TJGO - 5980523-02.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:08
Para (Polo Passivo) Edson Renato Ferreira De Lima
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15/07/2025 13:26
Juntada -> Petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n°: 5980523-02.2024.8.09.0007Polo Ativo: Romilda Maria Dutra De MagalhãesPolo Passivo: Ricardo Alves De Oliveira1.
Trata-se de pedido Cumprimento de Sentença.Inicialmente, noto que o requerido Edson foi citado e intimado pelo número de whatsapp nos eventos 46 e 85, tendo comparecido à audiência de conciliação e a audiência de instrução.Após o julgamento do feito, foi enviada carta de intimação da sentença para o aludido requerido no evento 140. Nesse passo, inobstante não ter havido resposta do requerido, o fato é que o número é do requerido, razão pela qual considero válida do requerido Edson tendo a sentença transitado em julgado em 08/07/2025.Assim, registre-se o trânsito em julgado da sentença e proceda-se a alteração da classe.Exclua-se do polo passivo os requeridos Mafre e Ricardo.2.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC, caso tal intimação ainda não tenha ocorrido.2.1.
Se a parte executada não tiver sido revel, mas não possuir procurador habilitado, as necessárias intimações deverão ser-lhe encaminhadas pessoalmente.3.
Caso não haja pagamento na data estabelecida, proceda à ordem de bloqueio judicial via Sisbajud, acrescido da multa de 10% (dez por cento), salientando que não se aplicam nos juizados os honorários advocatícios previstos no §1º do art. 523 do CPC e, no caso de sucesso, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Embargos à Execução.3.1.
Fica autorizada a repetição da diligência pelos 30 (trinta) dias subsequentes, caso necessário.3.1.1.
Ocorrendo bloqueio de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), este será imediatamente desbloqueado, por se tratar de valor irrisório, não devendo as medidas restritivas prosseguirem.
Todavia, se o valor encontrado for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), mas a quantia representar mais do que 10% (dez por cento) do valor da execução, proceder-se-á ao depósito judicial e à conversão em penhora.4.
Não havendo sucesso na constrição de valores, proceda-se à penhora de eventuais veículos — via Renajud — existentes em nome da parte executada, desde que estejam livres e desembaraçados, ou seja, sem nenhuma restrição, expedindo-se mandado/carta precatória para a avaliação e intimação desta, bem como intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Embargos à Execução, se não possuir procurador habilitado nos autos.4.1.
Registro, mais uma vez, que, se a parte a ser intimada possuir advogado habilitado nos autos, todas as intimações necessárias deverão ser encaminhadas a este e não à parte.5.
Caso as tentativas de constrição de bens restem frustradas (exaurimento das vias judiciais disponíveis, que não impliquem em quebra de sigilo fiscal), intime-se imediatamente a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se no feito, demonstrando o seu interesse na continuidade da execução, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.6.
Caso a parte exequente manifeste interesse na continuidade da execução, venham-me os autos conclusos para nova deliberação.7.
Decorrido o prazo assinalado no item 5, sem manifestação da parte exequente, venham-me os autos conclusos para extinção.8.
Em caso de sucesso na constrição de bens, sem a oposição de Embargos à Execução, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no levantamento de valores, na adjudicação dos bens penhorados ou, se for o caso, na designação de hasta pública.9.
Caso sejam opostos Embargos à Execução, intime-se a parte exequente/embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos.10.
