TJGO - 5356526-37.2024.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:49
(Por 60 dias)
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15/05/2025 15:49
Suspensão do feito
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15/05/2025 15:41
Retificação do Polo Ativo - Habilitação de Advogado
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15/05/2025 07:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do ju
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15/05/2025 07:58
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/05/2025 15:57
P/ DECISÃO
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25/02/2025 09:42
Manifestação
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete da Juíza Camila de Carvalho GonçalvesE-mail: [email protected] nº.: 5356526-37.2024.8.09.0137 Requerente: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda CPF/CNPJ: 09.033.698/0001-16Requerido(a): Delmindo Antônio de Moraes Nunes CPF/CNPJ: 042.712.796-33Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃOTrata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda em face de Delmindo Antônio de Moraes Nunes, partes qualificadas nos autos.Em síntese, a parte exequente informou a realização da cessão de crédito em favor de FERNANDO DESTACIO BUONO, BRUNO SOUZA DE MORAES e CAMILA CRISTINA DE OLIVEIRA DIAS, bem como requereu a alteração do polo ativo da demanda para inserir os respectivos cessionários.Em detida análise dos autos, verifica-se que a parte requerente e os mencionados cessionários não promoveram a juntada da notificação do devedor, requisito indispensável de eficácia do negócio, conforme determina o regramento civil.Com efeito, o art. 290 do Código Civil determina que, a cessão de crédito só terá eficácia em relação ao devedor, se este for notificado previamente ao vencimento do título de que houve a referida cessão.Sendo assim, INTIMEM-SE a parte autora e os cessionários para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem a notificação do devedor, sob pena de indeferimento do pedido de alteração do polo ativo dos autos.Intimem-se.
Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVESJuíza de Direito PHFCÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. -
03/02/2025 18:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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03/02/2025 18:28
Decisão -> Outras Decisões
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29/01/2025 12:56
P/ DECISÃO
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20/01/2025 18:09
JUNTADA CESSÃO CREDITO
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10/12/2024 17:43
Manifestação
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14/11/2024 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/11/2024 14:56
Intimação Parte Ré >> Resposta CENOPES
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14/11/2024 13:27
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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17/10/2024 12:25
PEDIDO CACE
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17/10/2024 12:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/10/2024 17:15:47)
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16/10/2024 17:15
Decisão -> Outras Decisões
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15/10/2024 13:52
P/ DECISÃO
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04/10/2024 14:58
Manifestação
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12/09/2024 19:53
Para Sebastiao Felipe Guerreiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/05/2024 16:09:15))
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11/09/2024 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (CNJ:581) - )
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11/09/2024 15:10
Citação não efetivada - Luana Dias De Freitas Guerreiro - Manifestação do autor
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31/08/2024 17:59
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/05/2024 16:09:15))
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12/08/2024 22:30
Para (Polo Passivo) Sebastiao Felipe Guerreiro - Código de Rastreamento Correios: YQ413405115BR idPendenciaCorreios2589398idPendenciaCorreios
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12/08/2024 22:25
Para (Polo Passivo) Luana Dias De Freitas Guerreiro - Código de Rastreamento Correios: YQ413405107BR idPendenciaCorreios2589397idPendenciaCorreios
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09/08/2024 18:17
Cartas de citação expedidas - ag. envio para os Correios
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26/07/2024 10:00
Novas Citações
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05/07/2024 15:30
Para Delmindo Antônio de Moraes Nunes (Mandado nº 2743655 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/06/2024 16:53:24))
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05/07/2024 14:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/07/2024 14:59
Intimei a parte autora acerca do mandado frutrado
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04/07/2024 14:55
Para Luana Dias De Freitas Guerreiro (Mandado nº 2744359 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/06/2024 16:53:24))
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03/07/2024 18:33
Para Delmindo Antônio de Moraes Nunes (Mandado nº 2743597 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/06/2024 16:53:24))
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03/07/2024 17:17
Para Sebastiao Felipe Guerreiro (Mandado nº 2743648 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/06/2024 16:53:24))
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03/07/2024 14:16
Manifestação - Deferimento do Processamento de Recuperação Judicial
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10/06/2024 19:11
Para Caiapônia - Central de Mandados (Mandado nº 2743655 / Para: Delmindo Antônio de Moraes Nunes)
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10/06/2024 19:07
Para Caiapônia - Central de Mandados (Mandado nº 2743648 / Para: Sebastiao Felipe Guerreiro)
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10/06/2024 19:04
Para Caiapônia - Central de Mandados (Mandado nº 2744359 / Para: Luana Dias De Freitas Guerreiro)
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10/06/2024 18:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Expedido - 10/06/2024 18:57:26)
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10/06/2024 18:57
Para Caiapônia - Central de Mandados (Mandado nº 2743597 / Para: Delmindo Antônio de Moraes Nunes)
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10/06/2024 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/06/2024 16:53:24)
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05/06/2024 16:53
Decisão -> Outras Decisões
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03/06/2024 16:07
P/ DECISÃO
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15/05/2024 16:35
Manifestação - Custas de Locomoção
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10/05/2024 18:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/05/2024 18:42:24)
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10/05/2024 18:42
PARTE PROMOVENTE/INTIMAÇÃO/ CERTIDÃO MOV. 13
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10/05/2024 18:34
Para Delmindo Antônio de Moraes Nunes (Mandado nº 2513984 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (08/05/2024 14:49:35))
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09/05/2024 13:22
Para Caiapônia - Central de Mandados (Mandado nº 2513984 / Para: Delmindo Antônio de Moraes Nunes)
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08/05/2024 14:49
Juntada de comprovante de custas
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08/05/2024 10:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/05/2024 10:06
Intima-se parte autora recolher locomoções para arresto e citação - 15 dias
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07/05/2024 16:09
Tutela provisória deferida
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07/05/2024 14:20
Análise de Inicial
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07/05/2024 14:19
Retirada do Segredo de Justiça
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07/05/2024 14:18
Bloqueio de movimentação - Erro material (descrição)
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06/05/2024 19:16
Autos Conclusos
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06/05/2024 19:16
Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª (Normal) - Distribuído para: Camila de Carvalho Gonçalves
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06/05/2024 19:16
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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