TJGO - 5807566-12.2023.8.09.0142
1ª instância - Santa Helena de Goias - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 17:40
Processo Arquivado
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11/04/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 17:39
(Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (08/04/2025 15:35:43))
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09/04/2025 12:54
Envio de Alvará a instituição financeira
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08/04/2025 18:44
Alvará Expedido
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08/04/2025 17:20
Transitado em Julgado
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08/04/2025 17:20
Expedição de Alvara Híbrido
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08/04/2025 15:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DOL - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - 0
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08/04/2025 09:15
Autos Conclusos
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08/04/2025 09:14
Acordo Parcelado
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28/03/2025 13:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DOL - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Via Telefone Não Efetivada - 28/03/2025 13:05:27)
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28/03/2025 13:05
Para Glaucia Reis De Sousa (Referente à Mov. Juntada de Documento (27/03/2025 14:27:08)) (Polo Passivo)
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27/03/2025 14:27
Informação - Contas Judiciais
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27/03/2025 14:27
Indisponibilidade parcial - Sisbajud
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18/02/2025 18:12
Retificação do valor da causa
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18/02/2025 15:43
Decisão -> Outras Decisões
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18/02/2025 10:40
Autos Conclusos
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18/02/2025 10:11
Teimosinha
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Cível PROTOCOLO: 5807566-12.2023.8.09.0142EXEQUENTE: Dmd Ótica Ltda.EXECUTADO: Glaucia Reis De SousaNATUREZA: Execução de Título Extrajudicial- D E C I S Ã O -Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Dmd Ótica Ltda. em desfavor de Glaucia Reis de Sousa, todos devidamente qualificados.Pretende o exequente a penhora de 15% (quinze por cento) do salário da executada, a fim de saldar dívida dos autos.Sabe-se que a atividade judicial deve pautar-se na coerência, a fim de manter estável e íntegra a interpretação da norma em consonância com postulados da máxima efetividade da execução, menor onerosidade, duração razoável do processo, dentre outros.Nesse sentido, este juízo filia-se do entendimento de que, a despeito da regra de impenhorabilidade da verba salarial (art. 833, inc.
IV do CPC), o escudo de proteção do salário do devedor não pode servir para perpetuar injustiças, deixando o credor a suportar privações oriundas da recalcitrância/inadimplência inescusável da executada.Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou que se a penhora é feita em percentual que não imponha óbice à existência digna do devedor, o princípio de efetividade da execução deve ser prestigiado, para autorizar penhora em face do salário da parte devedora (AgRg no REsp 1.492.174/PR, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 23/06/2016, DJe 02/08/2016).Ocorre que a executada, conforme informações prestadas pela empregadora, percebe menos de um salário-mínimo no valor de 740,00 (setecentos e quarenta reais).
Posto isso, verifico que qualquer numerário retirado da sua renda importa em ônus excessivo e prejuízo presumido à dignidade humana, tendo em vista evidentes dificuldades no comprometimento do padrão de vida e manutenção digna de subsistência da executada e sua família.Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE SALÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
ART. 833, IV DO NCPC.
ACERVO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A E X C L U S I V A F O N T E D O S V A L O R E S B L O Q U E A D O S .
DECORRÊNCIA DE VERBA SALARIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA NESTE CASO ESPECÍCO.
COMPROMETIMENTO DO PADRÃO DE VIDA E DA MANUTENÇÃO DIGNA DE SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA E DE SUA FAMÍLIA.
DECISÃO REFORMADA.
NECESSÁRIO DESBLOQUEIO DA QUANTIA.
RESTITUIÇÃO AO EXECUTADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 15ª C C í v e l - 0 0 1 9 8 1 4 – 4 5 . 2 0 2 1 . 8 . 1 6 . 0 0 0 0 - C u r i t i b a - R e l . : DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 19.07.2021) (TJ-PR – AI: 00198144520218160000 Curitiba 0019814-45.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Shiroshi Yendo, Data de Julgamento: 19/07/2021, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 19/07/2021).Isso posto, INDEFIRO pedido de penhora de 15% (quinze por cento) do salário da executada, tendo em vista evidente comprometimento do seu mínimo existencial.INTIMEM o exequente para impulsionar o feito, ou requerer o que lhe aprouver, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.
Após, volvam-me os autos conclusos para deliberações.
Cumpra-se.