A qualquer momento, sobrevindo minuta de acordo formalizada entre as partes, proceda à serventia à imediata interrupção das ordens constritivas, devendo os autos serem encaminhados para deliberação judicial. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente) 736. -
14/07/2025 16:58
Houve uma mudança da classe "162-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procediment
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14/07/2025 12:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Alves De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/07/2025 11:57:42))
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14/07/2025 12:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mapfre Seguros Gerais S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/07/2025 11:57:42))
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14/07/2025 12:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilberto Gil Batista (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/07/2025 11:57:42))
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14/07/2025 12:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Isabella Magalhaes Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/07/2025 11:57:42))
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14/07/2025 12:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Romilda Maria Dutra De Magalhaes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/07/2025 11:57:42))
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14/07/2025 11:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ricardo Alves De Oliveira - Polo Passivo (Referente à Mov. - )
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14/07/2025 11:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Mapfre Seguros Gerais S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. - )
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14/07/2025 11:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Gilberto Gil Batista - Polo Passivo (Referente à Mov. - )
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14/07/2025 11:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Isabella Magalhaes Ribeiro (Referente à Mov. - )
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14/07/2025 11:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Romilda Maria Dutra De Magalhaes (Referente à Mov. - )
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14/07/2025 11:57
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO PAGTO VOLUNTÁRIO - 15 DIAS
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11/07/2025 16:30
Autos Conclusos
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11/07/2025 15:20
Juntada -> Petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
09/07/2025 10:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Isabella Magalhaes Ribeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/07/2025 10:30:26))
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09/07/2025 10:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Romilda Maria Dutra De Magalhaes (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/07/2025 10:30:26))
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09/07/2025 10:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Isabella Magalhaes Ribeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/07/2025 10:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Romilda Maria Dutra De Magalhaes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/07/2025 10:30
Certidão
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08/07/2025 22:28
Para Edson Renato Ferreira De Lima (Mandado nº 5058997 / Referente à Mov. Juntada de Documento (12/05/2025 14:47:01))
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24/06/2025 23:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mapfre Seguros Gerais S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (11/04/2025 09:
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24/06/2025 23:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilberto Gil Batista (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (11/04/2025 09:47:55)
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24/06/2025 23:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Alves De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (11/04/2025 09:4
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24/06/2025 15:25
Juntada de intimação via WhatsApp ref. ao ev. 122
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24/06/2025 14:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Mapfre Seguros Gerais S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 11/04/2025 09:47:55)
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24/06/2025 14:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Gilberto Gil Batista (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 11/04/2025 09:47:55)
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24/06/2025 14:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ricardo Alves De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 11/04/2025 09:47:55)
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29/05/2025 11:01
Juntada -> Petição
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29/05/2025 10:58
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 5058997 / Para: Edson Renato Ferreira De Lima)
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12/05/2025 14:47
Juntada de Ar (Infrutífero) Ref. ao ev.122
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08/05/2025 17:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilberto Gil Batista - Polo Passivo (Referente à Mov. - )
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08/05/2025 17:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Isabella Magalhaes Ribeiro (Referente à Mov. - )
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08/05/2025 17:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Romilda Maria Dutra De Magalhaes (Referente à Mov. - )
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08/05/2025 17:38
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso
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08/05/2025 12:46
P/ DECISÃO
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08/05/2025 09:54
Comprovante de AR (infrutífero) ref. ao ev.98
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29/04/2025 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilberto Gil Batista - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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29/04/2025 16:59
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE
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29/04/2025 14:26
P/ DECISÃO
