TJGO - 6147782-96.2024.8.09.0144
1ª instância - Silv Nia - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/06/2025 13:38 P/ SENTENÇA 
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                                            16/06/2025 10:57 Juntada -> Petição 
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                                            26/05/2025 03:04 Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Silvania (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/05/2025 15:12:42)) 
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                                            16/05/2025 18:16 PROVAS 
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                                            14/05/2025 15:12 On-line para Adv(s). de Municipio De Silvania (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - ) 
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                                            14/05/2025 15:12 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vilma Helena Do Nascimento (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - ) 
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                                            14/05/2025 15:12 Despacho -> Mero Expediente 
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                                            29/04/2025 08:36 P/ DECISÃO 
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                                            28/04/2025 18:42 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO 
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                                            11/04/2025 11:07 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vilma Helena Do Nascimento (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 11/04/2025 11:01:19) 
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                                            11/04/2025 11:01 Juntada -> Petição -> Contestação 
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                                            21/03/2025 03:02 Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Silvania (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/03/2025 14:17:13)) 
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                                            11/03/2025 13:31 CERTIDÃO DE CITAÇÃO DO MUNICIPIO 
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                                            11/03/2025 13:29 On-line para Adv(s). de Municipio De Silvania - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/03/2025 14:17:13) 
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                                            08/03/2025 14:17 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vilma Helena Do Nascimento (Referente à Mov. - ) 
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                                            08/03/2025 14:17 RECEBE INICIAL. CITAR REQUERIDO 
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                                            26/02/2025 08:55 P/ DESPACHO 
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                                            25/02/2025 20:28 MANIFESTAÇÃO LITISPENDÊNCIA 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia do Juizado da Fazenda Pública Fórum "Homero Machado Coelho", Av.
 
 Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.º: 6147782-96.2024.8.09.0144Requerente: Vilma Helena Do NascimentoRequerido: Municipio De SilvaniaDESPACHOI.
 
 Observa-se que, nos eventos n.° 04, conforme Informativo da BERNA IA, foi detectado a possível existência de litispendência neste processo, ressaltando haver outros processos similares na causa de pedir e tese, conforme tabela juntada na movimentação supramencionada.
 
 Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em relação à possível litispendência encontrada, sob pena de indeferimento de inicial.II.
 
 Verifico que, embora a parte autora tenha alegado ser servidora pública do Município de Silvânia, o último documento que comprova o vínculo é de 08/2023.Observo que a parte autora juntou comprovante de endereço desatualizado, de 09/2023, em nome de terceiro.
 
 Assim, apesar da servidora público possuir domicílio necessário, em consonância com o art. 76 do CC, os últimos contracheques que comprovam a serventia de servidor público da parte autora também estão desatualizados, conforme supracitado.
 
 Ante o exposto, intime-se a parte autora para juntar comprovante de endereço atualizado e em seu próprio nome ou declaração de residência com a firma reconhecida de seu signatário de que reside no endereço declarado no bojo da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Silvânia, data da assinatura eletrônica.Fábio Vinícius Gorni BorsatoJuiz de Direito respondente A4
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                                            03/02/2025 18:34 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vilma Helena Do Nascimento - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - ) 
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                                            03/02/2025 18:34 Despacho -> Mero Expediente 
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                                            17/01/2025 14:28 P/ DECISÃO 
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                                            19/12/2024 19:03 Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao. 
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                                            19/12/2024 11:03 Relatório de Possíveis Conexões 
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                                            19/12/2024 11:03 Silvânia - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: FÁBIO VINÍCIUS GORNI BORSATO 
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                                            19/12/2024 11:03 Peticão Enviada 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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