TJMA - 0811642-89.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SEGUROS S/A em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 01:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 15:33
Juntada de Informações prestadas
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24/07/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:51
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:00
Juntada de petição
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09/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:51
Juntada de petição
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09/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA ZELIA GOMES PORTEL em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO ALEX GOMES PORTEL FERREIRA DO NASCIMENTO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA CLEUDES SILVA SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SEGUROS S/A em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:10
Decorrido prazo de PRICILLA MAIARA SOUZA DO NASCIMENTO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:10
Decorrido prazo de TATYANA DE OLIVEIRA REIS NASCIMENTO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:10
Decorrido prazo de PRINCE SOUZA DO NASCIMENTO em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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18/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 15:08
Juntada de petição
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31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SEGUROS S/A em 14/05/2025 23:59.
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27/05/2025 06:08
Juntada de petição
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21/05/2025 10:27
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:37
Juntada de petição
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20/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:32
Desentranhado o documento
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20/05/2025 16:32
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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20/05/2025 16:29
Conclusos para decisão
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15/05/2025 08:43
Juntada de petição
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21/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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21/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:15
Juntada de petição
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18/03/2025 11:08
Recebidos os autos
-
18/03/2025 11:08
Juntada de despacho
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28/02/2024 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/02/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 08:04
Juntada de contrarrazões
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14/12/2023 14:33
Juntada de petição
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12/12/2023 11:31
Juntada de contrarrazões
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11/12/2023 02:02
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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08/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 16:58
Juntada de Certidão
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16/10/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/10/2023 23:59.
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16/10/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SEGUROS S/A em 13/10/2023 23:59.
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11/10/2023 11:07
Juntada de apelação
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10/10/2023 15:07
Juntada de apelação
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23/09/2023 01:33
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Vistos.
ANTÔNIO FERREIRA DO NASCIMENTO E OUTROS ajuizou AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face da BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO E BANCO BRADESCO SEGUROS, na qual relatam, em resumo, que houve a quitação de contrato de financiamento celebrado por seu falecido pai, sendo havia um seguro prestamista e foi pago ao Réu BRADESCO FINANCIAMENTO o valor de R$ 10.357,59 (dez mil trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos).
Em razão disso tudo, deve ser repetido o valor do indébito em dobro e os Réus condenados a pagar danos morais também.
Pede a procedência da ação.
Junta documentos.
Citados os demandados, apresentaram contestação e documentos, na qual apontam condutas lícitas.
Seguiu-se conclusão. É o relatório.
Decido.
A causa suporta julgamento no estado em que se encontra, eis que não é necessária a produção de provas, conforme disposição das próprias partes.
Tenho que a ação proposta deva ser parcialmente acolhida nos termos em que formulada a pretensão deduzida na prefacial.
Com efeito, reputa-se comprovado o fato articulado na preambular, no sentido de que houve o pagamento do seguro em favor do Réu BRADESCO FINANCIAMENTO, após a quitação do contrato.
Perceba-se então que improcede o pedido em face do Réu BRADESCO SEGUROS, visto que esse não recebeu o pagamento.
Contudo, não houve cobrança dos Autores em relação ao valor de R$ 10.357,59 (dez mil trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) recebido pelo Réu BRADESCO FINANCIAMENTO, o que impede a restituição em dobro.
Deixo de acolher o pedido de dano moral, uma vez que não foi verificada qualquer agressão a direito da personalidade dos Autores por se tratar apenas de pagamento de valores.
Presentes, pois, tais considerações, reconhece-se a responsabilidade do Demandado BRADESCO FINANCIAMENTO e, por conseguinte, o dever de pagar o valor de R$ 10.357,59 (dez mil trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) aos Demandantes.
Na esteira desse raciocínio, defere-se a repetição do indébito no valor acima mencionado, acrescida de juros legais de 1% ao mês, contados da citação, vez que se trata de ilícito civil, com correção pelo INPC.
Vai, pois, nesses termos, acolhida a ação proposta.
Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS da presente demanda, condenando a parte requerida BRADESCO FINANCIAMENTO a pagar à parte autora repetição do indébito no valor correspondente a R$ 10.357,59 (dez mil trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), atualizado pelo INPC, somada a juros de 1% ao mês, contados da citação.