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29/04/2025 14:20
RECURSO INOMINADO
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23/04/2025 13:19
YS003954655BR Comprovante de Envio de via SMT referente ao ev. 122
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11/04/2025 14:09
Para (Polo Passivo) Edson Renato Ferreira De Lima
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11/04/2025 09:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mapfre Seguros Gerais S.a. (Referente à Mov. - )
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11/04/2025 09:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilberto Gil Batista (Referente à Mov. - )
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11/04/2025 09:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Alves De Oliveira (Referente à Mov. - )
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11/04/2025 09:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Isabella Magalhaes Ribeiro (Referente à Mov. - )
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11/04/2025 09:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Romilda Maria Dutra De Magalhaes (Referente à Mov. - )
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11/04/2025 09:47
AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO INOMINADO - 10 DIAS
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08/04/2025 12:57
P/ DECISÃO
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31/03/2025 10:47
Juntada -> Petição
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27/03/2025 10:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mapfre Seguros Gerais S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/03/2025 10:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Alves De Oliveira - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/03/2025 10:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Isabella Magalhaes Ribeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/03/2025 10:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Romilda Maria Dutra De Magalhaes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/03/2025 10:18
Manifestar sobre os Embargos de Declaração
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17/03/2025 14:03
EMBARGOS
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14/03/2025 12:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Isabella Magalhaes Ribeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/03/2025 12:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Romilda Maria Dutra De Magalhaes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/03/2025 12:34
Informativo da Parte Requerente
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14/03/2025 10:37
ANEXO
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13/03/2025 11:34
Juntada -> Petição
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11/03/2025 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Isabella Magalhaes Ribeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/03/2025 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Romilda Maria Dutra De Magalhaes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/03/2025 15:37
Certidão Expedida
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11/03/2025 14:59
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ERRO MATERIAL
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11/03/2025 13:59
YS003370773BR Comprovante de envio de intimação via SMT, ref. ao ev. 97
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11/03/2025 13:52
Para (Polo Passivo) Edson Renato Ferreira De Lima
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11/03/2025 00:00
Intimação
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos nº: 5980523-02.2024.8.09.0007Polo Ativo: Romilda Maria Dutra De MagalhaesPolo Passivo: Ricardo Alves De OliveiraPROJETO DE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO REPARATORIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS (COM PEDIDO CONTRAPOSTO), proposta por MARILDA MARIA DUTRA DE MAGALHÃES e ISABELLA MAGALHÃES RIBEIRO, em desfavor DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A e OUTROS, todos devidamente qualificados nos autos.O art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95, dispensa a presença de relatório.Em síntese, a demanda se resume em evento danoso ocorrido no trânsito.Aprecio a preliminar.A parte Mapfre alega ilegitimidade pelo fato de ser terceiro ao acidente.
Contudo, conforme o entendimento firmado Tema Repetitivo 471, é inviável a vítima de sinistro ajuizar ação indenizatória direta e exclusivamente contra a seguradora do pretenso causador do dano, mas é possível fazê-lo desde que indicado o causador do incidente, ainda que a vítima não tenha feito parte do contrato de seguro.
Ainda, tal parte alega genericamente inépcia da inicial, porém a peça vestibular atende aos requisitos processuais, sendo peça inteligível.
Rejeitadas, portanto, as suscitações em caráter preliminar, Enfrento o mérito.Sem delongas, entendo que a demanda parcialmente prospera.A questão do acidente é fato incontroverso, sendo assim, resta analisar a responsabilidade do polo passivo.Tenho que as partes Mapfre e Ricardo não possuem qualquer responsabilidade diante do incidente.
Consabido que, em acidentes de trânsito, vigora a presunção de culpa do motorista que colide na parte traseira do outro veículo, dado o dever de guardar distância segura do veículo à frente e de transitar em velocidade compatível com a via.
Nesse sentido: “aquele que sofreu a batida na traseira de seu automóvel tem em seu favor a presunção de culpa do outro condutor, ante a aparente inobservância do dever de cautela pelo motorista, nos termos do inciso II do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro.” (AgInt no AREsp n. 483.170/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 25/10/2017).Contudo, em casos de engavetamento, afasta-se a responsabilidade do condutor do veículo que serviu de corpo neutro, cujo automóvel foi arremessado involuntariamente contra o outro em razão da colisão sofrida.
Vide: “É forçoso reconhecer que, em casos de engavetamento, afasta-se a responsabilidade do condutor do veículo que serviu de corpo neutro, cujo automóvel foi arremessado involuntariamente contra o outro em razão da colisão sofrida (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5503980-27.2020.8.09.0051, Rel.
Des(a).
BRENO CAIADO, 11ª Câmara Cível, julgado em 03/06/2024, DJe de 03/06/2024) No caso, as fotos juntadas na inicial, o boletim de ocorrência lavrado e a prova oral produzida em juízo evidenciam e demonstram que o veículo Celta, dirigido por Renato e de propriedade registral de Gilberto, deu ensejo à cadeia de eventos danosos.
