TJGO - 5446248-97.2023.8.09.0111
1ª instância - Trindade - 1ª Vara (Civel e da Inf. e da Juv)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (23/06/2025 12:59:49))
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23/06/2025 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evaldo Basilio Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (23/06/2025 12:59:49))
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23/06/2025 12:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/06/2025 12:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Evaldo Basilio Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/06/2025 12:59
LINK E ORIENTAÇÕES DA AUDIENCIA ZOOM CEJUSC
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23/06/2025 11:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (23/06/2025 11:00:19))
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23/06/2025 11:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evaldo Basilio Da Silva (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (23/06/2025 11:00:19))
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23/06/2025 11:00
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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23/06/2025 11:00
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Evaldo Basilio Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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23/06/2025 11:00
(Agendada para 14/08/2025 14:00:00)
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18/06/2025 22:21
Decisão -> Outras Decisões
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30/04/2025 12:46
P/ DESPACHO
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30/04/2025 10:10
Trindade - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: KARINE UNES SPINELLI
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28/03/2025 11:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )
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28/03/2025 11:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evaldo Basilio Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )
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28/03/2025 11:17
declínio de competência
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06/03/2025 11:31
P/ DESPACHO
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06/03/2025 11:30
(Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (05/02/2025 11:41:29))
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06/02/2025 16:35
OFICIO ENVIADO A CEF
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06/02/2025 16:32
Ofício(s) Expedido(s)
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Nazário Vara Judicial Rua Dilermando Sampaio, Qd. 11, Lt. 1, Bairro Antônio Tio, Nazário/GO - (62) 3611.1192 (Gabinete Virtual) e (62) 3611.1193 (Balcão Virtual).
E-mail: [email protected] (Gabinete), [email protected] (Crime, Fazendas, JECrim e SEEU) e [email protected] (Cível, JEC, Infância e Família)Protocolo: 5446248-97.2023.8.09.0111Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo Ativo: Evaldo Basilio Da SilvaPolo Passivo: Banco Pan S.a.DECISÃO Trata-se de Ação de Declaratória c/c Indenização por Danos Materiais e Morais movida por Evaldo Basílio da Silva em face de Banco Pan S.A., já qualificados nos autos.Instados a especificarem provas, as partes se manifestaram às mov. 25 e 26.Passo a decidir e fundamentar.Referente à prova oral pretendida (mov. 25), à luz do disposto no artigo 370 do CPC, o juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir quais as necessárias à instrução do processo e à formação de seu convencimento, cabendo, ainda, valorar as provas produzidas.Assim entende o Tribunal de Justiça Goiano, in verbis:AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5106031-07.2023.8.09.0137 COMARCA DE RIO VERDE 2ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : CHS AGRONEGÓCIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
AGRAVADO : DIONIFER HENRIQUE MACHADO ALEXANDRE RELATOR : DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES.
OBRIGAÇÃO CONTRATUAL.
WHATSAPP. PROVA ORAL.
INDEFERIDA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Compete ao julgador avaliar a necessidade ou conveniência da produção de prova postulada pela parte, sem que disso resulte cerceamento de defesa, sendo-lhe facultado o indeferimento daquelas que entender desnecessárias ou manifestamente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC), sob pena de atentar contra o princípio da economia processual. 2.
O caso em testilha trata sobre suposta obrigação contratual, firmada pelas partes através de aplicativo de mensagens.
Sendo assim, é desnecessária oitiva das partes ou de testemunha, tendo em vista que os fundamentos e fatos que norteiam a ação, apenas podem ser provados por prova documental.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5106031-07.2023.8.09.0137, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, 2ª Câmara Cível, julgado em 17/04/2023, DJe de 17/04/2023) (Grifei).Com efeito, analisando os presentes autos, verifico que o objeto da presente demanda prescinde de prova oral para sua comprovação, visto que se trata de matéria eminentemente documental. É o quanto basta.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de prova oral.Lado outro, necessário se faz o deferimento do pedido de apresentação de extratos bancários da parte autora, a fim de averiguar se o valor em questão foi creditado ou não em favor da parte autora. Desta feita, visto que o período em questão em muito se distancia da presente data, o que provavelmente dificultará o alcance de tais documentos por parte do autor, defiro o pedido da parte ré. Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Ag. 01241, para confirmação de titularidade da conta bancária de nº 000031025, bem como que apresente os extratos bancários do período compreendido entre 01/04/2022 - 30/04/2022, e se houve recebimento do crédito supostamente contratado.
Caso esta informação seja possível de ser alcançada via SISBJAUD, defiro a pesquisa. Expeça-se o necessário.Após, à conclusão para deliberações.Intime-se.
Cumpra-seNazário, documento datado e assinado digitalmente.CAMILO SCHUBERT LIMA Juiz de Direito -
05/02/2025 11:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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05/02/2025 11:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evaldo Basilio Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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13/11/2024 09:42
P/ DECISÃO
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12/11/2024 16:12
Manifestação_Provas
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12/11/2024 11:08
Juntada -> Petição
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04/11/2024 13:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/11/2024 13:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evaldo Basilio Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/11/2024 13:38
Intimação DO ADV. DE AMBAS AS PARTES
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30/10/2024 16:27
Impugnação a Contestação
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10/10/2024 12:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evaldo Basilio Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/10/2024 12:57
Intimação DA PARTE PROMOVENTE- APRESENTAR IMPUGNAÇÃO
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10/10/2024 12:56
CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO - HABILITAÇÃO
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10/10/2024 11:51
CONTESTAÇÃO
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19/09/2024 13:56
Para Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (06/08/2024 01:40:23))
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08/08/2024 23:25
Para (Polo Passivo) Banco Pan S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ409545213BR idPendenciaCorreios2575729idPendenciaCorreios
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06/08/2024 14:06
juntada- carta citação
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06/08/2024 01:40
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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18/04/2024 12:55
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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18/04/2024 11:26
Juntada de Documentos
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02/04/2024 17:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evaldo Basilio Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/04/2024 20:43:20)
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01/04/2024 20:43
Despacho -> Mero Expediente
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16/01/2024 17:33
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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14/12/2023 22:57
Juntada -> Petição
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16/10/2023 16:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evaldo Basilio Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/10/2023 13:14:20)
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12/10/2023 13:14
Despacho -> Mero Expediente
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17/07/2023 12:57
Autos Conclusos
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17/07/2023 12:57
Nazário - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: BEATRIZ LOPES ZAPPALA PIMENTEL
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17/07/2023 12:57
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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