TJGO - 5280669-58.2022.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE ANÁPOLIS1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕESAv.
Sen.
José Lourenço Dias, 1311 - St.
Central, Anápolis–GO, 75020-010Canais de atendimento em dias úteis das 12:00 às 18:00 horas:Gabinete 1ª Vara de Família e Sucessões de Anápolis WhatsApp/Gabinete Virtual (62) 3902 8846 UPJ (Unidade de Processamento Judicial) - WhatsApp/Balcão Virtual (62) 3902 8845 e/ou E-mail [email protected]__________________________________________________________________________________Autos Virtuais n.º 5280669-58.2022.8.09.0006 S E N T E N Ç A RELATÓRIOTrata-se de Ação de Inventário e Partilha ajuizada por Antônio Jerônimo da Silva, em razão dos bens deixados por Mariana Maria de Jesus (Espólio) e Sebastião Jerônimo da Silva (espólio).Na inicial, os requerentes asseveram que são filhos, filhas, netos e netas dos falecidos, pugnando pela homologação da partilha dos bens deixados.Instruiu a inicial com os documentos pertinentes.Certidões negativas de débitos tributários na M. 01, arq. 10/11, págs. 63/64 e M. 51, arq. 02, pág. 267.Comprovante de recolhimento do ITCD na M. 65, arq. 04, pág. 308.Plano de partilha na M. 95.Manifestação da Fazenda Pública Estadual na M. 70.É, em síntese, o relatório.
Passo a fundamentar e a decidir. FUNDAMENTAÇÃOConforme a norma inserta no artigo 654 do Código de Processo Civil/2015, “pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha”. No caso em análise, os documentos apresentados comprovam que os requerentes são filhos, filhas, netos e netas dos inventariados, estando todos regularmente representadas nos autos.De outro lado, está demonstrada a quitação do imposto causa mortis, bem como a inexistência de débitos do espólio para com as Fazendas Públicas, relativamente aos tributos incidentes sobre os seus bens e às suas rendas.No tocante ao patrimônio do espólio, cabe aludir que os documentos juntados aos autos, comprovam a propriedade em nome do de cujus.Observe-se que a partilha apresentada preenche os requisitos legais, atendendo aos princípios que presidem a justa divisão do acervo hereditário, impondo-se, assim, a procedência do pedido. DISPOSITIVOAo teor do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, consequentemente, homologo o plano de partilha de M. 95, referente aos bens deixados por Mariana Maria De Jesus (Espólio) e Sebastião Jerônimo da Silva (espólio), para produzir seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados eventuais direitos de terceiros.Consequentemente, decreto a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015.Custas, se houver, pelos interessados.Esta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado e da certidão de inexistência de custas a serem recolhidas, ambas emitidas pela escrivania deste juízo, servirá como formal de partilha e qualquer outro documento necessário para o seu integral cumprimento.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Anápolis, 28 de julho de 2025. BRUNO LEOPOLDO BORGES FONSECAJuiz de Direito em Substituição(assinado digitalmente) -
29/07/2025 14:33
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 14:26
Intimação Expedida
-
29/07/2025 14:26
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido
-
23/07/2025 12:17
Autos Conclusos
-
10/07/2025 16:14
Juntada -> Petição
-
17/06/2025 02:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ueldinei de Souza Maia (Genitor: Antônio de souza Maia) (Referente à Mov. Ato Ordinatório (16/06/2025 18:12:32))
-
17/06/2025 02:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roza Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (16/06/2025 18:12:32))
-
17/06/2025 02:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ISOLINA SILVA MAIA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (16/06/2025 18:12:32))
-
16/06/2025 18:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ueldinei de Souza Maia (Genitor: Antônio de souza Maia) (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
16/06/2025 18:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Roza Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
16/06/2025 18:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ISOLINA SILVA MAIA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
16/06/2025 18:12
Ato ordinatório
-
12/06/2025 16:41
Juntada de Documento
-
12/05/2025 18:39
Despacho -> Mero Expediente
-
15/04/2025 13:51
P/ DESPACHO
-
13/04/2025 21:26
Juntada -> Petição
-
26/03/2025 13:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Santana de Souza - Herdeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/03/2025 13:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valneide de Souza Maia Santos - Herdeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/03/2025 13:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de João Batista Maia - Herdeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/03/2025 13:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edione de Oliveira Mendanha - Herdeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/03/2025 13:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Catiana de Oliveira Mendanha - Herdeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/03/2025 13:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ueldinei de Souza Maia (Genitor: Antônio de souza Maia) (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/03/2025 13:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roza Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/03/2025 13:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ISOLINA SILVA MAIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/03/2025 13:58
Intimação interessados para manifestação
-
25/03/2025 10:06
Juntada de Documento
-
26/02/2025 16:18
Despacho -> Mero Expediente
-
19/02/2025 08:35
P/ SENTENÇA
-
15/02/2025 11:56
Juntada -> Petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE ANÁPOLIS Av.
