TJGO - 0505126-47.2008.8.09.0040
1ª instância - Edeia - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 17:56
Processo Arquivado
-
10/06/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 11:41
Formal de Partilha Expedido
-
05/06/2025 11:40
Formal de Partilha Expedido
-
05/06/2025 11:40
Formal de Partilha Expedido
-
05/06/2025 11:40
Formal de Partilha Expedido
-
05/06/2025 11:40
Formal de Partilha Expedido
-
29/05/2025 11:41
pagamento remanescente - formais
-
27/05/2025 18:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ULBER JOSE PEREIRA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (27/05/2025 16:21:23))
-
27/05/2025 18:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LEONARDO LUIZ MENDES DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (27/05/2025 16:21:23))
-
27/05/2025 16:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ULBER JOSE PEREIRA - Cessionario (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
27/05/2025 16:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LEONARDO LUIZ MENDES DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
27/05/2025 16:21
Ato ordinatório
-
03/04/2025 13:53
PAGAMENTO GUIA DE CUSTAS - FORMAIS
-
31/03/2025 23:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ULBER JOSE PEREIRA - Cessionario (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
31/03/2025 23:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LEONARDO LUIZ MENDES DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
31/03/2025 23:48
Ato ordinatório
-
31/03/2025 23:45
Transitado em Julgado
-
07/03/2025 03:01
Automaticamente para FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (21/02/2025 16:31:26))
-
01/03/2025 10:39
Juntada -> Petição
-
25/02/2025 18:29
On-line para Adv(s). de FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/02/2025 16:31:26)
-
21/02/2025 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LEONARDO LUIZ MENDES DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
21/02/2025 16:31
Despacho -> Mero Expediente
-
05/02/2025 14:02
P/ DECISÃO
-
05/02/2025 10:03
renuncia prazo recursal - expediição formais
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE EDEIA Autos nº 0505126-47.2008.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário Polo Ativo: LEONARDO LUIZ MENDES DE OLIVEIRA Polo Passivo: ESPOLIO DE DONATO PEREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO ajuizada por LEONARDO LUIZ MENDES DE OLIVEIRA em face do espólio de DONATO PEREIRA DE OLIVEIRA, partes devidamente qualificados nos autos. Herdeiros: Thiago Paulo Oliveira Felipe Alexandre Oliveira Eduardo Sant´ana Oliveira (Pós-morto) – herdeiro por representação Pedro Victor Botão Oliveira Alberto Luiz Sant´ana de Oliveira Ana Regina Sant´ana de Oliveira Ferraz Leonardo Luiz Mendes de Oliveira Kelma Mendes de Oliveira Makel Mendes de Oliveira Adriano Cessionários: Uelber José Pereira José Wagner Neves de Andrade A inicial c/c primeiras declarações veio instruída com os documentos de fls. 06/55 (PDF – ev. 03, arq. 01).
Na decisão de fls. 57 (evento 03, arq. 01, pág 58), foi nomeando o herdeiro Leonardo Luiz Mendes de Oliveira como inventariante e concedido o prazo de 05 (cinco) dias para prestar o compromisso legal, além de determinar a expedição do mandado de avaliação dos bens arrolados na inicial.
Termo de compromisso assinado às fls. 58 dos autos físicos (ev. 03, arq. 01, pág 59).
Laudo de avaliação dos bens arrolados na inicial (fls. 63/64 dos autos físicos – ev. 03, arq. 01, pág 65/66).
Despacho determinando a manifestação do inventariante, Fazenda Pública e Ministério Público sobre o laudo de avaliação (fls. 65 autos físicos – ev. 03, arq. 01, pág 68).
O inventariante manifestou concordância com o laudo de avaliação (fls. 67 dos autos físicos – ev. 03, arq. 01, pág 71).
A Fazenda Pública Estadual, por sua vez, também manifestou concordância com o laudo de avaliação.