Sendo assim, não há que se falar em responsabilidade de Ricardo e de seu seguro, visto a ausência de quaisquer danos perpetrados em desfavor do polo ativo diante da involuntariedade da situação (colisão subsequente no veículo da frente).
Por outro lado, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o proprietário do veículo deve responder solidariamente pelos prejuízos causados pelo condutor em virtude de acidente de trânsito, pois a guarda jurídica do veículo pertence ao proprietário, sendo este o responsável, portanto, pelos atos ilícitos praticados por terceiro a quem a direção é confiada (teoria da responsabilidade civil sobre o fato da coisa).
Com efeito: “o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz, provocando acidente de trânsito, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja gratuito ou oneroso” (STJ - AgInt no REsp 1815476/RS).Registro que, a despeito da jurisprudência do STJ ter flexibilizado a aplicação da responsabilidade solidária prevista no art. 134 do CTB nos casos em que a venda do veículo seja inconteste, vez a responsabilidade solidária deve ser também analisada à luz do direito civil, que prevê a transferência da propriedade dos bens móveis pela tradição (art. 1.267 do CC), na hipótese não restou comprovada a existência de negócio jurídico entre Gilberto e Ricardo ou qualquer outro terceiro, sendo que a mera alegação, desprovida de prova documental para tanto, não tem o condão de configurar ato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, CPC).Por fim, compreende-se a inexistência de espaço para indenização a título de morais.
Isso porque, este Juízo entende que, como regra geral, não é possível a caracterização de dano moral in re ipsa nos casos de acidentes automobilísticos sem vítimas, quando normalmente é discutida apenas eventual reparação por danos materiais.
Nessas hipóteses de acidente, para haver indenização de dano moral, é necessário comprovar circunstâncias que demonstrem o efetivo prejuízo extrapatrimonial.
Nesse sentido: “Não caracteriza dano moral in re ipsa os danos decorrentes de acidentes de veículos automotores sem vítimas, os quais normalmente se resolvem por meio de reparação de danos patrimoniais” (STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.653.413 - RJ (2016/0193046-6).Portanto, desacolho o pleito autoral nesse sentido.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar SOLIDARIAMENTE Ricardo Alves De Oliveira e Gilberto Gil Batista o polo passivo no valor de R$ 7.480,00 (sete mil quatrocentos e oitenta reais – menor orçamento – evento 1, arquivo 18), corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE desde sua confecção (13/09/2024), e acrescido de juros de mora de acordo com a taxa legal, nos termos da Lei nº 14.905/2024, este desde a citação;Sem custas e honorários, como preleciona os artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9099/95, ao menos no primeiro grau de jurisdição.Fixo 3 Unidades de Honorários Dativos (UHDs) em favor do Dr.
GERALDO COSME DE LIMA – ADVOGADO OAB-GO 37.772, em virtude dos serviços prestados na qualidade de advogado dativo.Observe a serventia a eventual existência de pedido de intimação exclusiva.
Caso exista tal pedido, o advogado que a requereu só deverá ser intimado se possuir cadastro no Sistema Projudi.
D'outro lado, caso tal procurador não tenha cadastro no sistema, certo é que o pedido de intimação exclusiva restou prejudicado e, sendo assim, as intimações deverão ser direcionadas ao procurador habilitado nos autos, eis que, nos termos do art. 9º da Lei nº 11.419/06, todas as comunicações dos processos eletrônicos também sevem se dar na forma eletrônica. Submeto o presente projeto à apreciação da MM.