Sen.
José Lourenço Dias, 1311 - St.
Central, Anápolis - GO, 75020-010 Canais de atendimento da 1ª Vara de Família e Sucessões de Anápolis, em dias úteis, das 12:00 às 18:00 horas: WhatsApp/Gabinete Virtual: (62) 3902 8846; WhatsApp/Balcão Virtual: (62) 3902 8845; e-mail: [email protected] Autos Virtuais n.º 5280669-58.2022.8.09.0006 D E S P A C H O Da análise do plano de partilha acostado na M. 63, extrai-se a seguinte entendimento da inventariante: "convém salientar que os herdeiros, Antônio Jerônimo da Silva, Sebastião Jerônimo da Silva e Odília de Jesus Pereira não deixaram herdeiros por representação, sendo certo, portanto, que suas respectivas cotas retornam ao espólio da autora da herança, motivo pelo qual a partilha, ao invés de sete, deverá ser feita em quatro quinhões."No entanto, os herdeiros falecidos, Sr.
Antônio Jerônimo, Sr.
Sebastião Jerônimo e Sra.
Odília de Jesus são todos posmorientes em relação à autora da herança, de modo que, ao contrário do que foi dito, seus quinhões hereditários não retornarão ao monte mor, porque passarão a integrar a universidade individual de bens de cada um para, juntamente com outros bens porventura existentes, serem partilhados a quem de direito, por meio de procedimento próprio (judicial ou extrajudicial), mediante o pagamento dos impostos devidos.Nesse sentido, os quinhões dos herdeiros posmorientes deverão ser reservados em nome de seus respectivos espólios.Assim, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover as retificações necessárias no plano de partilha apresentado, sob pena de extinção.Cumprida a ordem, tornem os autos conclusos para sentença. Anápolis, 10 de fevereiro de 2025. MARIANNA AZEVEDO LIMA SILOTOJuíza de DireitoAssinado Digitalmente -
10/02/2025 14:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roza Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
10/02/2025 14:31
Despacho -> Mero Expediente
-
24/01/2025 13:20
P/ SENTENÇA
-
22/01/2025 14:30
Juntada -> Petição
-
22/01/2025 14:30
Por Luis Fernando Ferreira de Abreu (Referente à Mov. Certidão Expedida (13/01/2025 16:47:33))
-
13/01/2025 18:24
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Luis Fernando Ferreira de Abreu
-
13/01/2025 16:47
On-line para Anápolis - Promotoria da UPJ Varas de Família e Sucessões (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
13/01/2025 16:47
Vista ao Ministério Público
-
16/12/2024 10:23
Juntada -> Petição
-
16/12/2024 03:27
Automaticamente para FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (04/12/2024 18:59:33))
-
04/12/2024 18:59
On-line para Adv(s). de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
04/12/2024 18:59
Ato ordinatório
-
03/12/2024 16:48
Despacho -> Mero Expediente
-
05/11/2024 18:36
Juntada -> Petição
-
05/11/2024 18:15
Juntada -> Petição
-
05/11/2024 16:41
Juntada -> Petição
-
11/10/2024 15:49
P/ DECISÃO
-
10/10/2024 14:19
Transcurso de prazo.
-
22/08/2024 17:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roza Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
22/08/2024 17:34
Despacho -> Mero Expediente
-
19/06/2024 16:57
P/ DESPACHO
-
19/06/2024 16:57
Certidão Expedida
-
18/06/2024 16:34
Juntada -> Petição
-
13/06/2024 14:38
Certidão - Transcurso de Prazo.
