TJGO - 5021030-97.2025.8.09.0100
1ª instância - Luzi Nia - 2ª Vara (Civel, da Faz. Pub. Mun., de Reg. Pub. e Amb.)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/06/2025 16:22 Processo Arquivado 
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                                            16/06/2025 16:22 Certidão Expedida 
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                                            16/06/2025 16:21 Transitado em Julgado 
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                                            15/04/2025 18:36 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMCPS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - ) 
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                                            15/04/2025 18:36 Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça 
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                                            15/04/2025 18:36 Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação 
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                                            14/04/2025 15:23 COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA 
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                                            01/04/2025 11:51 Para Jose Raimundo Corado Guedes (Mandado nº 4531564 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (07/03/2025 17:00:04)) 
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                                            25/03/2025 11:53 Suspensão 
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                                            14/03/2025 15:46 Para Luziânia - Central de Mandados (Mandado nº 4531564 / Para: Jose Raimundo Corado Guedes) 
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                                            07/03/2025 17:00 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMCPS (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - ) 
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                                            07/03/2025 17:00 Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça 
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                                            28/02/2025 14:56 P/ DECISÃO 
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                                            28/02/2025 14:56 conclusao 
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                                            25/02/2025 11:22 Emenda a Inicial 
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                                            12/02/2025 17:18 PETIÇÃO 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Ordena��o de entrega de autos (CNJ:11019)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA2ª Vara Cível, de Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e AmbientalDESPACHOProcesso: 5021030-97.2025.8.09.0100Polo ativo: Associacao De Moradores Do Condominio Por Do SolPolo passivo: Jose Raimundo Corado GuedesConsiderando que a parte pleiteia a concessão dos benefícios da Gratuidade de Justiça, considerando ainda que este deve demonstrar no processo que o adiantamento das despesas de ingresso comprometerá seu próprio sustento e o de sua família, ao passo que a mera declaração de hipossuficiência não é apta a comprovação de pobreza.Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 99, § 2°, segunda parte, do CPC, a juntada de documentos que indiquem situação de hipossuficiência financeira apta à concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita, tais como: comprovantes de receita mensal e anual, balancetes patrimoniais, extratos bancários, bem como outras informações e dados que julgar relevantes.Após, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos.Despacho com força de mandado/ofício.
 
 Intime-se.Cumpra-se.Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito
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                                            31/01/2025 16:02 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMCPS (Referente à Mov. Despacho -> Requisição de Informações (CNJ:11020) - ) 
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                                            31/01/2025 16:02 Despacho -> Requisição de Informações 
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                                            20/01/2025 17:55 COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA 
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                                            20/01/2025 17:54 CERTIDÃO NEGATIVA DE CONEXÃO 
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                                            14/01/2025 10:12 Luziânia - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Marco Antonio Azevedo Jacob de Araujo 
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                                            14/01/2025 10:12 Peticão Enviada 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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