TJGO - 5968880-96.2024.8.09.0023
1ª instância - Caiaponia - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:46
P/ SENTENÇA
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13/06/2025 18:07
Juntada -> Petição
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13/06/2025 18:07
Por Maria Eduarda Granito de Medeiros (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/06/2025 13:10:49))
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09/06/2025 13:10
On-line para Caiapônia - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/06/2025 13:10
Vista MP
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05/06/2025 08:54
Pedido de Retratação - Arquivamento
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23/05/2025 18:05
P/ DECISÃO
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23/05/2025 17:19
Juntada -> Petição
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05/05/2025 03:08
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Intimação Expedida (22/04/2025 16:16:24))
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22/04/2025 16:16
On-line para Caiapônia - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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22/04/2025 16:16
Intimação DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MANIFESTAÇÃO - ev. 42
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22/04/2025 16:12
Realizada com Acordo - 17/12/2024 13:00
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22/04/2025 16:12
Realizada com Acordo - 17/12/2024 13:00
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22/04/2025 16:12
Realizada com Acordo - 17/12/2024 13:00
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22/04/2025 16:12
Processo Desarquivado
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17/03/2025 17:33
Diligência
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11/03/2025 18:38
P/ DECISÃO
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07/03/2025 16:23
Juntada de Documento
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05/03/2025 13:00
Processo Arquivado
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05/03/2025 13:00
arquivamento
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05/03/2025 12:58
transito em julgado
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17/02/2025 03:06
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Intimação Efetivada (07/02/2025 18:07:26))
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07/02/2025 18:07
On-line para Caiapônia - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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07/02/2025 18:07
Intimação do Ministério Público do evento 31 DECISÃO - ciência
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAIAPÔNIA 2ª VARA JUDICIAL (FAZENDAS PÚBLICAS, CRIMINAL, EXECUÇÃO PENAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL)Avenida Manoel Dias Marques, 90, qd. 62, lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000 62-3611-0311 / [email protected]___________________________________________________________________Processo: 5968880-96.2024.8.09.0023Polo ativo: Nayara Catriny Oliveira Dos AnjosPolo passivo: Esmerinda De Jesus Souza___________________________________________________________________DECISÃO Analisando com acuidade os autos, verifica-se que a parte querelante apresentou queixa-crime com o fim de ver o suposto autor do fato processado e julgado pela prática de crimes contra a honra.No presente caso, verifica-se que o querelante não observou o art. 806 do Código de Processo Penal, aplicável ao Juizado Especial Criminal, conforme art. 92 da Lei nº 9.099/95, que dispõe:Art. 806.
Salvo o caso do art. 32, nas ações intentadas mediante queixa, nenhum ato ou diligência se realizará, sem que seja depositada em cartório a importância das custas.Assim, ausência de recolhimento das custas processuais, conforme define a legislação supra, não legitima o querelante a prosseguir com a ação penal privada, a menos que esteja em gozo da gratuidade da justiça.Observa-se que não consta nos autos o comprovante de depósito das custas processuais, bem como não há elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça (profissão, comprovante de rendimentos atualizado, declaração de imposto de renda ou isenção, moradia própria ou não, carro quitado ou não, cônjuge exerce atividade remunerada, filhos estudantes, negativações, dentre outros).
Diante do exposto, intime-se o querelante para emenda da inicial, devendo promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias ou comprovar, por meio de documentos hábeis eventual situação de hipossuficiência econômica, sob pena de cancelamento da inicial na distribuição (art. 290 do CPC).Intimem-se.
Cumpra-se. Caiapônia/GO, data e horário assinalados pelo sistema.WAGNER GOMES PEREIRAJuiz de Direito(Decreto Judiciário nº 3.781/2024) -
06/02/2025 15:19
P/ DECISÃO
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06/02/2025 14:01
Requer a Extinção do Processo em Razão da Retratação
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06/02/2025 12:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nayara Catriny Oliveira Dos Anjos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/02/2025 08:28:34)
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06/02/2025 12:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Esmerinda De Jesus Souza - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/02/2025 08:28:34)
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06/02/2025 08:28
Diligência
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31/01/2025 16:00
Autos Conclusos
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31/01/2025 14:04
Juntada -> Petição
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21/01/2025 03:20
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Intimação Efetivada (18/12/2024 17:09:30))
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18/12/2024 17:09
On-line para Caiapônia - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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18/12/2024 17:09
Intimação do Ministério Público do evento 20 Despacho - ciência e manifestação
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18/12/2024 16:12
Vista MP
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17/12/2024 15:13
P/ DECISÃO
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17/12/2024 12:16
Procuração
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16/12/2024 13:46
Juntada -> Petição
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06/12/2024 18:42
Para Esmerinda De Jesus Souza (Mandado nº 3854691 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (30/10/2024 12:47:57))
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22/11/2024 19:56
Link Sala de Audiência Virtual
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22/11/2024 03:01
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Intimação Efetivada (12/11/2024 11:22:36))
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19/11/2024 10:41
Para Nayara Catriny Oliveira Dos Anjos (Mandado nº 3854670 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (30/10/2024 12:47:57))
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14/11/2024 16:38
Para Caiapônia - Central de Mandados (Mandado nº 3854691 / Para: Esmerinda De Jesus Souza)
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14/11/2024 16:33
Para Caiapônia - Central de Mandados (Mandado nº 3854670 / Para: Nayara Catriny Oliveira Dos Anjos)
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12/11/2024 11:22
On-line para Caiapônia - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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12/11/2024 11:22
Intimação MINISTÉRIO PÚBLICO - CIÊNCIA E MANIFESTAR - ev. 05
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12/11/2024 11:21
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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30/10/2024 12:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nayara Catriny Oliveira Dos Anjos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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30/10/2024 12:47
(Agendada para 17/12/2024 13:00)
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23/10/2024 18:41
Remeter CEJUSC
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18/10/2024 11:34
P/ DECISÃO
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16/10/2024 20:28
Caiapônia - Juizado Especial Criminal (Normal) - Distribuído para: Wagner Gomes Pereira
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16/10/2024 20:28
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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