TJGO - 6046747-19.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:22
Processo Arquivado
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29/04/2025 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mbm Previdencia Complementar (Referente à Mov. Alvará Expedido - 29/04/2025 15:21:37)
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29/04/2025 15:21
Alvará Expedido
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23/04/2025 11:12
Juntada -> Petição
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15/04/2025 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mbm Previdencia Complementar - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 15/04/2025 15:56:28)
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15/04/2025 15:56
Intimação - DADOS BANCÁRIOS DA PARTE PROMOVIDA
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15/04/2025 15:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lusia Helena Godoi De Araujo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 15/04/2025 15:55:27)
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15/04/2025 15:55
Alvará Expedido
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15/04/2025 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mbm Previdencia Complementar (Referente à Mov. - )
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15/04/2025 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lusia Helena Godoi De Araujo (Referente à Mov. - )
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15/04/2025 14:39
Despacho -> Mero Expediente
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15/04/2025 07:49
P/ DESPACHO
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14/04/2025 16:43
Juntada -> Petição
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09/04/2025 15:40
Para (Polo Passivo) Mbm Previdencia Complementar (Referente à Mov. Penhora Realizada (19/03/2025 13:32:02))
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09/04/2025 15:22
Para (Polo Passivo) Mbm Previdencia Complementar (Referente à Mov. Penhora Realizada (19/03/2025 13:32:02))
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04/04/2025 14:57
MANIFESTAÇÃO
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03/04/2025 19:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mbm Previdencia Complementar (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) - 03/04/2025 16:51:34)
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03/04/2025 19:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lusia Helena Godoi De Araujo (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) - 03/04/2025 16:51:34)
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03/04/2025 16:51
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
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31/03/2025 18:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mbm Previdencia Complementar (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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31/03/2025 18:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lusia Helena Godoi De Araujo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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31/03/2025 18:59
Decisão -> Outras Decisões
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27/03/2025 10:12
P/ DECISÃO
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26/03/2025 22:45
Para (Polo Passivo) Mbm Previdencia Complementar - Código de Rastreamento Correios: YQ633634682BR idPendenciaCorreios3083858idPendenciaCorreios
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26/03/2025 11:10
MANIFESTAÇÃO
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25/03/2025 16:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lusia Helena Godoi De Araujo - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Impugnação ao cumprimento de sentença - 25/03/2025 15:01:03)
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25/03/2025 15:01
Juntada -> Petição -> Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/03/2025 22:34
Para (Polo Passivo) Mbm Previdencia Complementar - Código de Rastreamento Correios: YQ628943315BR idPendenciaCorreios3080013idPendenciaCorreios
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24/03/2025 14:54
REQUERIMENTO ALVARA
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19/03/2025 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lusia Helena Godoi De Araujo (Referente à Mov. Penhora Realizada (CNJ:581) - )
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19/03/2025 13:32
Valor Bloqueado - R$ 25.127,71
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19/03/2025 10:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lusia Helena Godoi De Araujo (Referente à Mov. - )
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19/03/2025 10:04
Despacho -> Mero Expediente
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17/03/2025 17:45
P/ DESPACHO
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17/03/2025 17:27
MANIFESTAÇÃO
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17/03/2025 13:59
COMPROVANTE SISBAJUD
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14/03/2025 15:48
SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXECUTADA
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25/02/2025 14:48
Para (Polo Passivo) Mbm Previdencia Complementar (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/02/2025 07:47:19))
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14/02/2025 22:27
Para (Polo Passivo) Mbm Previdencia Complementar - Código de Rastreamento Correios: YQ591014045BR idPendenciaCorreios2991819idPendenciaCorreios
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12/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> W5 - Autos nº 6046747-19.2024.8.09.0007 Cumprimento de sentença Exequente: Lusia Helena Godoi De Araújo Executado: Mbm Previdência Complementar DESPACHO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar, conforme o discriminado pela parte credora, advertindo-a que garantida a execução, poderá oferecer embargos cujo prazo fluirá da data do depósito espontâneo. A intimação deverá ser na pessoa do advogado constituído nos autos ou, não havendo, por carta com aviso de recebimento, considerando-se válida quando houver o réu mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95). Esgotado o prazo para pagamento voluntário, promova na penhora on line de ativos financeiros através do SISBAJUD, de forma recorrente, acrescidos tão-somente da multa de 10% (dez por cento), pois não se aplica nos juizados especiais, os honorários advocatícios previsto no art. 523, § 1º do CPC. Frustrada a medida, proceda na pesquisa de veículos de propriedade da parte devedora, por meio do RENAJUD, e se não houver gravame de financiamento, no bloqueio de transferência, circulação e licenciamento e, na sequência, lavre-se o termo de penhora veicular e expeça-se o mandado de intimação do devedor e avaliação do veículo. Na ausência de veículos, prossiga na pesquisa de outros bens junto à Receita Federal, via INFOJUD, em consulta as duas últimas declarações de Imposto de Renda do executado e na pesquisa patrimonial via SNIPER.
Caso a declaração de imposto de renda e/ou pesquisa patrimonial sejam positivas, disponibilize-se a visibilidade dos documentos no sistema PJD, tão somente, às partes, diante do sigilo fiscal, intimando-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Efetuada a penhora, o prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias e fluirá da intimação do devedor. Sem êxito as providências acima (Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper), intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar um bem específico e disponível do executado para a expropriação, sob pena de imediata extinção e arquivamento. Fica advertido que esse juízo não reiterará medidas expropriatórias que já foram deferidas, realizadas e malogradas. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito -
11/02/2025 07:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lusia Helena Godoi De Araujo - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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11/02/2025 07:47
Despacho -> Mero Expediente
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10/02/2025 14:04
P/ DESPACHO
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10/02/2025 14:03
Processo Desarquivado
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10/02/2025 09:35
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/02/2025 11:23
Processo Arquivado
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06/02/2025 11:23
05/02/2025
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15/01/2025 16:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lusia Helena Godoi De Araujo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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15/01/2025 16:07
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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16/12/2024 10:53
Autos Conclusos
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16/12/2024 10:53
Realizada sem Acordo - 16/12/2024 10:45
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16/12/2024 10:18
MANIFESTAÇÃO
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11/12/2024 17:51
Para Mbm Previdencia Complementar (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (14/11/2024 16:21:45))
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11/12/2024 17:51
Carta de Notificação - (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/11/2024 16:10:19))
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19/11/2024 23:28
Para (Polo Passivo) Mbm Previdencia Complementar - Código de Rastreamento Correios: YQ515226945BR idPendenciaCorreios2826855idPendenciaCorreios
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19/11/2024 23:25
Para (Polo Passivo) Mbm Previdencia Complementar - Código de Rastreamento Correios: YQ514754146BR idPendenciaCorreios2827306idPendenciaCorreios
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14/11/2024 16:22
LINK DA AUDIÊNCIA
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14/11/2024 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lusia Helena Godoi De Araujo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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14/11/2024 16:21
(Agendada para 16/12/2024 10:45)
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14/11/2024 16:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lusia Helena Godoi De Araujo (Referente à Mov. - )
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14/11/2024 16:10
Despacho -> Mero Expediente
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13/11/2024 16:00
Autos Conclusos
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13/11/2024 16:00
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Gleuton Brito Freire
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13/11/2024 16:00
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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