TJGO - 5670459-04.2024.8.09.0137
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia do Tribunal de Justica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:06
(Por 360 dias)
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12/05/2025 17:06
CERTIDÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO STJ
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05/05/2025 22:43
Certidão Preparo dos Autos para Remessa aos Tribunais Superiores
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30/04/2025 17:58
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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08/04/2025 10:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Cesar Reis Vieira - ME (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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08/04/2025 10:52
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRAMINUTA AO AGRAVO AO STJ
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08/04/2025 10:42
(Recurso Agravo ao Stj)
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07/04/2025 10:25
Juntada -> Petição -> Agravo em recurso especial
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31/03/2025 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Cesar Reis Vieira - ME (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 28/03/2025 11:38:31)
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31/03/2025 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONQUISTA CORRETORA DE CEREAIS LTDA ME (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 28/03/2025 11:38:31)
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31/03/2025 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARLOS ALBERTO BERNARDI JUNIOR (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 28/03/2025 11:38:31)
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28/03/2025 11:38
SúmulaS 284/STF e 7/STJ
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11/03/2025 10:28
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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11/03/2025 10:28
CONCLUSO AO VICE PRESIDENTE
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10/03/2025 15:34
NÃO MANIFESTAÇÃO ACERCA DO INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO
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26/02/2025 19:02
contrarrazões REsp
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06/02/2025 00:00
Intimação
N�o-Admiss�o -> Recurso Especial (CNJ:433)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"290552"} Configuracao_Projudi--> RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5670459-04.2024.8.09.0137 COMARCA DE RIO VERDE RECORRENTES: CARLOS ALBERTO BERNARDI JÚNIOR E OUTRA RECORRIDA : PAULO CESAR REIS VIEIRA – ME DECISÃO Carlos Alberto Bernardi Júnior e outra, regularmente representados, na mov. 84, interpõem recurso especial (art. 105, III, “a”, da CRFB), com pedido de efeito suspensivo, do acórdão unânime visto na mov. 27, proferido nos autos deste agravo de instrumento pela 3ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Desembargador Maurício Porfírio Rosa, que decidiu conforme ementa abaixo transcrita: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PROVA DE FALSIFICAÇÃO.
DECISÃO REFORMADA.
I.
CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a tutela de urgência em Ação Declaratória de Nulidade de Título Executivo Extrajudicial c/c Perdas e Danos, visando à suspensão da execução e de seus apensos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se a apresentação de novas provas na esfera criminal, indicando a falsificação do título executivo extrajudicial, justifica a concessão da tutela de urgência para suspender os atos executivos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Comprovada a materialidade delitiva na esfera criminal quanto à falsificação do título executivo extrajudicial, resta evidenciada a probabilidade do direito invocado. 3.2. A manutenção dos atos executivos pode resultar em expropriação indevida, configurando risco ao resultado útil do processo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Suspensão da execução de título extrajudicial e dos processos apensados até decisão final da ação de origem.” Embargos de declaração acolhidos na mov. 56, nos seguintes termos: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO.
INDEFEIRMENTO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO.
EFEITOS INFRINGENTES.
ACOLHIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra acórdão que conheceu e deu provimento ao Agravo de Instrumento, reformando decisão de primeiro grau e suspendendo a execução de título executivo extrajudicial até decisão final de ação declaratória de nulidade.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é necessária a suspensão da ação executiva, até o desenrolar da ação declaratória de nulidade do respectivo título executivo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Verifica-se que o Embargante foi absolvido em esfera criminal quanto à alegada falsificação do título executivo. 3.1.
A decisão que suspendeu a execução não considerou elementos suficientes sobre a inexistência de probabilidade do direito alegado e a ausência de risco ao resultado útil do processo. 3.2.
O Credor tem, em suas mãos, cheques emitidos pelo próprio Devedor, os quais foram juntados à inicial da ação de execução, referente à negociação contratual de compra e venda de milho, ou seja, o Embargante não dependia, exclusivamente, do contrato objeto da ação anulatória, para ajuizar a ação executiva em questão. 3.3.
O acolhimento dos embargos com efeitos infringentes é cabível quando a decisão embargada se funda em erro fático relevante, que conduz a um julgamento equivocado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes, negando provimento ao Agravo de Instrumento e indeferindo o pedido de suspensão da execução.
Tese de julgamento: "1.
A absolvição criminal do devedor quanto à falsificação do título executivo deve ser considerada na análise da probabilidade do direito e do risco ao resultado útil do processo." 2.