Juíza. Felipe Elias Marçal MeirelesJuiz Leigo SENTENÇAHomologo o projeto de sentença supra, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Oportunamente, ao arquivo. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente) -
10/03/2025 09:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mapfre Seguros Gerais S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
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10/03/2025 09:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilberto Gil Batista (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
-
10/03/2025 09:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Alves De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
-
10/03/2025 09:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Isabella Magalhaes Ribeiro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
-
10/03/2025 09:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Romilda Maria Dutra De Magalhaes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) -
-
19/02/2025 17:18
Envio de Mídia Gravada em 19/02/2025 - 16:30 - Gravações AIJ
-
19/02/2025 17:04
P/ SENTENÇA
-
19/02/2025 17:04
Realizada sem Acordo - 19/02/2025 16:30
-
19/02/2025 15:34
Juntada -> Petição
-
18/02/2025 10:18
ANEXO
-
12/02/2025 12:52
Juntada comprovante de intimação Edson Lima ref. ao ev. 79
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"50","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Marcar Audi�ncia","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"701775"} Configuracao_Projudi-->Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos: 5980523-02.2024.8.09.0007Polo Ativo: Romilda Maria Dutra De MagalhaesPolo Passivo: Ricardo Alves De Oliveira Designe audiência de instrução e julgamento1, a ser realizada na modalidade virtual, praticando todos os atos necessários para a sua realização.Saliento que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, salvo requerimento expresso, conforme preceitua o art. 34 da Lei n.º 9.099/95.Advirto, ainda, que os advogados orientem as partes e testemunhas para que, quando da realização da audiência, permaneçam em ambientes com sinal de internet adequado e isoladas para que, assim, não ouçam o depoimento uma das outras, sob pena de ser rejeitada a produção da prova pretendida em caso de desobediência desta advertência. Gustavo Boiago Brigatti DiasJuiz Substituto em Auxílio(assinado digitalmente) 523.1 ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA).. -
11/02/2025 16:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mapfre Seguros Gerais S.a. (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
11/02/2025 16:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilberto Gil Batista (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
11/02/2025 16:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Alves De Oliveira (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
11/02/2025 16:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Isabella Magalhaes Ribeiro (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
11/02/2025 16:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Romilda Maria Dutra De Magalhaes (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
11/02/2025 16:08
Link e Orientações para a AIJ - ZOOM
-
11/02/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mapfre Seguros Gerais S.a. (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
11/02/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilberto Gil Batista (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
11/02/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Alves De Oliveira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
11/02/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Isabella Magalhaes Ribeiro (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
11/02/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Romilda Maria Dutra De Magalhaes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
11/02/2025 14:42
(Agendada para 19/02/2025 16:30)
-
11/02/2025 07:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mapfre Seguros Gerais S.a. (Referente à Mov. - )
-
11/02/2025 07:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilberto Gil Batista (Referente à Mov. - )
-
11/02/2025 07:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Alves De Oliveira (Referente à Mov. - )
-
11/02/2025 07:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Isabella Magalhaes Ribeiro (Referente à Mov. - )
-
11/02/2025 07:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Romilda Maria Dutra De Magalhaes (Referente à Mov. - )
-
11/02/2025 07:04
DESIGNAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - VIRTUAL
-
10/02/2025 17:06
Juntada -> Petição
-
10/02/2025 10:14
P/ DECISÃO
-
10/02/2025 10:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Isabella Magalhaes Ribeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
