TJGO - 0001645-43.2016.8.09.0044
1ª instância - Formosa - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 22:39
Juntada -> Petição
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04/06/2025 09:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO INVESTIMENTOS DIREI. CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL2 (Referente à Mov. Ato Ordinatório (04/06/2025 09:12:33))
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04/06/2025 09:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FUNDO INVESTIMENTOS DIREI. CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL2 - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/06/2025 09:12
Ato ordinatório: Intimação para recolher custas de locomoção
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05/05/2025 15:39
Juntada -> Petição
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25/04/2025 15:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO INVESTIMENTOS DIREI. CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL2 (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/04/2025 15:54
manifestar sobre a pesquisa CACE/CENOPES realizada retro
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22/04/2025 13:15
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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14/03/2025 15:42
PEDIDO CACE
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20/02/2025 09:25
Juntada -> Petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 2ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Atendimento Gabinete - E-mail: [email protected] - Gabinete Virtual/whatsapp: (61) 3642-8385Autos nº: 0001645-43.2016.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte autora/exequente: FUNDO INVESTIMENTOS DIREI.
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL2, inscrita no CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12, residente e domiciliada ou com sede na Rua GOMES DE CARVALHO, 4º andar, 1195, Vila Olimpia, SAO PAULO, SP, 4547004, titular do telefone fixo/celular: --.Parte ré/executada: SUPERMERCADO OLIVEIRA, inscrita no CPF/CNPJ: 19.***.***/0001-73, residente e domiciliada ou com sede na RUA JOAO FEITOSA DE SOUZA, 39, , DISTRITO SANTA ROSA, FORMOSA, GO73819000, titular do telefone fixo/celular: --.DECISÃO 1.
Considerando que entre a última pesquisa e o pedido formulado já se passaram mais de 08 (oito) meses, DEFIRO na forma como requerido, tendo em vista o dever de cooperação judicial e o entendimento consolidado em nível jurisprudencial, no sentido que cabe ao Poder Judiciário empregar os sistemas disponíveis por meio de convênio em benefício da parte exequente, a fim de garantir a efetividade e celeridade na satisfação do direito pretendido.Neste sentido, colhe-se o seguinte aresto do TJGO:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PESQUISA INFOJUD.
POSSIBILIDADE.
DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS.
I.
Os sistemas RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD são ferramentas eficazes para simplificar e agilizar a busca de endereço e de bens para a satisfação de créditos em execução, o que contribui para a efetividade da tutela jurisdicional, sendo lícito à parte exequente requerer em Juízo as consultas aos mencionados sistemas, independentemente do exaurimento de vias extrajudiciais.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. (TJ-GO - AI: 05665931320188090000, Relator: NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, Data de Julgamento: 04/07/2019, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 04/07/2019).2.
Antes, contudo, INTIME-SE o exequente para que apresente a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.3.
Após, PROMOVA a Secretaria a confecção da certidão de encaminhamento do processo, atentando-se ao modelo padrão previsto no Ofício-Circular nº 655/2024 e, logo após, DETERMINO a remessa dos autos à Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para que promova a penhora online de dinheiro via sistema conveniado SISBAJUD, na modalidade “teimosinha” pelo prazo de vigência de 30 (trinta) dias, no valor a ser indicado pelo exequente, em nome da parte executada SUPERMERCADO OLIVEIRA, CNPJ: 19.***.***/0001-73 e ANA KARLA FERREIRA DA FONSECA, CPF: *23.***.*27-34.* Atingido o valor exigido, fica autorizado, de imediato, o desbloqueio do valor excedente e o encerramento da vigência da teimosinha. *3.1.
O resultado da pesquisa realizada será juntada aos autos em até 30 (trinta) dia4.