O Credor não dependia, exclusivamente, do contrato objeto da ação anulatória, para ajuizar a ação executiva em questão, pois tinha outros títulos executivos acerca da relação contratual estabelecida entre as partes. 3. É cabível o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes quando se verifica erro fático relevante na decisão embargada." Embargos de declaração rejeitados nas movs. 67 e 79. Nas razões, os recorrentes rogam pela admissão do recurso especial, com remessa dos autos à instância superior. Requerem, ainda, a concessão de efeito suspensivo, sob o fundamento de que há plausibilidade no direito invocado e perigo da demora consistente na possibilidade de execução provisória do julgado. Preparo regular (mov. 87). Relatados, decido. A concessão de efeito suspensivo aos recursos constitucionais é medida excepcional, que exige a comprovação da coexistência dos requisitos pertinentes, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo da demora (inteligência do art. 1.029, § 5º, c/c art. 995, parágrafo único, ambos do CPC).
O primeiro requisito caracteriza-se pela probabilidade de provimento do recurso constitucional, e o segundo, pela possibilidade de haver dano grave ou de difícil e incerta reparação, caso a tutela requestada só venha a ser deferida por ocasião da decisão definitiva. Saliente-se, ademais, que o efeito suspensivo, no âmbito dos recursos constitucionais, possui caráter eminentemente cautelar, com a única finalidade de constituir óbice à eficácia da decisão objurgada. Dito isso, em sede de cognição perfunctória, vejo que os recorrentes não demonstraram, satisfatoriamente, o preenchimento de tais requisitos, a justificar o excepcional provimento acautelatório almejado. A propósito, é prescindível perscrutar-se a presença do perigo da demora sendo suficiente o registro de que a parte recorrente não se ocupou de demonstrar a existência da probabilidade do direito, haja vista que as teses jurídicas por ela apresentadas exigem a reapreciação de provas dos autos, o que, frise-se, não convém seja realizada no estreito limite do juízo superficial que ora se faz. Ademais, caso sejam iniciados atos executórios, existem mecanismos próprios capazes de evitar prejuízo ao executado, o que refuta o temor de experimentar dano patrimonial irreparável. Destarte, à míngua da mínima demonstração dos anteparos da medida postulada, o indeferimento do efeito suspensivo ao recurso se impõe. Isto posto, indefiro o pedido de efeito suspensivo a este recurso especial. Intime-se a parte recorrida para que, caso queira, na forma da lei, apresente contrarrazões. Após, retornem-me os autos conclusos para juízo de admissibilidade. Publique-se.
Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 13/2 -
05/02/2025 13:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Cesar Reis Vieira - ME (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 04/02/2025 09:58:54)
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05/02/2025 13:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONQUISTA CORRETORA DE CEREAIS LTDA ME (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 04/02/2025 09:58:54)
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05/02/2025 13:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARLOS ALBERTO BERNARDI JUNIOR (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 04/02/2025 09:58:54)
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04/02/2025 09:58
Indeferimento de pedido de concessão de efeito suspensivo
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03/02/2025 08:35
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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03/02/2025 08:35
CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE
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27/01/2025 18:11
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
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23/01/2025 09:52
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Especial)
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22/01/2025 16:39
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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22/01/2025 16:39
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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22/01/2025 16:36
Juntada -> Petição -> Recurso especial
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03/12/2024 11:29
PUBLICAÇÃO DIÁRIO N° 4086/2024 DO DIA 03/12/2024
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29/11/2024 09:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Cesar Reis Vieira - ME (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 29/11/2024
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29/11/2024 09:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARLOS ALBERTO BERNARDI JUNIOR (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 29/11/202
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29/11/2024 09:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONQUISTA CORRETORA DE CEREAIS LTDA ME (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 2
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29/11/2024 09:17
(Sessão do dia 25/11/2024 10:00)
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29/11/2024 09:17
(Sessão do dia 25/11/2024 10:00)
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22/11/2024 13:53
Contrarrazões de Embargos
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19/11/2024 14:32
(Em Mesa para Julgamento - Sessão do dia 25/11/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - )
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14/11/2024 10:55
P/ O RELATOR
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07/11/2024 17:22
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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06/11/2024 12:35
PUBLICAÇÃO DIÁRIO N° 4069/2024 DO DIA 06/11/2024
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04/11/2024 10:23
Ofício(s) Expedido(s)
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04/11/2024 10:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Cesar Reis Vieira - ME (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 04/11/2024
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04/11/2024 10:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARLOS ALBERTO BERNARDI JUNIOR (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 04/11/202
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04/11/2024 10:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONQUISTA CORRETORA DE CEREAIS LTDA ME (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 0
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04/11/2024 09:34
(Sessão do dia 29/10/2024 10:00)
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04/11/2024 09:34
(Sessão do dia 29/10/2024 10:00)
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25/10/2024 11:04
(Em Mesa para Julgamento - Sessão do dia 29/10/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - )
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23/10/2024 17:48
P/ O RELATOR
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23/10/2024 17:24
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
21/10/2024 12:16
PUBLICAÇÃO DIÁRIO N° 4059/2024 DO DIA 21/10/2029
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17/10/2024 15:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Cesar Reis Vieira - ME (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 17/10/2024 15:0
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17/10/2024 15:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARLOS ALBERTO BERNARDI JUNIOR (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 17/10/2024 15
