMAO GIBSON NAIFF NETO COPIAR E COLAR TEOR - SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO/ATO ORDINATÓRIO -
21/05/2022 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 13:19
Conclusos para despacho
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05/05/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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