TJGO - 5085594-44.2025.8.09.0049
1ª instância - Goianesia - 2ª Vara Civel, Ambiental e Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:43
Juntada -> Petição
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18/06/2025 16:33
P/ DECISÃO
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10/06/2025 08:46
PRODUÇÃO DE PROVAS
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02/06/2025 20:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/06/2025 17:08:01))
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02/06/2025 20:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anita Benedita De Oliveira (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/06/2025 17:08:01))
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02/06/2025 17:08
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/06/2025 17:08
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Anita Benedita De Oliveira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/06/2025 17:08
Ato ordinatório - Partes especificarem provas em 05 dias
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02/06/2025 11:04
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
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31/05/2025 20:48
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (01/05/2025 08:51:55)) (Polo Passivo)
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08/05/2025 22:41
Para (Polo Passivo) Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec - Código de Rastreamento Correios: YQ691782147BR idPendenciaCorreios3202092idPendenciaCorreios
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08/05/2025 12:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anita Benedita De Oliveira (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 07/05/2025 11:33:49)
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07/05/2025 19:04
Realizada sem Acordo - 07/05/2025 15:30
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07/05/2025 19:04
Realizada sem Acordo - 07/05/2025 15:30
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07/05/2025 19:04
Realizada sem Acordo - 07/05/2025 15:30
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07/05/2025 19:04
Realizada sem Acordo - 07/05/2025 15:30
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07/05/2025 11:33
Juntada de Carta de Preposição e Substabelecimento
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06/05/2025 16:20
Contestação
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01/05/2025 08:51
ANEXO
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16/04/2025 16:45
Por (Polo Passivo) PAULO EDUARDO PRADO (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (06/02/2025 12:42:47))
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15/04/2025 15:48
On-line para Adv(s). de Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 06/02/2025 12:42:47)
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15/04/2025 15:28
(Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (06/02/2025 12:42:47)) (Polo Passivo)
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10/04/2025 17:59
ANEXO
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01/04/2025 22:37
Para (Polo Passivo) Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec - Código de Rastreamento Correios: YQ638904466BR idPendenciaCorreios3097399idPendenciaCorreios
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18/03/2025 18:39
LINK DA AUDIENCIA
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18/03/2025 18:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anita Benedita De Oliveira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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18/03/2025 18:38
(Agendada para 07/05/2025 15:30)
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de GoianésiaWhatsApp: 62 3389-9643 e 62 3389-9645E-mail: [email protected]: 5085594-44.2025.8.09.0049Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelRequerente: Anita Benedita De OliveiraRequerido: Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - AmbecObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO 1.
RECEBO a inicial e DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora.2.
Considerando que a audiência de conciliação só não é designada quando ambas as partes manifestam o desinteresse, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência, nos termos do art. 334 do CPC.Fica consignada, no entanto, a dispensa da realização da audiência, caso ambas as partes manifestarem desinteresse na solenidade, até o prazo de 10 dias antes da audiência (art. 334, § 5º, do CPC).Ainda, ressalto que o não comparecimento de qualquer das partes à referida audiência implicará na incidência de MULTA, no valor de 2% do valor da causa, constituindo-se ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do § 8º do art. 334 do CPC.Outrossim, saliento que o prazo de 15 dias para contestar correrá a partir do encerramento da audiência de CONCILIAÇÃO.3.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Fica, desde já, autorizada a tentativa de citação pelo aplicativo whatsapp e/ou por carta precatória, caso haja pedido da parte requerente.Ainda, fica determinada a citação eletrônica, nos termos do art. 246 do CPC, nos casos em que a parte requerida esteja habilitada junto ao PROJUDI para tanto.4.
Intime-se a parte autora, inclusive para comparecer à audiência acima mencionada.Goianésia, datado pelo sistema. Giulia Pastório MatheusJuíza de Direito *Canais de atendimento, em dias úteis, das 12 horas às 18 horas: WhatsApp Gabinete 62 3389-9643 e 62 3389-9645; WhatsApp Escrivania 62 3389 9610; E-mail [email protected]"É um dever de todos proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil".
Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. -
06/02/2025 12:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anita Benedita De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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06/02/2025 12:42
Concessão
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05/02/2025 14:51
Autos Conclusos
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05/02/2025 14:51
Goianésia - 2ª Vara Cível e Ambiental (Normal) - Distribuído para: GIULIA PASTÓRIO MATHEUS
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05/02/2025 14:51
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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