TJGO - 6033440-93.2024.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Rio Verde 1ª Vara de Família e Sucessões Fórum Ricardo Campos, Av.
Universitária, Qd. 07, Lt. 12, s/n, St.
Residencial Tocantins, Rio Verde/GO - CEP 75909-468 / fone (64)3611-8700, e-mail [email protected] Autos nº 6033440-93.2024.8.09.0137 DECISÃO1.
De regra, a transmissão de bens deixados por pessoa falecida é realizada por meio da abertura de inventário ou arrolamento, conforme previsto no Capítulo VI do CPC.
De maneira excepcional, o art. 666 do CPC estabelece que, para o recebimento de valores previstos na Lei n. 6.858/80, i.e., limitado até 500 OTNs, atualmente cerca de R$ 14.344,28¹, é possível a formulação de pedido de alvará judicial.No caso em exame, verifica-se que foram localizados R$ 5.106,31 depositados na instituição bancária Nubank e um veículo VW/Saveiro, ano 2001, placa JFV5784, o qual, a requerente, representada por sua genitora, informa que se trata de sucata e foi alienado em vida pelo extinto, de modo que não possui interesse no bem.Ocorre que não comprova tais alegações.
Nem que se trata de bem inservível, tampouco o negócio realizado em vida, uma vez que o recibo acostados aos autos foi firmado após o falecimento.
Daí é que, a princípio, trata-se de negócio nulo (art. 166, IV e V, do CC).
De mais a mais, em consulta à tabela FIPE o automóvel é estimado em cerca de R$ 24.433,00², o que faz o patrimônio superar em muito a quantia de R$ 500 OTNs.Diante disso, inviável o pedido de alvará formulado, bem como a alegação de desinteresse no automóvel, mormente, porque se trata de herança que envolve incapaz.Assim, intime-se a requerente prazo de 15 (quinze) dias, converter o feito em procedimento de arrolamento, nos termos do art. 664 do CPC, oportunidade em que deverá incluir os valores e o automóvel no patrimônio a ser partilhado e acostar as certidões negativa fazendárias em nome do espólio (municipal, estadual e federal), sob pena de nomeação de inventariante dativo a ser remunerado pelo espólio.2.
Após, intime-se o Ministério Público para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias (art. 178, II, do CPC).3. Cumpra-se.
Rio Verde/GO, data da assinatura digitalCoraci Pereira da SilvaJUÍZA DE DIREITO- em substituição automática - 1.https://drcalc.net/camb_correcao_expres2.asp?valor=3282,70&indice=9&mesorigem=12&anoorigem=2000&mesdestino=07&anodestino=2025&button1=20252. https://veiculos.fipe.org.br/ -
17/07/2025 10:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celina Julia Azevedo Vasconcelos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/07/2025 10:37:43))
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17/07/2025 10:37
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CJAV - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/07/2025 10:37
Decisão -> Outras Decisões
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16/07/2025 17:34
P/ DECISÃO
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16/07/2025 15:05
Manifestação
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04/07/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celina Julia Azevedo Vasconcelos (Referente à Mov. Juntada -> Petição (04/07/2025 16:35:57))
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04/07/2025 16:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CJAV - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 04/07/2025 16:35:57)
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04/07/2025 16:35
Juntada -> Petição
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06/06/2025 03:05
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (27/05/2025 08:18:31))
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27/05/2025 16:25
On-line para Rio Verde - Promotoria da UPJ de Família e Sucessões (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 27/05/2025 08:18:31)
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27/05/2025 08:18
Informações prestadas
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22/05/2025 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CJAV - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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22/05/2025 15:26
- Ofício - Esclarecimentos -
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21/05/2025 16:27
P/ DECISÃO
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21/05/2025 10:04
Juntada -> Petição
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22/04/2025 03:30
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (09/04/2025 19:12:46))
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10/04/2025 15:01
On-line para Rio Verde - Promotoria da UPJ de Família e Sucessões (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 09/04/2025 19:12:46)
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09/04/2025 19:12
REQUERIMENTO
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02/04/2025 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CJAV (Referente à Mov. Juntada de Documento - 02/04/2025 13:13:00)
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02/04/2025 13:13
Resposta ao Ofício - Nu Pagamentos
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13/03/2025 15:35
Envio de Ofício
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03/02/2025 18:03
Envio de Ofício
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03/02/2025 14:02
E-mail para Ofício
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30/01/2025 17:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CJAV - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/01/2025 17:59
Informar E-mail
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Rio Verde 1ª Vara de Família e Sucessões Fórum Ricardo Campos, Av.
Universitária, Qd. 07, Lt. 12, s/n, St.
Residencial Tocantins, Rio Verde/GO - CEP 75909-468 / fone (64)3611-8700, e-mail [email protected] Autos nº 6033440-93.2024.8.09.0137 DESPACHO/OFÍCIO1.
Atribuo ao presente despacho valor de ofício ao Banco Nu Pagamentos S.A, para no prazo de 15 (quinze) dias, (i) fornecer o extrato bancário da conta n. 835584201, agência 0001 de titularidade de José Iozival Vasconcelos Júnior (CPF *76.***.*70-04 ) desde a data de seu óbito (13/03/2024), e efetuar o depósito de eventuais quantias disponíveis na supracitada conta para um conta judicial vinculada a este Juízo, sob pena de incorrer no crime de desobediência (art. 330 do CP).
Deverá a parte interessada diligenciar a fim de protocolar este ofício perante o destinatário, inclusive com cópia de documentos que reputar necessários para cumprimento da ordem (art. 136 ss. do CNPFJ da CGJ/GO).2.
Com a resposta, dê-se vista à parte autora e ao Ministério Público (art. 9º e 178, II, do CPC).3.
Cumpra-se.Rio Verde/GO, data da assinatura digitalLionardo José de OliveiraJUIZ DE DIREITO -
29/01/2025 21:44
Ciencia de Determinação de Ofício
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29/01/2025 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CJAV - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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29/01/2025 17:55
Oficiar Nu Pagamentos
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29/01/2025 17:01
P/ DECISÃO
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29/01/2025 08:51
Juntada -> Petição
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29/01/2025 08:51
Por RODRIGO FERNANDES CRUZ HUMBERTO (Referente à Mov. Juntada -> Petição (27/01/2025 16:20:07))
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27/01/2025 18:02
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: RODRIGO FERNANDES CRUZ HUMBERTO
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27/01/2025 16:27
On-line para Rio Verde - Promotoria da UPJ de Família e Sucessões (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 27/01/2025 16:20:07)
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27/01/2025 16:20
Requerimento sobre conta bancária específica n. 835584201
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23/01/2025 18:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CJAV - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 23/01/2025 11:29:29)
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23/01/2025 11:29
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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12/11/2024 14:37
PEDIDO CACE
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12/11/2024 10:20
Ciente - aguardando emissão.
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11/11/2024 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celina Julia Azevedo Vasconcelos - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/11/2024 16:32
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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11/11/2024 16:32
Consulta CACE
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08/11/2024 17:08
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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08/11/2024 16:41
Rio Verde - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª e 2ª (Normal) - Distribuído para: Lionardo José de Oliveira
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08/11/2024 16:41
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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