Por oportuno, manifestou-se sobre o momento oportuno para proceder com os cálculos do ITCD (fls. 70 dos autos físicos – ev. 03, arq. 01, pág 76).
Instado, o Ministério Público manifestou-se favorável ao laudo de avaliação (fls. 72 dos autos físicos – ev. 03, arq. 01, pág 79).
Em razão do lapso temporal, novo laudo de avaliação foi anexado às fls. 102/103 dos autos físicos – ev. 03, arq. 01, pág 119/120.
Escritura Pública de Cessão dos Direitos Hereditários (totalidade das quotas), tendo como cedente o herdeiro por representação Pedro Victor Botão de Oliveira e cessionário o herdeiro Leonardo Luiz Mendes de Oliveira (ev. 03, arq. 01, pág 205/206).
Escritura Pública de Cessão dos Direitos Hereditários (totalidade das quotas), tendo como cedentes os herdeiros Thiago Paulo de Oliveira e Felipe Alexandre Paulo Oliveira e cessionário o Sr.
Uelber José Pereira (ev. 03, arq. 01, pág. 265/267).
Habilitação do cessionário Uelber José Pereira (evento 03, arq. 02, pág. 06/09).
Juntada do comprovante de pagamento do ITCD (ev. 03, arq. 02, págs. 29/37 e 100/102 – complementação).
Escritura Pública de Cessão dos Direitos Hereditários (totalidade das quotas), tendo como cedente a herdeira Ana Regina Sant'Ana de Oliveira e seu esposo Carlos Alberto de Assis Ferraz e cessionário o Sr.
Uelber José Pereira (ev. 03, arq. 02, pág. 127/128).
Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários (totalidade das quotas), tendo como cedente o herdeiro Alberto Luiz Sant'Ana de Oliveira e sua esposa Sylvia Cristina Loreto de Oliveira e cessionário o Sr.
Uelber José Pereira (evento 10, arq. 07).
Em razão do imbróglio sobre a divisão das glebas pertencentes ao espólio, entre herdeiros e cessionários, foi designada audiência de conciliação (evento 34).
Realizada a audiência, as partes se compuseram em acordo sobre a divisão das glebas, o qual foi devidamente homologado (evento 43).
Memorial descritivo e Mapa de divisão dos imóveis rurais pertencentes ao espólio (evento 47).
Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, referente as Glebas de terras situadas na Fazenda “Fala Verdade”, imóvel denominado Estiva, de Matrículas nºs 594 e 886 (C.R.I de Edealina–GO), tendo como cedentes os herdeiros Kelma Mendes de Oliveira, Makel Mendes de Oliveira e seu esposo Wilton Adriano da Silva Filho e Leonardo Luiz Mendes de Oliveira e cessionário o Sr.
José Wagner Neves de Andrade (evento 62, arq. 02).
Plano de partilha amigável apresentado no evento 71, acompanhado dos comprovantes de pagamento do ITCD e das certidões negativas de débitos municipais e estaduais (evento 71, arq. 02).
Custas finais do inventário devidamente recolhidas (evento 102).
Certidão negativa de débitos federais (evento 104).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Passando à análise do inventário, verifico que todas as formalidades insculpidas nos artigos 610 e seguintes do Código de Processo Civil foram devidamente atendidas.
Como se vê, o espólio revelou possuir regularidade fiscal, promovendo a juntada das certidões negativas de tributos municipal, estadual e federal, bem assim recolheu os impostos de transmissão causa mortis – ITCD (evento 71, arq. 02 e evento 104).
Ante o exposto, considerando que o inventário correu todos os trâmites legais, HOMOLOGO o plano de partilha anexado no evento 71, para produzir seus jurídicos e legais efeitos e, de consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil, ficando, entretanto, ressalvados os direitos de eventuais terceiros ou herdeiros prejudicados.
Intime-se a Fazenda Pública da presente. À Serventia para retificar o valor da causa (evento 76), bem como proceder com a expedição dos formais de partilha, nos termos do plano apresentado (evento 71).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ultimadas as providências legais, arquivem-se o feito com as cautelas e baixas de estilo.
