TJMA - 0818919-16.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 10:33
Baixa Definitiva
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03/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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03/05/2023 10:30
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/05/2023 00:12
Decorrido prazo de JOSE INACIO CARVALHO LINHARES em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:12
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:12
Decorrido prazo de SIMONE PAIXAO CARVALHO em 02/05/2023 23:59.
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04/04/2023 05:27
Publicado Ementa em 04/04/2023.
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04/04/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0818919-16.2021.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto 1º Apelante / 2º Apelada: UNIHOSP SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA Advogado: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - OAB MA4695-A e outro 2º Apelante / 1º Apelado: J.
I.
C.
L. representado por sua genitora SIMONE PAIXAO CARVALHO Advogado: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB MA10106-A e outra EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
RECURSO ADESIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
PLANO DE SAÚDE.
PACIENTE COM ESPECTRO AUTISTA.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA.
REJEIÇÃO.
RECOMENDAÇÃO DE TOXINA BUTOLÍNICA PARA TRATAR CONTRATURA NOS PÉS.
RECUSA DE AUTORIZAÇÃO IMOTIVADA.
DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL.
SENTENÇA MANTIDA.
APELOS NÃO PROVIDOS. 1.
O rol de procedimentos e eventos elaborado pela ANS - Agência Nacional de Saúde estabelece a cobertura mínima obrigatória para os planos de saúde, mas não exclui a prestação de cobertura assistencial adequada às necessidades de saúde dos pacientes de acordo com a indicação do médico responsável e perspectiva de eficácia do tratamento da doença. 2.
Por sua natureza de direito fundamental, a aplicabilidade dos seus ditames é imediata, nos termos do §1º do artigo 5º da Constituição – inclusive com eficácia horizontal, no âmbito do Direito do Consumidor. 3.
Recurso a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 23.03.2023 a 30.03.2023, em conhecer e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento o Senhor Procurador de Justiça, Drº Francisco das Chagas Barros de Sousa.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
01/04/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 12:48
Conhecido o recurso de UNIHOSP SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-30 (APELADO) e não-provido
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31/03/2023 11:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2023 11:07
Juntada de Certidão
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28/03/2023 14:43
Juntada de parecer do ministério público
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20/03/2023 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2023 16:38
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2023 19:31
Recebidos os autos
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11/03/2023 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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11/03/2023 19:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/12/2022 12:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/12/2022 12:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/12/2022 12:25
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2022 09:20 Centro de Conciliação e Mediação no 2º grau de Jurisdição.
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06/12/2022 12:25
Conciliação infrutífera
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06/12/2022 09:59
Juntada de petição
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26/11/2022 03:54
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 03:54
Decorrido prazo de SIMONE PAIXAO CARVALHO em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:06
Decorrido prazo de JOSE INACIO CARVALHO LINHARES em 25/11/2022 23:59.
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04/11/2022 01:59
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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04/11/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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03/11/2022 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2022 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2022 09:25
Audiência Conciliação designada para 06/12/2022 09:20 Centro de Conciliação e Mediação no 2º grau de Jurisdição.
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02/11/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0818919-16.2021.8.10.0001 RELATOR: DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REQUERENTE: SIMONE PAIXAO CARVALHO, J.
I.
C.
L.
Advogados: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A, JULIA COSTA CAMPOMORI - PE27641-S APELADO: UNIHOSP SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.
ADVOGADO: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - OAB MA4695-A DESPACHO Nos termos dos artigos 6º, 139, inciso V e 165, todos do CPC, bem como em consonância com a Resolução nº 125/2010 do CNJ e Resolução nº 18/2018 desta Corte de Justiça, determino que a respeito dos presentes autos seja tentada a conciliação no Centro de Conciliação e Mediação no Segundo Grau de Jurisdição.
Juntado o termo com as informações sobre a realização da audiência, com ou sem conciliação, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A5 -
01/11/2022 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º Grau
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01/11/2022 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 14:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/09/2022 11:39
Juntada de parecer do ministério público
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02/08/2022 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 11:27
Recebidos os autos
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01/08/2022 11:27
Conclusos para decisão
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01/08/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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