10/02/2025 10:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Romilda Maria Dutra De Magalhaes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
10/02/2025 10:14
Apresentar impugnação à contestação (Ev. 61)
-
10/02/2025 10:08
Defesa - Sr. Edson
-
03/02/2025 09:44
Documento pessoal - Sr. Edson Renato
-
03/02/2025 09:10
Realizada sem Acordo - 03/02/2025 08:45
-
03/02/2025 08:46
Juntada -> Petição
-
31/01/2025 15:59
Para Edson Renato Ferreira De Lima (Mandado nº 3937475 / Referente à Mov. Juntada de Documento (29/11/2024 15:17:43))
-
30/01/2025 10:19
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
29/01/2025 11:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Isabella Magalhaes Ribeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
29/01/2025 11:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Romilda Maria Dutra De Magalhaes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
29/01/2025 11:58
AUDIÊNCIA MANTIDA
-
29/01/2025 09:58
Juntada -> Petição
-
29/01/2025 09:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Isabella Magalhaes Ribeiro (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
29/01/2025 09:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Romilda Maria Dutra De Magalhaes (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
29/01/2025 09:09
Dados de acesso à sala de audiência virtual ZOOM
-
04/12/2024 09:17
PORTARIA
-
02/12/2024 09:16
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 3937475 / Para: Edson Renato Ferreira De Lima)
-
29/11/2024 15:17
Comprovante de envio carta de citação (62) 9122-2620)
-
28/11/2024 15:07
Para (Polo Passivo) Edson Renato Ferreira De Lima
-
28/11/2024 10:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mapfre Seguros Gerais S.a. (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
28/11/2024 10:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilberto Gil Batista (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
28/11/2024 10:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Alves De Oliveira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
28/11/2024 10:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Isabella Magalhaes Ribeiro (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
28/11/2024 10:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Romilda Maria Dutra De Magalhaes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
28/11/2024 10:19
(Agendada para 03/02/2025 08:45)
-
28/11/2024 10:10
Realizada sem Acordo - 28/11/2024 09:35
-
28/11/2024 09:48
cnh
-
28/11/2024 09:03
CONTESTAÇÃO
-
28/11/2024 08:40
Juntada -> Petição
-
28/11/2024 08:20
Contestação Ricardo Alves
-
27/11/2024 13:40
HAB-PROCURAÇÃO
-
27/11/2024 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Isabella Magalhaes Ribeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
27/11/2024 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Romilda Maria Dutra De Magalhaes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
27/11/2024 13:13
Audiência Mantida
-
25/11/2024 17:14
Contestação
-
25/11/2024 17:00
Juntada -> Petição
-
25/11/2024 12:11
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
25/11/2024 11:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Isabella Magalhaes Ribeiro (Referente à Mov. Juntada de Documento - 25/11/2024 11:38:22)
-
25/11/2024 11:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Romilda Maria Dutra De Magalhaes (Referente à Mov. Juntada de Documento - 25/11/2024 11:38:22)
-
25/11/2024 11:38
Dados de acesso à sala de audiência virtual ZOOM
-
12/11/2024 11:04
Juntada de AR frutífero ref. ao ev. 15
-
12/11/2024 10:16
juntada AR (efetivado) ref. ao ev. 13
-
08/11/2024 09:20
Juntada de AR infrutífero, ref. ao ev. 11
-
23/10/2024 14:12
Comprovante de Citação efetivado via Whatsapp ref. ao ev.10
-
22/10/2024 16:49
YS001439907BR Comprovante de Envio de CItação via SMT - Ev. 15
-
22/10/2024 16:46
Para (Polo Passivo) Mapfre Seguros Gerais S.a.
-
22/10/2024 16:43
YS001439779BR Comprovante de Envio de CItação via SMT - Ev. 13
-
22/10/2024 16:39
Para (Polo Passivo) Gilberto Gil Batista
-
22/10/2024 16:04
YS001438314BR Comprovante de Envio de Citação via SMT - Ev. 11
-
22/10/2024 15:58
Para (Polo Passivo) Edson Renato Ferreira De Lima
-
22/10/2024 15:56
Para (Polo Passivo) Ricardo Alves De Oliveira
-
22/10/2024 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Isabella Magalhaes Ribeiro (Referente à Mov. - )
-
22/10/2024 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Romilda Maria Dutra De Magalhaes (Referente à Mov. - )
-
22/10/2024 14:29
EXPEDIR CITAÇÃO
-
22/10/2024 08:40
Autos Conclusos
-
22/10/2024 08:40
On-line para CLEVERSON HENRIQUE SOUSA SILVA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
22/10/2024 08:40
(Agendada para 28/11/2024 09:35:00)
-
22/10/2024 08:40
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
-
22/10/2024 08:40
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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