Sendo frutífera a penhora online de dinheiro, PROMOVA-SE a transferência dos valores penhorados a Conta Judicial vinculada aos autos, via SISBAJUD, a fim de assegurar que seja efetuada a atualização monetária dos valores.Após, INTIME-SE a exequente e executado para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 3º do CPC).Na hipótese de a penhora frutífera não sofrer oposição da executada, independentemente de nova conclusão, INTIME-SE a parte exequente para confirmar a satisfação da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e extinção do feito com o reconhecimento da plena satisfação do crédito.Ademais, fica autorizada a expedição pela Secretaria de alvará/ofício de transferência dos valores bloqueados para a conta bancária a ser indicada pela exequente, acrescido dos consectários legais, independentemente de conclusão.ADVIRTO que caso a conta apontada para transferência esteja na titularidade do(a) advogado(a) da exequente, deverá ser demonstrada expressamente a concessão de poderes específicos para receber e dar quitação, com a apresentação de novo instrumento de mandato ou indicação exata da movimentação em que a procuração se encontra.4.1.
Sendo frutífera a penhora online de dinheiro, mas sendo o valor penhorado IRRISÓRIO - quantia inferior a 10% do valor do crédito exigido, quando a dívida não ultrapassar o valor de um salário-mínimo, ou quantia inferior a 10% do salário-mínimo, para dívidas de valor superior a um salário-mínimo – fica autorizado o imediato desbloqueio dos valores, independentemente de nova conclusão.5.
Na hipótese de a penhora de dinheiro ser frutífera em parte ou infrutífera, INTIME-SE a exequente para apresentar planilha do débito exequendo com o abatimento dos valores recebidos, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias:a) indicar bens a penhora pertencentes ao executado;b) na ausência de bens que sejam de seu conhecimento, indicar quais dos sistemas conveniados ao TJGO (INFOJUD e SNIPER) pretende acionar para efetivação das medidas constritivas relacionadas a execução, priorizando a utilização simultânea dos sistemas, sob pena de PRECLUSÃO.c) recolher as custas processuais para promoção das buscas e restrições por meio dos sistemas conveniados ao TJGO que indicou, sob pena de INDEFERIMENTO e PRECLUSÃO.6.
Ainda, ADVIRTA-SE a parte exequente que:a) o uso do sistema SERASAJUD também depende do recolhimento de custas processuais, mas tal sistema apenas é passível de emprego após o exaurimento das demais vias postas inicialmente à sua disposição;b) a efetividade do processo executivo depende da sua pronta cooperação, sendo certo que o transcuro de alongado lapso temporal, via de regra, gera maior risco de insolubilidade (real e/ou ficta) do executado, de modo que a celeridade na execução das diligências postas à sua disposição tem se mostrado a medida mais adequada à satisfação da pretensão executiva;c) na hipótese de ausência de indicação e recolhimento de custas para manejo de quaisquer dos sistemas disponibilizados à parte de forma expressa nessa decisão, presumir-se-á que houve a renúncia à sua utilização.7.
CERTIFICADA a inércia da parte exequente com relação a qualquer dos comandos do “item 5”, inclusive o da alínea “c”, INTIME-A pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, na forma do “item 5” (apresentando requerimento), sob pena de arquivamento.8.
Fica ADVERTIDA a parte exequente que, na linha do que tem se consolidado na jurisprudência pátria, NÃO serão admitidos pedidos de reiteração de diligências em nenhum dos sistemas conveniados sem que haja demonstração, por meio de provas ou indícios, de alteração da situação financeira da parte executada, sendo dever da parte promover a juntada dos documentos necessários para tanto.9.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação.10.
Intime-se.11.