Cumpra-se.
EDÉIA, 29 de janeiro de 2025. HERMES PEREIRA VIDIGAL Juiz de Direito (Assinado digitalmente) -
29/01/2025 17:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LEONARDO LUIZ MENDES DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
29/01/2025 17:27
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
03/01/2025 10:26
CERTIDAO FEDERAL
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27/11/2024 14:54
RETIFICAÇÃO. PLANO DE PARTILHA EVENTO 71
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22/11/2024 08:45
CUSTAS FINAIS PAGA. HOMOLOGAÇÃO PARTILHA. EXPEDIÇÃO FORMAIS
-
12/11/2024 17:16
P/ DECISÃO
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11/11/2024 16:12
Manifestação - 16.11.2024
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25/10/2024 14:41
Alvará Expedido
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24/10/2024 17:06
PROSSEGUIMENTO DO FEITO - CUMPRIMENTO DECISAO EVENTO 91
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23/10/2024 14:36
Email advogada
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17/09/2024 09:44
Despacho -> Mero Expediente
-
29/05/2024 16:22
P/ DECISÃO
-
29/05/2024 16:22
Certidão Expedida
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29/04/2024 14:23
comprovante de envio do ofício
-
29/04/2024 14:06
Ofício(s) Expedido(s)
-
24/04/2024 18:21
Despacho -> Mero Expediente
-
29/11/2023 17:01
resposta do SISCONDJ
-
16/11/2023 14:10
MANIFESTAÇÃO
-
01/11/2023 16:35
P/ DECISÃO
-
01/11/2023 16:35
Certidão Expedida
-
01/11/2023 15:26
Juntada -> Petição
-
01/11/2023 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LEONARDO LUIZ MENDES DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
01/11/2023 15:01
Despacho -> Mero Expediente
-
12/07/2023 15:36
P/ DECISÃO
-
05/05/2023 08:57
Alvará Expedido
-
11/11/2022 12:39
Juntada -> Petição
-
28/10/2022 18:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LEONARDO LUIZ MENDES DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
28/10/2022 18:39
Despacho -> Mero Expediente
-
19/10/2022 09:22
MANIFESTAÇÃO
-
13/10/2022 17:20
LEVANTAMENTO DE QUANTIA PARA PAGTO DE CUSTAS
-
27/09/2022 11:32
Cálculo de Custas
-
09/09/2022 17:49
pedido de contadoria
-
11/08/2022 14:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LEONARDO LUIZ MENDES DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
11/08/2022 14:19
Despacho -> Mero Expediente
-
28/04/2022 15:46
P/ DECISÃO
-
19/04/2022 16:19
Juntada -> Petição
-
19/04/2022 12:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LEONARDO LUIZ MENDES DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
19/04/2022 12:14
Ato ordinatório
-
19/04/2022 12:13
Prazo Decorrido
-
04/04/2022 18:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LEONARDO LUIZ MENDES DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
04/04/2022 18:02
Despacho -> Mero Expediente
-
16/09/2021 18:27
P/ DECISÃO
-
16/09/2021 16:32
Juntada de PETIÇÃO - MANIFESTAÇÃO 2
-
16/09/2021 16:24
Petição - Manifestação
-
13/09/2021 08:55
PLANO DE PARTILHA
-
10/09/2021 18:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LEONARDO LUIZ MENDES DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
10/09/2021 18:21
Ato ordinatório
-
10/09/2021 18:20
Prazo Decorrido
-
21/07/2021 13:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LEONARDO LUIZ MENDES DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/07/2021 13:16
Ato ordinatório
-
09/07/2021 01:45
Alvará Expedido
-
31/05/2021 16:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LEONARDO LUIZ MENDES DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
31/05/2021 16:21
Despacho -> Mero Expediente
-
26/05/2021 14:29
P/ DECISÃO
-
17/05/2021 16:42
Juntada de PETIÇÃO
-