-
06/03/2024 11:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roza Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
06/03/2024 11:01
Despacho -> Mero Expediente
-
11/01/2024 18:16
P/ DESPACHO
-
25/09/2023 10:47
Juntada -> Petição
-
05/09/2023 20:12
Juntada -> Petição
-
28/08/2023 17:24
Para Roza Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/08/2023 18:15:38))
-
17/08/2023 16:18
Mandado de mov. 47 encaminhado para cumprimento
-
17/08/2023 13:24
Para Roza Da Silva
-
03/08/2023 18:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roza Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
03/08/2023 18:15
Despacho -> Mero Expediente
-
01/08/2023 15:02
P/ DESPACHO
-
01/08/2023 15:02
conclusão em lote
-
04/07/2023 15:05
Certidão - Transcurso de prazo.
-
05/06/2023 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roza Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
05/06/2023 16:20
Despacho -> Mero Expediente
-
02/06/2023 18:48
P/ DESPACHO
-
31/05/2023 22:12
juntada
-
30/05/2023 15:41
Certidão - Transcurso de prazo.
-
18/03/2023 12:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roza Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
18/03/2023 12:34
Despacho -> Mero Expediente
-
09/03/2023 16:38
P/ DESPACHO
-
28/02/2023 23:26
Juntada -> Petição
-
01/02/2023 06:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roza Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
01/02/2023 06:38
Despacho -> Mero Expediente
-
14/12/2022 15:37
Juntada -> Petição
-
12/12/2022 16:12
Juntada -> Petição
-
08/12/2022 13:26
P/ DESPACHO
-
07/12/2022 13:59
Certidão - Transcurso de prazo.
-
08/11/2022 18:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Roza Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
08/11/2022 18:50
Despacho -> Mero Expediente
-
14/10/2022 17:29
P/ DESPACHO
-
04/10/2022 20:09
Juntada -> Petição
-
20/09/2022 12:29
Certidão - Transcurso de prazo.
-
23/08/2022 18:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Roza Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
23/08/2022 18:10
Despacho -> Mero Expediente
-
19/08/2022 16:20
P/ DESPACHO
-
19/08/2022 16:19
Pagto da guia de custas inicias efetivado - mov. 1, arquivo 3, doc 2
-
13/08/2022 09:46
Juntada -> Petição
-
11/08/2022 15:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Roza Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 23/06/2022 15:49:19)
-
05/08/2022 15:10
Certidão Expedida
-
23/06/2022 15:49
Despacho -> Mero Expediente
-
22/06/2022 18:21
P/ DESPACHO
-
20/06/2022 21:09
Juntada -> Petição
-
25/05/2022 17:24
Juntada -> Petição
-
19/05/2022 08:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Roza Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/05/2022 08:56:40)
-
19/05/2022 08:56
Retirar Termo de Inventariante
-
18/05/2022 14:47
Termo
-
18/05/2022 09:00
Expedi Termo de Compromisso de Inventariante
-
17/05/2022 16:25
Despacho -> Mero Expediente
-
16/05/2022 14:40
Inexistência de Ações
-
13/05/2022 15:25
Autos Conclusos
-
13/05/2022 15:25
Anápolis - 1ª Vara de Família e Sucessões (Normal) - Distribuído para: MARIANNA AZEVEDO LIMA SILOTO
-
13/05/2022 15:25
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5492671-27.2022.8.09.0087
Banco J. Safra S.A
Vinicius Medeiros Borges
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 16/08/2022 00:00
Processo nº 0195971-84.2015.8.09.0093
Celio Mendes de Lima Junior
Espolio de Celio Mendes de Lima
Advogado: Larissa Moreira do Nascimento
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 08/10/2023 22:50
Processo nº 6080061-86.2024.8.09.0093
Magna Poliana de Andrade Damacena
Municipio de Jatai
Advogado: Elton de Sousa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/11/2024 14:51
Processo nº 5084750-29.2025.8.09.0006
Jose Rivaldar Mariano da Silva
Ailton Mariano da Silva
Advogado: Cristiane Konzgen Barwaldt
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 05/02/2025 11:54
Processo nº 5066145-62.2025.8.09.0094
Euripedes de Freitas Lima
Marlon de Sousa Silva
Advogado: Deusdinei da Silva Rezende
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/01/2025 00:00