Condeno ainda o Réu BRADESCO FINANCIAMENTO em custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, 13 de setembro de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/09/2023 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2023 17:15
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 17:15
Juntada de Certidão
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29/04/2023 01:32
Decorrido prazo de PRINCE SOUZA DO NASCIMENTO em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:32
Decorrido prazo de EDUARDO ALEX GOMES PORTEL FERREIRA DO NASCIMENTO em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SEGUROS S/A em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de PRICILLA MAIARA SOUZA DO NASCIMENTO em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de TATYANA DE OLIVEIRA REIS NASCIMENTO em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA ZELIA GOMES PORTEL em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA CLEUDES SILVA SANTOS em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 15:46
Juntada de petição
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20/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 17:22
Juntada de termo
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18/04/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 09:14
Juntada de petição
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14/04/2023 11:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/01/2023 12:21
Juntada de termo
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30/09/2022 14:33
Juntada de termo
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19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0811642-89.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro, Práticas Abusivas] REQUERENTE: ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO e outros (6) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RAFAEL BRITO FRANCO - MA14576-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RAFAEL BRITO FRANCO - MA14576-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RAFAEL BRITO FRANCO - MA14576-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RAFAEL BRITO FRANCO - MA14576-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RAFAEL BRITO FRANCO - MA14576-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RAFAEL BRITO FRANCO - MA14576-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RAFAEL BRITO FRANCO - MA14576-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogados/Autoridades do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A DESPACHO Intime-se a Autora para que manifeste se ainda há interesse no andamento do presente curso processual no prazo de cinco dias, requerendo o que for de seu interesse, sob pena de extinção. Imperatriz, Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
16/09/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 13:25
Juntada de termo
-
16/09/2022 11:10
Juntada de petição
-
16/09/2022 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 13:35
Juntada de termo
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12/08/2022 13:35
Juntada de Certidão
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11/08/2022 13:57
Decorrido prazo de MARIA CLEUDES SILVA SANTOS em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 13:57
Decorrido prazo de PRINCE SOUZA DO NASCIMENTO em 08/08/2022 23:59.
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11/08/2022 11:32
Decorrido prazo de EDUARDO ALEX GOMES PORTEL FERREIRA DO NASCIMENTO em 08/08/2022 23:59.
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11/08/2022 10:16
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO em 08/08/2022 23:59.
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11/08/2022 09:03
Decorrido prazo de MARIA ZELIA GOMES PORTEL em 08/08/2022 23:59.
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11/08/2022 08:16
Decorrido prazo de TATYANA DE OLIVEIRA REIS NASCIMENTO em 08/08/2022 23:59.
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11/08/2022 08:05
Decorrido prazo de PRICILLA MAIARA SOUZA DO NASCIMENTO em 08/08/2022 23:59.
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25/07/2022 11:43
Decorrido prazo de TATYANA DE OLIVEIRA REIS NASCIMENTO em 14/07/2022 23:59.
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25/07/2022 11:43
Decorrido prazo de MARIA CLEUDES SILVA SANTOS em 14/07/2022 23:59.
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25/07/2022 11:43
Decorrido prazo de PRICILLA MAIARA SOUZA DO NASCIMENTO em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 11:43
Decorrido prazo de MARIA ZELIA GOMES PORTEL em 14/07/2022 23:59.
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25/07/2022 11:43
Decorrido prazo de EDUARDO ALEX GOMES PORTEL FERREIRA DO NASCIMENTO em 14/07/2022 23:59.
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25/07/2022 11:43
Decorrido prazo de PRINCE SOUZA DO NASCIMENTO em 14/07/2022 23:59.
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25/07/2022 11:43
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO em 14/07/2022 23:59.
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17/07/2022 06:46
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 10:27
Juntada de petição
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14/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo nº: 0811642-89.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO e outros (6) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RAFAEL BRITO FRANCO - MA14576-A RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil. Imperatriz, Quarta-feira, 13 de Julho de 2022 ANDREIA LIMA CUTRIM DONADEL Diretor de Secretaria Substituta -
13/07/2022 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 16:14
Juntada de contestação
-
04/07/2022 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2022 14:59
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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30/06/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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29/06/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 07:17
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 07:16
Juntada de termo
-
27/06/2022 10:09
Juntada de petição
-
22/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo nº: 0811642-89.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO e outros (6) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RAFAEL BRITO FRANCO - MA14576-A RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e outros ATO ORDINATÓRIO Apresentadas as contestações, intimo os requerentes para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil. Imperatriz, Terça-feira, 21 de Junho de 2022 IRAILDE DE SOUSA CASTRO Técnico Judiciário Sigiloso -
21/06/2022 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/06/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 11:57
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 21/06/2022 11:30 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
-
21/06/2022 11:57
Conciliação infrutífera
-
21/06/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP
-
20/06/2022 23:14
Juntada de contestação
-
20/06/2022 23:13
Juntada de contestação
-
20/06/2022 08:34
Juntada de petição
-
14/06/2022 16:23
Juntada de petição
-
03/06/2022 12:30
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
03/06/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0811642-89.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro, Práticas Abusivas] REQUERENTE: ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO e outros (6) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RAFAEL BRITO FRANCO - MA14576-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e outros ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 22/2018 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Intimar as partes da audiência de CONCILIAÇÃO, do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 3ª SALA VIRTUAL Data: 21/06/2022 Hora: 11:30 , que se realizará mediante videoconferência através do link, abaixo: SALA 3 - https://vc.tjma.jus.br/2cejuscimps3, SENHA: cejusc1234 Imperatriz, Terça-feira, 24 de Maio de 2022 HILDENEIDE LIRDSA SILVA DO MONTE Técnico Judiciário Sigiloso -
24/05/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2022 09:15
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2022 10:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/05/2022 10:04
Audiência Processual por videoconferência designada para 21/06/2022 11:30 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
-
19/05/2022 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP
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12/05/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 15:54
Juntada de termo
-
12/05/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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