Santa Helena de Goiás, 3 de fevereiro de 2025.MARLI PIMENTA NAVESJuíza de Direito02 -
03/02/2025 18:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DOL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/02/2025 18:31:31)
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03/02/2025 18:31
Decisão -> Outras Decisões
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03/02/2025 11:11
Autos Conclusos
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03/02/2025 11:01
PLANILHA ATUALIZADA
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24/01/2025 12:56
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/01/2025 20:32:17))
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24/01/2025 12:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DOL - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 24/01/2025 12:50:44)
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24/01/2025 12:50
Holerites da parte executada
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23/01/2025 10:54
envio de Ofício n° 026/2025 por e-mail
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23/01/2025 10:47
Ofício(s) Expedido(s)
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22/01/2025 20:32
Decisão -> Outras Decisões
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22/01/2025 11:42
Autos Conclusos
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22/01/2025 11:36
OFICIO AO INSS
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17/12/2024 10:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DOL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/12/2024 10:48
Intimação - Parte exequente
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17/12/2024 10:47
Pesquisa - PREVJUD
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13/12/2024 21:57
Decisão -> Outras Decisões
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13/12/2024 10:21
Autos Conclusos
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13/12/2024 10:16
Ofício ao Inss - Cnis
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09/12/2024 18:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DOL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/12/2024 20:30:46)
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09/12/2024 18:10
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/12/2024 20:30:46))
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04/12/2024 19:07
Envio de Alvara Híbrido a instituição bancária
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04/12/2024 18:16
Alvará Expedido
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04/12/2024 12:07
Expedição de Alvará Híbrido
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04/12/2024 12:04
Informação de conta judicial - CEF
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03/12/2024 20:30
Decisão -> Outras Decisões
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29/11/2024 17:05
Autos Conclusos
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28/11/2024 16:38
Realizada sem Sentença - 27/11/2024 16:00
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22/10/2024 17:14
Para (Polo Passivo) Glaucia Reis De Sousa (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (18/10/2024 16:30:56))
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18/10/2024 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dmd Otica Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 18/10/2024 16:31:43)
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18/10/2024 16:31
Realização de Audiencia pelo WhatsApp/apresentar o número telefone
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18/10/2024 16:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dmd Otica Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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18/10/2024 16:30
(Agendada para 27/11/2024 16:00)
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18/10/2024 16:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dmd Otica Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/10/2024 18:34:54)
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17/10/2024 18:34
DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO; DEFERE CITAÇÃO WHATSAPP
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16/10/2024 16:47
Intimação - Via WhatsApp
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16/10/2024 13:10
Autos Conclusos
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16/10/2024 13:09
Desmarcada - 18/10/2024 16:00
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16/10/2024 13:08
Exequente
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04/10/2024 15:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dmd Otica Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 04/10/2024 15:40:07)
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04/10/2024 15:40
Para Glaucia Reis De Sousa (Mandado nº 3582061 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação (06/09/2024 14:32:12))
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03/10/2024 10:07
Para Santa Helena de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 3582061 / Para: Glaucia Reis De Sousa)
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02/10/2024 17:52
2° ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
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02/10/2024 17:31
Atualização de Endereço
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24/09/2024 16:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dmd Otica Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/09/2024 16:18
Intimação - Parte exequente
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24/09/2024 16:17
Busca de endereço - Sisbajud / Renajud
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18/09/2024 18:10
Decisão -> Outras Decisões
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18/09/2024 14:50
Autos Conclusos
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18/09/2024 14:46
Pesquisa Endereço - SISBAJUD
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10/09/2024 12:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dmd Otica Ltda (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 10/09/2024 12:16:58)
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10/09/2024 12:16
Não efetivada
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06/09/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dmd Otica Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 06/09/2024 14:32:47)
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06/09/2024 14:32
Realização de Audiência via aplicativo WhatSapp
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06/09/2024 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dmd Otica Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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06/09/2024 14:32
(Agendada para 18/10/2024 16:00)
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06/09/2024 13:46
Citação - WhatsApp
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28/08/2024 16:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dmd Otica Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Via Telefone Não Efetivada - 28/08/2024 16:37:09)
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28/08/2024 16:37
Para Glaucia Reis De Sousa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/12/2023 17:41:45)) (Polo Passivo)
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27/08/2024 14:05
Intimação via WhatsApp
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16/08/2024 07:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dmd Otica Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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16/08/2024 07:31
Desmarcada - 22/08/2024 16:30
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16/08/2024 07:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dmd Otica Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 15/08/2024 19:40:49)
