TJGO - 5562900-74.2021.8.09.0110
1ª instância - Mozarl Ndia - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jessyka Rocha Dos Santos (Referente à Mov. Juntada de Documento (26/06/2025 14:34:06))
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26/06/2025 14:34
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional De Previdencia Social - Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento - 26/06/2025 14:34:06)
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26/06/2025 14:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jessyka Rocha Dos Santos (Referente à Mov. Juntada de Documento - 26/06/2025 14:34:06)
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26/06/2025 14:34
Requisição de pequeno valor
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17/04/2025 10:18
Juntada -> Petição
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14/04/2025 16:42
Certidão de remessa à central de expedição de rpv's
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07/04/2025 16:04
Juntada -> Petição
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25/03/2025 19:17
Juntada -> Petição
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18/03/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional De Previdencia Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/03/2025 11:49:14))
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE MOZARLÂNDIA 2ª Vara Judicial (Crime, Fazendas Públicas, Juizado Criminal e Execução Penal) Rua Brasil Ramos Caiado, Quadra 34, Centro, Mozarlândia-GO, CEP: 76700-000, Tel/Whatsapp: (62) 3348-6722 E-mail: [email protected] Natureza: Ação PrevidenciáriaProcesso nº: 5562900-74.2021.8.09.0110 Requerente(s): Jessyka Rocha Dos Santos Requerido(s): Instituto Nacional De Previdencia Social - Inss DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA inaugurado por JESSYCA ROCHA DOS SANTOS em desfavor do INSS, todos devidamente qualificados no processo digital. Certidão de trânsito em julgado juntada ao ev. 48, arq. 1, fls. 154. Pois bem. Estando a petição inserta no ev. 52 acompanhada do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito referente aos valores atrasados reclamados pela parte interessada, recebo o cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa é disciplinado pelos artigos 534 e 535, ambos do CPC, que assim dispõe: "Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: (...) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...)" Assim, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a planilha, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso haja impugnação, INTIME-SE a exequente, por meio de seu causídico, via Diário Oficial, para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia ou concordância da autarquia-ré em relação aos valores ofertados, ficam os cálculos, desde já, HOMOLOGADOS, devendo, por conseguinte, a Escrivania expedir a(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor (RPV) e/ou precatório, nos termos do artigo 535, § 3º, do Código de Processo Civil/2015. Lado outro, apresentados eventuais cálculos das prestações retroativas pelo INSS, OUÇA-SE a parte exequente, em 15 dias, e caso esta concorde, ficam os cálculos, também, desde já, HOMOLOGADOS, devendo a Escrivania expedir as Requisições de Pequeno Valor (RPV) e/ou precatório, considerando o limite do valor a ser recebido. Em ato contínuo, expedidas as requisições e/ou precatório, dê-se ciência à parte interessada. Cumpridas as diligências acima designadas, acautelem-se os autos em cartório até sobrevir informação de pagamento. Sobrevindo informação de pagamento da quantia, autorizo a expedição de alvará em favor da parte exequente e, caso haja pedido de expedição do alvará em nome do (a) procurador (a) da parte autora, havendo procuração com poderes para receber e dar quitação, autorizo, também, desde já. Após o cumprimento das diligências, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe, sem prejuízo de eventual desarquivamento a requerimento das partes. À SERVENTIA: Retifique-se a fase processual para constar "cumprimento de sentença". Intime-se.
Cumpra-se. Mozarlândia/GO, datado e assinado digitalmente. Renata Facchini Miozzo Juíza de Direito Em respondência - Decreto Judiciário nº 3.306/2023 v -
10/03/2025 09:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jessyka Rocha Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/03/2025 11:49:14)
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08/03/2025 11:49
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional De Previdencia Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/03/2025 11:49
recebo cumprimento de sentença - intimação INSS
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06/03/2025 09:17
P/ DECISÃO
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24/02/2025 20:30
Liquidação de sentença
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10/02/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional De Previdencia Social - Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento (31/01/2025 16:07:37))
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03/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
31/01/2025 16:07
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional De Previdencia Social - Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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31/01/2025 16:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jessyka Rocha Dos Santos (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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31/01/2025 16:07
Decisão TRF1
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31/01/2025 16:01
Processo Desarquivado
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25/05/2023 14:53
Processo Arquivado
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22/05/2023 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional De Previdencia Social - Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento (10/05/2023 15:05:20))
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10/05/2023 15:05
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional De Previdencia Social - Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento - 10/05/2023 15:05:20)
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10/05/2023 15:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jessyka Rocha Dos Santos (Referente à Mov. Juntada de Documento - 10/05/2023 15:05:20)
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10/05/2023 15:05
Juntada de COMPROVANTE TRF
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02/03/2023 11:33
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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28/02/2023 18:46
Juntada -> Petição
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28/02/2023 18:46
Juntada -> Petição
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31/01/2023 09:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Jessyka Rocha Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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31/01/2023 09:38
Certidão para apresentar contrarrazões
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21/12/2022 14:19
Juntada -> Petição -> Apelação
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08/12/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional De Previdencia Social - Inss (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (28/11/2022 10:38:47))
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28/11/2022 10:38
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional De Previdencia Social - Inss (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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28/11/2022 10:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Jessyka Rocha Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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28/11/2022 10:38
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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01/11/2022 09:26
P/ DECISÃO
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10/10/2022 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional De Previdencia Social - Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento (29/09/2022 14:26:53))
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06/10/2022 14:46
Nomeação e Solicitação de Pagamento de Perito
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05/10/2022 22:08
Manifestação Laudo Pericial
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29/09/2022 14:26
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional De Previdencia Social - Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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29/09/2022 14:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Jessyka Rocha Dos Santos (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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29/09/2022 14:26
Laudo Médico Pericial
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25/09/2022 16:33
Juntada -> Petição
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22/06/2022 17:38
Juntada -> Petição
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18/04/2022 03:17
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional De Previdencia Social - Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento (04/04/2022 10:00:55))
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04/04/2022 10:00
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional De Previdencia Social - Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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04/04/2022 10:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Jessyka Rocha Dos Santos (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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04/04/2022 10:00
DESIGNAÇÃO DE DATA PARA PERÍCIAS MÉDICAS PRESENCIAIS
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04/03/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional De Previdencia Social - Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento (22/02/2022 17:51:12))
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24/02/2022 17:22
Nomeação e Solicitação de Pagamento de Assistente Social
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24/02/2022 17:00
Manifestação Estudo Socioeconômico
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22/02/2022 17:51
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional De Previdencia Social - Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento - 22/02/2022 17:51:12)
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22/02/2022 17:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Jessyka Rocha Dos Santos (Referente à Mov. Juntada de Documento - 22/02/2022 17:51:12)
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22/02/2022 17:51
Fotos - Estudo Técnico Social
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22/02/2022 17:48
Relatório Estudo Técnico Social
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02/02/2022 09:50
CERTIDÃO SOLICITANDO DATA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL
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26/01/2022 13:42
Juntada -> Petição -> Impugnação
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03/01/2022 09:24
Juntada -> Petição
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03/01/2022 09:23
Juntada -> Petição
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22/11/2021 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional De Previdencia Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/11/2021 20:58:52))
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11/11/2021 08:18
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional De Previdencia Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/11/2021 20:58:52)
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10/11/2021 20:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Jessyka Rocha Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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10/11/2021 20:58
Decisão -> Outras Decisões
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27/10/2021 14:17
Autos Conclusos
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27/10/2021 14:17
Mozarlândia - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: MARIANNA DE QUEIROZ GOMES
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27/10/2021 14:17
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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