TJGO - 5156768-53.2022.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 12:49
Processo Arquivado
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27/02/2025 12:48
Baixa Definitiva
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27/02/2025 12:46
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EV. 42
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Anápolis1ª Vara CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Castro FerreiraGabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137Atendimento UPJ: (62) 3902-8878 e (62) 3902-8879WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 Processo nº 5156768-53.2022.8.09.0006Polo Ativo: Condominio Residencial São Cristovão IiiPolo Passivo: Filomena Da Silva Santos SENTENÇACuida-se de ação de execução, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.No decorrer do processo ocorreu a quitação integral do débito.Vieram-me conclusos os autos para deliberação.É o breve relato.
Decido.
Prefacialmente, calha registrar que o Código de Processo Civil (CPC) prevê o encerramento do feito após a satisfação da obrigação.No caso em comento, levando em conta a manifestação de quitação integral do débito, a extinção é medida que se impõe.Ante o exposto, JULGO EXTINTO a presente demanda, com fincas no artigo 924, inciso II, do CPC.Pelo princípio da causalidade, eventuais custas pela parte executada.Não pagas as custas, AVERBEM-SE-AS.Sobrevindo requerimento expresso, BAIXEM-SE todas as contrições realizadas nos autos.Por oportuno, caso postulado, DEFIRO desde já, pedido de levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculada a presente demanda.Para levantamento do alvará pelo patrono da parte beneficiada, CERTIFIQUE-SE a escrivania acerca dos poderes outorgados.INTIME-SE a parte beneficiada para, no prazo de 30 (trinta) dias, acostar aos autos dados necessários para a transferência dos valores depositados em conta judicial vinculada ao processo (Provimento nº 35/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás).CERTIFIQUE-SE a escrivania acerca do cumprimento da determinação supramencionada.Após, com as informações pertinentes, COMUNIQUE-SE à instituição financeira competente para realizar a transferência dos valores em conta judicial e seus acréscimos.Caso a parte beneficiada não informar os dados indispensáveis, EXPEÇA-SE o alvará ordinário.Decorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE a formação da coisa julgada e ARQUIVEM-SE os autos mediante os cuidados e anotações de estilo.Renunciado ao prazo recursal, ARQUIVEM-SE imediatamente os autos mediante os cuidados e anotações de estilo.EXPEÇA-SE o necessário.P.
R.
I.Cumpra-se.Anápolis-GO, data da assinatura digital. Rodrigo de Castro FerreiraJuiz de Direito -
03/02/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial São Cristovão Iii (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da s
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03/02/2025 18:22
Sentença - Extinção - Obrigação Satisfeita - Arquivem-se
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29/01/2025 15:33
P/ SENTENÇA
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28/01/2025 13:27
Extinção do feito pelo pagamento da obrigação.
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04/12/2024 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial São Cristovão Iii - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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04/12/2024 15:45
para Executado apresentar Embargos à Execução
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29/10/2024 16:38
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (24/09/2024 10:30:31))
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29/10/2024 16:22
Para Filomena Da Silva Santos (Referente à Mov. Juntada de Documento (01/10/2024 14:46:29))
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07/10/2024 22:30
Para (Polo Passivo) Filomena Da Silva Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ467291646BR idPendenciaCorreios2726828idPendenciaCorreios
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04/10/2024 22:24
Para (Polo Passivo) Filomena Da Silva Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ464415001BR idPendenciaCorreios2725222idPendenciaCorreios
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02/10/2024 13:27
CARTA DE CITAÇÃO EXPEDIDA - E-CARTAS
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01/10/2024 14:46
Carta de citação expedida pelo sistema e-cartas
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24/09/2024 10:30
Custas relativas a movimentação n.30
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17/09/2024 09:49
MANIFESTAÇÃO
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23/08/2024 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial São Cristovão Iii (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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23/08/2024 14:32
Intimação ao Exequente - dar prosseguimento ao feito/recolher custas necessárias
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23/08/2024 10:23
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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30/07/2024 14:19
PEDIDO CACE
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09/07/2024 09:06
Custas relativas a movimentação n.23
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10/06/2024 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial São Cristovão Iii (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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10/06/2024 17:20
Decisão - Defere Sistemas Conveniados - Busca Endereços
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24/05/2024 17:10
P/ DECISÃO
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30/04/2024 15:45
MANIFESTAÇÃO
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11/04/2024 17:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial São Cristovão Iii (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 22/11/2023 13:42:27)
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22/11/2023 13:42
Para Filomena Da Silva Santos (Mandado nº 1275200 / Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Arquivamento Requerido (19/09/2023 09:11:07))
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09/10/2023 09:51
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 1275200 / Para: Filomena Da Silva Santos)
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19/09/2023 09:11
custas relativas ao evento anterior - ev.13
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16/08/2023 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial São Cristovão Iii - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 26/10/2022 17:01:57)
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26/10/2022 17:01
MANIFESTAÇÃO
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29/09/2022 13:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condominio Residencial São Cristovão Iii - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/09/2022 13:23
Intimação- parte autora
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27/04/2022 14:43
LOCOMOÇÃO
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31/03/2022 07:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condominio Residencial São Cristovão Iii - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 31/03/2022 07:01:57)
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31/03/2022 07:01
Intimação - recolher custas de locomoção
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25/03/2022 16:51
Juntada -> Petição
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21/03/2022 15:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condominio Residencial São Cristovão Iii (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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21/03/2022 15:50
Despacho
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21/03/2022 13:07
P/ DECISÃO
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21/03/2022 13:07
Certidão de Checagem Inicial Negativa
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21/03/2022 09:38
PEDIDO DE CORREÇÃO/EMENDA
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21/03/2022 09:10
Anápolis - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO
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21/03/2022 09:10
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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