10/05/2021 16:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ULBER JOSE PEREIRA - Cessionario (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
10/05/2021 16:23
Despacho -> Mero Expediente
-
28/04/2021 17:41
P/ DECISÃO
-
29/03/2021 13:51
Juntada -> Petição
-
29/03/2021 13:47
Juntada -> Petição
-
23/03/2021 15:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LEONARDO LUIZ MENDES DE OLIVEIRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
23/03/2021 15:23
Ato ordinatório
-
23/03/2021 15:22
Certidão Expedida
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05/11/2020 16:27
(Conciliação - 05/11/2020 13:00)
-
04/11/2020 12:03
Juntada de Petição
-
04/11/2020 10:31
Juntada de Petição
-
26/10/2020 11:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ULBER JOSE PEREIRA - Cessionario (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Marcada - 26/10/2020 11:28:19)
-
26/10/2020 11:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LEONARDO LUIZ MENDES DE OLIVEIRA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
26/10/2020 11:28
(Agendada para 05/11/2020 13:00)
-
20/10/2020 15:56
BOLETIM DE OCORRENCIA AMEAÇA
-
19/10/2020 11:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ULBER JOSE PEREIRA - Cessionario (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/10/2020 11:28:09)
-
19/10/2020 11:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LEONARDO LUIZ MENDES DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
19/10/2020 11:28
Despacho -> Mero Expediente
-
23/09/2020 16:30
Petição - Manifestação ao EVENTO 30
-
09/09/2020 14:58
P/ DECISÃO
-
09/09/2020 14:58
Devolvidos os autos
-
08/09/2020 13:45
Juntada -> Petição
-
26/08/2020 10:04
Carga ao Dr. Thiago Marçal
-
25/08/2020 10:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LEONARDO LUIZ MENDES DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Despacho - )
-
25/08/2020 10:09
Despacho -> Mero Expediente
-
18/08/2020 16:30
P/ DECISÃO
-
11/08/2020 18:35
Manifestação ao Despacho Evento 23
-
11/08/2020 13:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ULBER JOSE PEREIRA - Cessionario (Referente à Mov. Despacho - )
-
11/08/2020 13:55
Despacho -> Mero Expediente
-
17/06/2020 15:00
P/ DECISÃO
-
05/06/2020 15:12
PROJETO DE DIVISAO IMOVEL RURAL
-
03/06/2020 10:19
Manifestação
-
27/05/2020 11:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LEONARDO LUIZ MENDES DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Despacho - 18/03/2020 09:17:33)
-
05/05/2020 09:48
JUNTADA NOTA FISCAL AGRIMENSOR
-
03/04/2020 20:21
Alvará Expedido
-
18/03/2020 09:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LEONARDO LUIZ MENDES DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Despacho - )
-
18/03/2020 09:17
Despacho -> Mero Expediente
-
11/03/2020 16:51
MANIFESTAÇÃO
-
24/01/2020 15:45
P/ DECISÃO
-
20/01/2020 14:54
CONTRATAÇÃO AGRIMENSOR
-
08/01/2020 17:55
Juntada de Petição
-
03/01/2020 15:24
JUNTADA CESSAO DE DIREITO ALBERTO
-
18/12/2019 10:00
Juntada -> Petição
-
16/12/2019 16:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LEONARDO LUIZ MENDES DE OLIVEIRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - )
-
16/12/2019 16:36
Despacho -> Mero Expediente
-
14/11/2019 16:04
P/ DECISÃO
-
14/11/2019 16:03
Certidão Expedida
-
13/11/2019 18:16
Juntada de Petição
-
14/10/2019 10:33
Edéia - Vara de Família e Sucessões (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
14/10/2019 10:33
Histórico Processo Físico
-
14/10/2019 10:33
Edéia - Vara de Família e Sucessões (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
14/10/2019 10:33
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2008
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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