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15/08/2024 19:40
Para Glaucia Reis De Sousa (Mandado nº 2992469 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação (24/05/2024 12:25:31))
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12/07/2024 10:06
Para Santa Helena de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 2992469 / Para: Glaucia Reis De Sousa)
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12/07/2024 10:03
1° Atualização de endereço
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12/07/2024 09:58
Atualização de Endereço
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03/07/2024 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dmd Otica Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 28/06/2024 14:51:49)
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03/07/2024 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dmd Otica Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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03/07/2024 16:47
Resposta do Ofício expedido ao TRE- mov. 56
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03/07/2024 16:46
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/06/2024 14:51:49))
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02/07/2024 15:04
Envio do Ofício por e-mail
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02/07/2024 15:02
Ofício(s) Expedido(s)
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28/06/2024 17:04
Indisponibilidade do Sistema Siel
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28/06/2024 14:51
Decisão -> Outras Decisões
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28/06/2024 12:06
Autos Conclusos
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28/06/2024 10:40
Infojud - Siel
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19/06/2024 09:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dmd Otica Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Via Telefone Não Efetivada - 19/06/2024 09:19:57)
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19/06/2024 09:19
Para Glaucia Reis De Sousa (Referente à Mov. Juntada -> Petição (17/06/2024 17:27:38)) (Polo Passivo)
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17/06/2024 17:27
Intimação - WhatsApp
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09/06/2024 21:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dmd Otica Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/06/2024 21:28
Intimação-Parte Autora-Apresentar endereço e/ou telefone atualizado da executada
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09/06/2024 21:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dmd Otica Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 07/06/2024 19:50:20)
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07/06/2024 19:50
INDEFERE PEDIDO / AGUARDAR AUDIÊNCIA
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07/06/2024 16:07
Autos Conclusos
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07/06/2024 16:03
Oficio Inss
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28/05/2024 12:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dmd Otica Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Via Telefone Não Efetivada - 28/05/2024 12:41:29)
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28/05/2024 12:41
Para Glaucia Reis De Sousa (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (24/05/2024 12:25:31)) (Polo Passivo)
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24/05/2024 12:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dmd Otica Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/05/2024 12:26
Realização de Audiência via aplicativo WhatSapp
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24/05/2024 12:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dmd Otica Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
24/05/2024 12:25
(Agendada para 22/08/2024 16:30:00)
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24/05/2024 06:00
Parte executada
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30/04/2024 15:34
Citação/Intimação efetivada da executada
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25/04/2024 17:53
Indisponibilidade parcial via Sisbajud - Teimosinha
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18/03/2024 16:14
Decisão -> Outras Decisões
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18/03/2024 10:30
Autos Conclusos
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15/03/2024 16:03
Manifestação- Penhora Online
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14/03/2024 09:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dmd Otica Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido - 14/03/2024 09:22:50)
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14/03/2024 09:22
Executado(a)
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20/02/2024 15:25
Para Glaucia Reis De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (19/02/2024 15:27:21))
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20/02/2024 14:28
Para (Polo Passivo) Glaucia Reis De Sousa
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19/02/2024 15:27
Decisão -> Outras Decisões
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17/02/2024 14:20
Autos Conclusos
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16/02/2024 20:11
Pedido - Citação/WhatsApp
-
01/02/2024 13:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dmd Otica Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 01/02/2024 13:34:41)
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01/02/2024 13:34
Intimação promovente
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01/02/2024 13:28
Ofício(s) Expedido(s)
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01/02/2024 13:05
Ofício(s) Expedido(s)
-
01/02/2024 12:54
Ofício(s) Expedido(s)
-
01/02/2024 12:37
Ofício(s) Expedido(s)
-
01/02/2024 11:29
Ofício(s) Expedido(s)
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31/01/2024 17:39
Decisão -> Outras Decisões
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31/01/2024 10:40
Autos Conclusos
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30/01/2024 19:54
Manifestação -
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07/01/2024 22:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dmd Otica Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 22/12/2023 16:46:44)
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22/12/2023 16:46
Para Glaucia Reis De Sousa (Mandado nº 1536247 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/12/2023 17:41:45))
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05/12/2023 14:30
Para Santa Helena de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 1536247 / Para: Glaucia Reis De Sousa)
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04/12/2023 18:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dmd Otica Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/12/2023 17:41:45)
-
04/12/2023 17:41
INICIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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04/12/2023 15:39
Autos Conclusos
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04/12/2023 15:39
Certidão Expedida
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04/12/2023 11:51
Despacho -> Mero Expediente
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01/12/2023 14:31
Check List - Processo Verificado
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01/12/2023 13:58
Autos Conclusos
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01/12/2023 13:58
Santa Helena de Goiás - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Eduardo Guimarães de Morais
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01/12/2023 13:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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