TJGO - 5582664-43.2024.8.09.0174
1ª instância - Senador Canedo - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/07/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara Cível.RUA 10, , ESQ.
C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900Autos: 5582664-43.2024.8.09.0174Requerente: Marina De Melo Pontes Frascino Castro034.446.651-56Requerido: Tauro Empreendimentos Imobiliários Ltda17.680.685/0001-67Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO Sabe-se que o Art. 921, inciso III, e §§ 1º e 2º, do CPC estabelece que não sendo encontrados bens passíveis de penhora da parte executada, o processo deve ficar suspenso por 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.Todavia, a meu ver, tal medida mostra-se dissonante com os princípios norteadores do processo civil brasileiro, principalmente o da duração razoável e economia processual.
Isso, porque tal medida, além de não trazer nenhum efeito prático na satisfação do crédito do exequente, acarreta acúmulo de processos nos “ativos circulantes”.Nesse sentido, para o regular andamento dos feitos nas unidades judiciarias do Estado de Goiás, a Corregedoria Geral da Justiça, através do Código de Normas do Foro Judicial, em seu artigo 307, estabeleceu mecanismos para o arquivamento e baixa de processos cíveis, com averbação, especialmente aqueles em fase de cumprimento de sentença e execuções, à exceção dos de execução fiscal, que tenham sido, ou não, encaminhados ao arquivo intermediário, considerando também a situação de suspensão prevista no artigo 921 do CPC.Ressalte-se que o arquivamento com averbação se trata, inclusive, de recomendação da própria Corregedoria Geral de Justiça, consoante se depreende do disposto no art. 308 do referido Código de Normas.Deve ser esclarecido que o procedimento não acarreta a extinção do direito do credor, pois, embora remetido ao arquivo, não há cancelamento da distribuição (baixa com averbação do débito) e se autoriza a emissão de certidão de crédito, correspondente ao valor exequendo.
Nada impede que se retome o curso processual, quando a parte exequente encontrar bens penhoráveis ou pretender requerer medidas indutivas, por simples requerimento em que se demonstre a viabilidade pratica da continuidade dos atos executivos.Nesse sentido:EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
BUSCA DE BENS.
LONGO PERÍODO.
POSSIBILIDADE.
SUSPENSÃO DA CNH, DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DA PARTE EXECUTADA.
INEFICÁCIA DAS MEDIDAS PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
PROVIDÊNCIA DESPROPORCIONAL. 1.
Na hipótese de a busca de bens perdurar por um longo período sem êxito, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, com possibilidade de desarquivamento, sem custas, pelo exequente, em caso da alteração da situação financeira da parte executada.
Decisão em consonância com o Provimento 02/2017 da Corregedoria- Geral de Justiça e do artigo 921 do CPC. […].
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5236086- 13.2023.8.09.0051, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADOR ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, julgado em 04/07/2023, DJe de 04/07/2023).
Negritei.
Pelo exposto, indefiro o pedido de suspensão do feito por 30 (trinta) dias e determino o imediato arquivamento e baixa do presente feito executivo, com averbação da pendência de quitação ou equivalente, sem prejuízo da suspensão da prescrição prevista no §1º, do Art. 921, do CPC.Caso haja requerimento da parte exequente, expeça-se a certidão do crédito, na forma prevista no §3º, do Art. 307, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Por fim, frise-se que caso haja eventual desarquivamento por alteração da situação financeira da parte executada ou desembaraço do bem penhorado, não serão devidas custas.Expeça-se o necessário.Intimem-se.
Cumpra-se.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito - 
                                            
17/07/2025 09:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marina De Melo Pontes Frascino Castro (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (17/07/2025 09:01:55))
 - 
                                            
17/07/2025 09:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marina De Melo Pontes Frascino Castro (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
 - 
                                            
17/07/2025 09:01
Decisão -> Determinação -> Arquivamento
 - 
                                            
03/07/2025 16:35
P/ DECISÃO
 - 
                                            
02/07/2025 13:43
Juntada -> Petição
 - 
                                            
30/06/2025 16:42
Julgamento dos Embargos à Execução em apenso
 - 
                                            
25/06/2025 13:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marina De Melo Pontes Frascino Castro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/06/2025 18:51:23))
 - 
                                            
24/06/2025 18:51
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marina De Melo Pontes Frascino Castro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
 - 
                                            
24/06/2025 18:51
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
24/06/2025 12:18
P/ DECISÃO
 - 
                                            
24/06/2025 00:11
embargos apenso
 - 
                                            
12/05/2025 15:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tauro Empreendimentos Imobiliários Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
12/05/2025 15:04
Curadora especial manifestar
 - 
                                            
12/05/2025 15:03
Do edital
 - 
                                            
11/03/2025 17:22
Edital de citação - Tauro Empreendimentos Imobiliários Ltda
 - 
                                            
07/03/2025 19:15
Edital para Tauro Empreendimentos Imobiliários Ltda
 - 
                                            
17/02/2025 19:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marina De Melo Pontes Frascino Castro (Referente à Mov. - )
 - 
                                            
17/02/2025 19:11
Decisão -> Outras Decisões
 - 
                                            
16/02/2025 22:22
P/ DECISÃO
 - 
                                            
11/02/2025 14:18
Juntada -> Petição
 - 
                                            
07/02/2025 00:00
Intimação
Ato Ordinatorio Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. - 
                                            
06/02/2025 12:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marina De Melo Pontes Frascino Castro (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
06/02/2025 12:54
Ato ordinatório - Autor requerer o que entender de Direito
 - 
                                            
05/02/2025 07:25
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
 - 
                                            
17/12/2024 14:39
PEDIDO CACE
 - 
                                            
11/12/2024 17:23
Para (Polo Ativo) Marina De Melo Pontes Frascino Castro (Referente à Mov. Certidão Expedida (24/11/2024 21:56:53))
 - 
                                            
