TJMA - 0802327-74.2022.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2022 11:02
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2022 12:46
Cancelada a Distribuição
-
25/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802327-74.2022.8.10.0060 REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA Advogado da requerente: OTAVIO RODRIGUES DA SILVA - PI13230 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA, já qualificada na exordial, por seu advogado, interpôs AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS em face de BANCO BRADESCO SA, também qualificado, consoante os fatos e fundamentos expostos na inicial.
Juntou diversos documentos.
Despacho em Id. 65285189 estipulou a intimação da parte autora para acostar aos autos declaração de hipossuficiência assinada pela autora ou procuração com poderes especiais para pleitear Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento da Justiça Gratuita e, caso não cumprido o determinado, deveria a suplicante juntar ao feito comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Certidão Id. 67504624 atestou o transcurso in albis do prazo concedido no despacho supra.
Vieram-me os autos conclusos. Decido.
In casu, verifico que, embora intimada para tanto com as advertências legais, a parte demandante deixou de anexar declaração de hipossuficiência financeira ou procuração com poderes específicos para requerer Justiça Gratuita, motivo pelo qual indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Ademais, não tendo a postulante recolhido as custas processuais no prazo estabelecido por este Juízo, conforme certidão de Id. 67504624, resta impossibilitado o prosseguimento do feito, devendo, pois, ser cancelada a distribuição.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição do feito.
Intimem-se.
Timon-MA, 23 de Maio de 2022. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon-MA -
24/05/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 15:16
Determinado o cancelamento da distribuição
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23/05/2022 12:59
Conclusos para decisão
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23/05/2022 12:59
Juntada de Certidão
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29/04/2022 01:37
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 15:52
Conclusos para decisão
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22/03/2022 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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