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17/10/2024 15:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONQUISTA CORRETORA DE CEREAIS LTDA ME (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 17/10
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17/10/2024 15:11
Ofício(s) Expedido(s)
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17/10/2024 15:05
(Sessão do dia 14/10/2024 10:00)
-
17/10/2024 15:05
(Sessão do dia 14/10/2024 10:00)
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11/10/2024 17:04
MEMORIAIS
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01/10/2024 23:49
Juntada de Acordao do STJ
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26/09/2024 09:16
Juntada -> Petição -> Memoriais
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24/09/2024 14:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Cesar Reis Vieira - ME (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 24/09/2024 14:13:56)
-
24/09/2024 14:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARLOS ALBERTO BERNARDI JUNIOR (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 24/09/2024 14:13:56)
-
24/09/2024 14:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONQUISTA CORRETORA DE CEREAIS LTDA ME (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 24/09/2024 14:13:56)
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24/09/2024 14:13
(Sessão do dia 14/10/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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23/09/2024 11:53
P/ O RELATOR
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23/09/2024 11:39
CONTRARRAZÕES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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20/09/2024 11:52
PUBLICAÇÃO DIÁRIO N° 4038 /2024 DO DIA 20/09/2024
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19/09/2024 08:54
PUBLICAÇÃO DIÁRIO N° 4037 /2024 DO DIA 19/09/2024
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18/09/2024 12:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Cesar Reis Vieira - ME - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/09/2024 22:28:24)
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17/09/2024 22:28
Decisão -> Outras Decisões
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17/09/2024 17:36
P/ O RELATOR
-
17/09/2024 17:31
Pet - Análise Efeito Suspensivo - EDcl
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17/09/2024 17:27
Juntada de substabelecimento
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17/09/2024 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARLOS ALBERTO BERNARDI JUNIOR (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/09/2024 14:43:25)
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17/09/2024 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONQUISTA CORRETORA DE CEREAIS LTDA ME (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/09/2024 14:43:25)
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17/09/2024 14:43
Despacho -> Mero Expediente
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17/09/2024 09:21
P/ O RELATOR
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16/09/2024 22:13
embargos de declaração com pedido de efeito suspensivo
-
09/09/2024 11:47
PUBLICAÇÃO DIÁRIO N° 4029 /2024 DO DIA 09/09/2024
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05/09/2024 16:58
Ofício comunicatório ev. 27
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05/09/2024 16:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Cesar Reis Vieira - ME (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 05/09/2024 16:40:10)
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05/09/2024 16:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARLOS ALBERTO BERNARDI JUNIOR (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 05/09/2024 16:40:10)
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05/09/2024 16:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONQUISTA CORRETORA DE CEREAIS LTDA ME (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 05/09/2024 16:40:10)
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05/09/2024 16:40
(Sessão do dia 05/09/2024 09:00)
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05/09/2024 15:00
(Sessão do dia 05/09/2024 09:00)
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02/09/2024 15:40
LINK SESSÃO PRESENCIAL
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23/08/2024 12:28
(Adiado em razão do Pedido de Sustentação Oral Deferido na sessão de: 26/08/2024 10:00 - Próxima sessão prevista: 05/09/2024 09:00)
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06/08/2024 14:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Cesar Reis Vieira - ME (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 06/08/2024 14:05:39)
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06/08/2024 14:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARLOS ALBERTO BERNARDI JUNIOR (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 06/08/2024 14:05:39)
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06/08/2024 14:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONQUISTA CORRETORA DE CEREAIS LTDA ME (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 06/08/2024 14:05:39)
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06/08/2024 14:05
(Sessão do dia 26/08/2024 10:00:00 (Virtual) - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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05/08/2024 07:45
P/ O RELATOR
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05/08/2024 07:45
CONCLUSÃO AO RELATOR
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02/08/2024 12:36
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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16/07/2024 14:14
PUBLICAÇÃO DIÁRIO N° 3991/2024 DO DIA 16/07/2024
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12/07/2024 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Cesar Reis Vieira - ME (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 12/07/2024 08:58:25)
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12/07/2024 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARLOS ALBERTO BERNARDI JUNIOR (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 12/07/2024 08:58:25)
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12/07/2024 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONQUISTA CORRETORA DE CEREAIS LTDA ME (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 12/07/2024 08:58:25)
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12/07/2024 11:51
Ofício(s) Expedido(s)
-
12/07/2024 08:58
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
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11/07/2024 14:03
P/ O RELATOR
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11/07/2024 13:59
5ª Câmara Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: DESEMBARGADOR MAURICIO PORFIRIO ROSA
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11/07/2024 13:59
Processo Redistribuído
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11/07/2024 13:45
Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção
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10/07/2024 16:41
Relatório de Possíveis Conexões
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10/07/2024 16:41
Autos Conclusos
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10/07/2024 16:41
11ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Jose Carlos Duarte
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10/07/2024 16:41
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
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