02/12/2024 13:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marina De Melo Pontes Frascino Castro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
 - 
                                            
02/12/2024 13:23
Decisão -> Outras Decisões
 - 
                                            
01/12/2024 23:53
P/ DECISÃO
 - 
                                            
28/11/2024 23:26
Para (Polo Ativo) Marina De Melo Pontes Frascino Castro - Código de Rastreamento Correios: YQ521919835BR idPendenciaCorreios2842253idPendenciaCorreios
 - 
                                            
26/11/2024 14:51
Juntada -> Petição
 - 
                                            
24/11/2024 21:56
Transcurso de prazo sem manifestação da parte autora
 - 
                                            
10/11/2024 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marina De Melo Pontes Frascino Castro (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
10/11/2024 13:53
Serviço Sistemas Conveniados
 - 
                                            
29/10/2024 17:19
Juntada -> Petição
 - 
                                            
29/10/2024 16:21
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (07/10/2024 16:32:01))
 - 
                                            
10/10/2024 23:30
Para (Polo Passivo) Tauro Empreendimentos Imobiliários Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ470774414BR idPendenciaCorreios2739114idPendenciaCorreios
 - 
                                            
07/10/2024 16:32
Juntada -> Petição
 - 
                                            
03/10/2024 17:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marina De Melo Pontes Frascino Castro (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
03/10/2024 17:07
Ato ordinatório - Autor requerer o que entender de Direito
 - 
                                            
03/10/2024 13:51
Citação não efetivada
 - 
                                            
18/09/2024 14:57
Citação feita- Aguardando confirmação de recebimento
 - 
                                            
16/09/2024 15:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marina De Melo Pontes Frascino Castro - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
 - 
                                            
16/09/2024 15:12
Decisão -> Outras Decisões
 - 
                                            
16/09/2024 00:07
P/ DECISÃO
 - 
                                            
09/09/2024 14:06
Juntada -> Petição
 - 
                                            
30/08/2024 17:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marina De Melo Pontes Frascino Castro (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
30/08/2024 17:35
Ato ordinatório - Autor requerer o que entender de Direito
 - 
                                            
29/08/2024 11:15
Para Tauro Empreendimentos Imobiliários Ltda (Referente à Mov. Juntada -> Petição (27/08/2024 13:41:06)) (Polo Passivo)
 - 
                                            
27/08/2024 13:41
Juntada -> Petição
 - 
                                            
26/08/2024 12:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marina De Melo Pontes Frascino Castro (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
26/08/2024 12:58
Ato ordinatório - Recolher custas para citação WhatsApp
 - 
                                            
22/08/2024 17:06
Juntada -> Petição
 - 
                                            
12/08/2024 19:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marina De Melo Pontes Frascino Castro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
 - 
                                            
12/08/2024 19:48
Decisão -> Outras Decisões
 - 
                                            
12/08/2024 14:53
P/ DECISÃO
 - 
                                            
06/08/2024 15:43
*41.***.*84-49
 - 
                                            
06/08/2024 13:28
Para Tauro Empreendimentos Imobiliários Ltda (Mandado nº 2794157 / Referente à Mov. Decisão -> deferimento (17/06/2024 16:27:18))
 - 
                                            
24/07/2024 12:38
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
23/07/2024 16:43
P/ DECISÃO
 - 
                                            
16/07/2024 17:36
Juntada -> Petição
 - 
                                            
16/07/2024 17:31
Juntada -> Petição
 - 
                                            
16/07/2024 17:26
Juntada -> Petição
 - 
                                            
16/07/2024 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marina De Melo Pontes Frascino Castro (Referente à Mov. Documento Expedido - 16/07/2024 15:41:27)
 - 
                                            
16/07/2024 15:41
Termo
 - 
                                            
28/06/2024 16:59
Juntada -> Petição
 - 
                                            
27/06/2024 14:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marina De Melo Pontes Frascino Castro (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
27/06/2024 14:09
Intimar autor para recolher custas
 - 
                                            
17/06/2024 16:54
Para Senador Canedo - Central de Mandados (Mandado nº 2794157 / Para: Tauro Empreendimentos Imobiliários Ltda)
 - 
                                            
17/06/2024 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marina De Melo Pontes Frascino Castro (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
 - 
                                            
17/06/2024 16:27
inicial - execução TE
 - 
                                            
14/06/2024 19:02
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
 - 
                                            
14/06/2024 13:16
certidão de conexão inicial
 - 
                                            
14/06/2024 11:03
Autos Conclusos
 - 
                                            
14/06/2024 11:03
Senador Canedo - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Thiago Inácio de Oliveira
 - 
                                            
14/06/2024 11:03
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5881597-86.2024.8.09.0006
Banco Itaucard SA
Atlanta Industria e Comercio LTDA
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 31/01/2025 15:13
Processo nº 5671322-21.2024.8.09.0149
Luiz Ramilson Assis Galindo
Hiago Miguel da Silva
Advogado: Bruno Leandro Bueno de Amorim
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/07/2024 00:00
Processo nº 5192704-72.2020.8.09.0051
Condominio do Edificio Alencastro Veiga
Aldeth Lima Coelho
Advogado: Aldeth Lima Coelho
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/08/2023 12:08
Processo nº 5619432-65.2024.8.09.0174
Banco Bradesco S.A
Comercio de Gado Fazenda Beira Rio LTDA
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 25/06/2024 00:00
Processo nº 5583404-98.2024.8.09.0174
Luna de Melo Pontes Frascino
Tauro Empreendimentos Imobiliarios LTDA.
Advogado: Glauber Costa Pontes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/06/2024 11:50