TJMA - 0800558-75.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2022 15:53
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2022 15:52
Transitado em Julgado em 10/06/2022
-
06/07/2022 13:16
Juntada de termo
-
02/06/2022 12:14
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
02/06/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
30/05/2022 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800558-75.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: EDIFICIO DIONEL SOUSA NETO Advogado: THALLISSONN RICARDO COSTA VILHENA - MA10031 Requerido: RITA SAMARA FARAH DE MORAES REGO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da SENTENÇA que segue: SENTENÇA. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo. Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55. Proceda-se o cancelamento de eventual audiência designada e recolha-se eventual mandado em aberto. Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento. São Luís(MA), 21 de maio de 2022. Suely de Oliveira Santos Feitosa. Juíza de Direito Titular do 8º JECRC. São Luís/MA, Segunda-feira, 23 de Maio de 2022. Marcos André Marques de Almeida.
Servidor Judiciário. -
23/05/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2022 19:41
Homologada a Transação
-
20/05/2022 09:29
Conclusos para julgamento
-
20/05/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 09:16
Juntada de petição
-
19/04/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838430-97.2021.8.10.0001
Armazem Mateus S.A.
Silvestre Martins do Nascimento
Advogado: Thayza Gabriela Rodrigues Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/08/2021 17:14
Processo nº 0815726-07.2020.8.10.0040
Banco Santander (Brasil) S.A.
Silenir Cruz de Lima
Advogado: Lucio Cardoso de Almeida
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2024 15:43
Processo nº 0815726-07.2020.8.10.0040
Silenir Cruz de Lima
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lucio Cardoso de Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/11/2020 16:21
Processo nº 0800322-98.2022.8.10.0086
Clizelina Barroso Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Virginia Silva Borges Portela
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2022 10:04
Processo nº 0802801-19.2020.8.10.0059
Condominio Praias Belas
Josemar Gomes de Azevedo
Advogado: Christyane Monroe Pestana de Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/11/2020 11:30