TJGO - 5317818-19.2024.8.09.0168
1ª instância - Desativada - Aguas Lindas de Goias - 1ª Vara (Civel, da Inf. e da Juv.)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eudes Francisco Pires (Referente à Mov. Juntada -> Petição (11/06/2025 16:58:54))
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25/06/2025 13:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Eudes Francisco Pires - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 11/06/2025 16:58:54)
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11/06/2025 16:58
Juntada -> Petição
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09/06/2025 11:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Akad Seguros S.a. (Referente à Mov. Juntada -> Petição (09/06/2025 11:42:19))
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09/06/2025 11:43
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ASS (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 09/06/2025 11:42:19)
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09/06/2025 11:42
proposta do perito
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05/06/2025 18:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Akad Seguros S.a. (Referente à Mov. Intimação Efetivada (05/06/2025 16:11:39))
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05/06/2025 18:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eudes Francisco Pires (Referente à Mov. Intimação Efetivada (05/06/2025 16:11:39))
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05/06/2025 16:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ASS (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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05/06/2025 16:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Eudes Francisco Pires (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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05/06/2025 16:11
Intimação por whatassap
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19/05/2025 11:41
Juntada -> Petição
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04/02/2025 00:00
Intimação
N�o Acolhimento de Embargos de Declara��o (CNJ:15164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Águas Lindas de Goiás 1ª Vara Cível, Família, Sucessões, Infância e Juventude Processo: 5317818-19.2024.8.09.0168Requerente: Eudes Francisco PiresRequerido: Jg Servicos Administrativos LtdaJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra a decisão (mov. 27) proferida nos autos.Conheço do recurso, vez que tempestivo.Ressalto que, ao contrário do alegado pela parte embargante, não verifico qualquer contradição nos autos, omissão ou obscuridade a ser sanada, pois a decisão é clara ao expor os motivos e as razões de decidir.Insta frisar que não configura contradição/omissão/obscuridade o simples fato da decisão ser contrária aos interesses da parte.O CPC é, enfim, expresso no sentido de estabelecer que cabem embargos de declaração apenas nos casos de omissão, obscuridade ou contradição, o que não é o caso dos autos.Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESCISÃO CONTRATUAL.
CONTRATO DE PERMUTA.
CESSÃO DE CRÉDITOS DE PRECATÓRIOS MEDIANTE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE TRÊS IMÓVEIS.
AÇÃO E RECONVENÇÃO.
AÇÃO PRINCIPAL.
PRETENSÃO DE RESCISÃO OU REDUÇÃO PROPORCIONAL DO PREÇO.
INADIMPLÊNCIA DO CEDENTE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
RECONVENÇÃO.
RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA DO CEDENTE E PERDAS E DANOS.
PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS RECONVENCIONAIS.
INCONFORMISMO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE PASSIVA.
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS NO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 283/STF.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS RECONVENCIONAIS.
IMPOSSIBILDIADE.
REVISÃO DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
LUCROS CESSANTES.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Não há que se falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, "não constitui omissão o modo como, do ponto de vista da parte, o acórdão deveria ter decidido, nem contradição o que, no julgado, lhe contraria os interesses" (EDcl no REsp 56.201/BA, Rel.
Min.
ARI PARGENDLER, SEGUNDA TURMA, DJ de 9/9/1996). [...] (AgInt no AREsp n. 1.274.193/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/6/2024, DJe de 17/6/2024.)**EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PRELIMINARES SOERGUIDAS PELOS RECORRENTES EFETIVAMENTE ANALISADAS E DECIDIDAS.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE OBTER A REFORMA DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
REJEIÇÃO DO RECURSO.
MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS.
AFASTAMENTO. 1.
O recurso de embargos de declaração tem função integrativa ou aclaradora, não devendo ser manejado como sucedâneo para veicular mera insatisfação com o resultado do julgamento, à míngua dos pressupostos de embargabilidade catalogados no art. 1.022 do CPC. 2.
Segundo reiterado entendimento jurisprudencial, o acórdão que, mesmo sem ter examinado todos os argumentos suscitados pelas partes, adota fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, não padece de vício sanável por meio de embargos de declaração. 3.
No caso, ausente qualquer vício a ensejar esclarecimento, complemento ou eventual integração do que foi decidido, já que o acórdão embargado analisou exaustivamente as questões ditas omissas, embora de maneira contrária aos interesses da parte insurgente, não há como acolher os aclaratórios. [...] (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5268900-92.2018.8.09.0006, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADOR KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4ª Câmara Cível, julgado em 24/06/2024, DJe de 24/06/2024)Por essas razões de decidir, REJEITO os embargos de declaração opostos.Ademais, ante à manifestação de mov. 33, NOMEIO a perita SIVONE RODRIGUES DE SOUSA, engenheira civil, podendo ser contactado por meio do e-mail: [email protected], ou telefone n.º: (61) 3618-2371 - (61) 9912-16685.
Intime-se a perita para informar se aceita o encargo, devendo apresentar proposta de honorários periciais, no prazo de cinco dias, consoante art. 465, §2º, do CPC.Após, prossiga-se nos termos da decisão de mov. 27.I.C.Valparaíso de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito -
03/02/2025 18:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ASS (Referente à Mov. - )
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03/02/2025 18:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eudes Francisco Pires (Referente à Mov. - )
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08/11/2024 14:28
P/ DECISÃO
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06/11/2024 16:02
Juntada -> Petição
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06/11/2024 08:06
Juntada -> Petição
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28/10/2024 08:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eudes Francisco Pires - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 22/10/2024 17:57:17)
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28/10/2024 08:14
juntada da petição do perito
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22/10/2024 17:58
Juntada -> Petição
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22/10/2024 17:57
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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18/10/2024 09:35
zimbra-email-perito
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17/10/2024 14:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Akad Seguros S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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17/10/2024 14:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eudes Francisco Pires (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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25/07/2024 17:38
P/ DECISÃO
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25/07/2024 15:14
Juntada -> Petição
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23/07/2024 11:28
Juntada -> Petição
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17/07/2024 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Akad Seguros S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/07/2024 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eudes Francisco Pires (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/07/2024 14:29
produção de provas
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17/07/2024 14:27
transcurso de prazo
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16/07/2024 17:43
Juntada -> Petição
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21/06/2024 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eudes Francisco Pires - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 20/06/2024 18:42:03)
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20/06/2024 18:42
Juntada -> Petição -> Contestação
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01/06/2024 00:55
Para Akad Seguros S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (10/05/2024 16:34:55))
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29/05/2024 12:48
Para Jg Servicos Administrativos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (10/05/2024 16:34:55))
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16/05/2024 23:30
Para (Polo Passivo) Jg Servicos Administrativos Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ289604080BR idPendenciaCorreios2227108idPendenciaCorreios
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16/05/2024 23:28
Para (Polo Passivo) Akad Seguros S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ289831943BR idPendenciaCorreios2226207idPendenciaCorreios
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10/05/2024 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eudes Francisco Pires - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (CNJ:792) - )
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10/05/2024 16:34
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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10/05/2024 16:34
Decisão - Indefere Liminar - Contraditório - Resp. Civil
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08/05/2024 16:47
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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06/05/2024 16:52
Juntada -> Petição
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26/04/2024 03:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eudes Francisco Pires - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/04/2024 03:50
Despacho-comprovacao-hipossuficiencia
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24/04/2024 13:13
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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24/04/2024 13:12
certidao inicial negativa
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24/04/2024 11:25
Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Renato Bueno de Camargo
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24/04/2024 11:25
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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