TJGO - 5346553-11.2023.8.09.0164
1ª instância - Cidade Ocidental - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 16:31
Processo Arquivado
-
24/03/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 16:27
(Referente à Mov. Intimação Via Telefone Efetivada (31/01/2025 14:27:38))
-
07/03/2025 16:04
Alvará encaminhado a CEF
-
17/02/2025 18:45
Transitado em Julgado
-
06/02/2025 13:08
Alvará Expedido
-
31/01/2025 14:27
Para (Polo Passivo) Adriano Rodrigues Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (29/01/2025 17:22:45))
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo: 5346553-11.2023.8.09.0164 Exequente: Condomínio Residencial Rio Verde Executado: Adriano Rodrigues Dos Santos Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Passo a fundamentar.
No dia 20.12.2024 as partes celebraram acordo (evento 47).
As partes são capazes e legítimas, e o referido acordo encontra-se assinado por ambas.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo (evento 47) celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, com fulcro na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ademais, tendo em vista o teor da certidão de evento 44, determino que se promova o desbloqueio de eventual penhora de valores realizada nestes autos.
Caso eventual penhora já tenha sido transferida para a conta judicial, autorizo, desde já, a expedição de alvará eletrônico em favor da parte executada.
Por fim, defiro a habilitação da advogada Laís Souza Cedras, OAB/DF n° 79.078, nos termos da procuração de evento 47.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.
Cumpra-se.
Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc.
III, a, da Lei nº 11.419/06.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. -
29/01/2025 17:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Residencial Rio Verde (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento
-
28/01/2025 18:25
P/ SENTENÇA
-
28/01/2025 14:22
ACORDO EXTRAJUDICIAL
-
09/01/2025 16:38
Para (Polo Passivo) Adriano Rodrigues Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (08/01/2025 11:35:33))
-
08/01/2025 11:35
Intimação do promovido / Oferecer embargos à penhora
-
08/01/2025 10:14
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
03/10/2024 09:24
PEDIDO CACE
-
02/10/2024 18:08
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 09:39
Autos Conclusos
-
01/10/2024 09:37
prazo decorrido em 30/09/2024
-
18/09/2024 10:03
*18.***.*27-02
-
09/09/2024 18:26
Para (Polo Passivo) Adriano Rodrigues Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/09/2024 20:19:16))
-
08/09/2024 20:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Residencial Rio Verde - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
-
08/09/2024 20:19
Despacho -> Mero Expediente
-
04/09/2024 17:56
RETIFICAÇÃO DE VALORES
-
04/09/2024 17:35
P/ DESPACHO
-
04/09/2024 17:35
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 17:07
QUEBRA DE ACORDO - DESARQUIVAMENTO
-
03/10/2023 17:19
Processo Arquivado
-
19/09/2023 12:29
Para (Polo Passivo) Adriano Rodrigues Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (06/09/2023 14:28:49))
-
06/09/2023 14:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Residencial Rio Verde - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou e
-
01/09/2023 17:56
P/ SENTENÇA
-
01/09/2023 16:07
Juntada -> Petição
-
21/08/2023 12:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Residencial Rio Verde - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
21/08/2023 12:26
Dilação de prazo deferida - bloquear evento
-
18/08/2023 13:19
Juntada -> Petição
-
17/08/2023 18:05
Autos Conclusos
-
31/07/2023 17:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Residencial Rio Verde - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
31/07/2023 17:22
Expedir alvará - SISCONDJ
-
31/07/2023 15:13
Autos Conclusos
-
31/07/2023 15:13
20/07/2023 - Parte Autora
-
04/07/2023 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Residencial Rio Verde - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
04/07/2023 17:40
Intimar autor para juntar acordo - 10 dias.
-
04/07/2023 16:16
Autos Conclusos
-
04/07/2023 15:57
ACORDO
-
30/06/2023 13:40
Para Adriano Rodrigues Dos Santos (Referente à Mov. Juntada -> Petição (21/06/2023 18:11:52)) (Polo Passivo)
-
21/06/2023 18:11
Juntada -> Petição
-
16/06/2023 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Residencial Rio Verde - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
16/06/2023 16:31
promovente ofereceu proposta
-
05/06/2023 17:37
promovido citado e intimado via whatsApp
-
02/06/2023 07:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Residencial Rio Verde - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
02/06/2023 07:58
Recebe título executivo - taxas condominiais. Citação por Whatsapp.
-
01/06/2023 17:10
P/ DECISÃO
-
01/06/2023 16:38
Cidade Ocidental - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Roberta Wolpp Gonçalves
-
01/06/2023 16:37
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5198552-84.2023.8.09.0164
Maria Raimunda Marques dos Santos
Julyan Andressa de Faria Carvalho
Advogado: Julyan Andressa de Faria Carvalho
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/03/2023 00:00
Processo nº 5180581-03.2024.8.09.0051
Banco do Brasil SA
Acore Industria e Comercio de Estampa Di...
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/03/2024 00:00
Processo nº 5096408-95.2025.8.09.0088
Tania Regina Martins e Sousa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Daniel Vinicius Ferreira da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 08/02/2025 00:00
Processo nº 0089990-26.2009.8.09.0142
Solange Goncalves Faria
Banco Bradesco S.A
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/12/2023 08:57
Processo nº 6101258-63.2024.8.09.0169
Realiza Cursos Garavelo
Rodrigo Pereira de Andrade
Advogado: Felipe de Sousa Alencar
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 03/12/2024 00:00