Documento datado e assinado digitalmente. Pedro Piazzalunga Cesário PereiraJuiz de Direito -
31/01/2025 16:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO INVESTIMENTOS DIREI. CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL2 - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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31/01/2025 16:08
defere pesquisas-recolher taxas-certidão-cace
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28/01/2025 16:32
P/ DECISÃO
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21/01/2025 16:03
Juntada -> Petição
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18/12/2024 08:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO INVESTIMENTOS DIREI. CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL2 - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 17/12/2024 21:04:17)
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17/12/2024 21:04
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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06/12/2024 13:29
PEDIDO CACE
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26/11/2024 11:49
petição
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30/10/2024 17:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO INVESTIMENTOS DIREI. CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL2 - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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30/10/2024 17:10
defere sniper-recolher taxas-lavrar certidão-ao cace
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17/10/2024 17:12
P/ DECISÃO
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03/10/2024 13:36
Juntada -> Petição
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26/09/2024 15:26
Comprovante de pagamento de alvará
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20/09/2024 07:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO INVESTIMENTOS DIREI. CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL2 - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 20/09/2024 07:51:23)
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20/09/2024 07:51
Intimar parte exequente para dar andamento ao feito
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06/09/2024 13:35
Comprovante de envio de alvará a CEF
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05/09/2024 15:19
Alvará Expedido
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04/09/2024 22:15
Contas Judiciais CEF (refente aos bloqueios de mov. 89)
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15/08/2024 18:20
Juntada -> Petição
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26/07/2024 14:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO INVESTIMENTOS DIREI. CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL2 (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/07/2024 14:26
Intima partes acerca do retornos dos autos da CACE
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07/06/2024 16:13
Correção do CNPJ da parte executada
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07/06/2024 16:10
Cópia da sentença e trânsito em julgado dos embargos de n. 5296596-47
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14/05/2024 12:01
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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20/02/2024 20:43
Juntada -> Petição
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19/02/2024 12:47
Juntada -> Petição
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15/02/2024 17:01
Juntada -> Petição
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01/02/2024 20:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO INVESTIMENTOS DIREI. CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL2 (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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01/02/2024 20:15
recolher custas- ao cace
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29/01/2024 12:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO INVESTIMENTOS DIREI. CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL2 (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/01/2024 12:12
Exequente - Atualizar o débito
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29/01/2024 12:11
P/ DESPACHO
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14/12/2023 09:19
Renajud
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23/11/2023 22:30
Para (Polo Ativo) FUNDO INVESTIMENTOS DIREI. CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL2 - Código de Rastreamento Correios: YQ106164583BR idPendenciaCorreios1779279idPendenciaCorreios
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20/11/2023 14:43
Intimação expedida para parte promovente via e-cartas
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20/11/2023 14:41
Expedir nova carta
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20/11/2023 09:02
(Referente à Mov. Ato Ordinatório (09/10/2023 08:52:59)) (Polo Ativo)
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19/10/2023 18:41
Para (Polo Ativo) FUNDO INVESTIMENTOS DIREI. CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL2 - Código de Rastreamento Correios: YQ035958631BR idPendenciaCorreios1694412idPendenciaCorreios
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09/10/2023 08:54
Carta de Intimação - Prosseguimento do Feito
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09/10/2023 08:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO INVESTIMENTOS DIREI. CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL2 (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/10/2023 08:52
Ato ordinatório
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21/08/2023 16:16
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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14/07/2023 15:23
P/ DESPACHO
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14/07/2023 14:19
Inexiste conta judicial - Siscondj - Pendência gerada: Cace Interior
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05/07/2023 09:56
Petição
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29/06/2023 17:39
Juntada -> Petição
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21/06/2023 15:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO SA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 13/06/2023 09:25:26)
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21/06/2023 15:53
Inexiste conta judicial - Siscondj
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13/06/2023 09:25
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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27/04/2023 11:26
Consulta Sistema Siscondj - Inexiste conta judicial - Impossibilidade alvará
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19/04/2023 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO SA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/04/2023 13:36:36)
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19/04/2023 13:36
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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18/04/2023 17:06
Inexiste conta judicial - Siscondj - impossibilidade de expedir alvará
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13/04/2023 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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13/04/2023 14:49
cessão NÃO comprovada-indefere substituição-dar andamento
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12/04/2023 09:36
P/ DESPACHO
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12/04/2023 09:36
Certidão Expedida
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16/03/2023 14:32
PETIÇÃO
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10/03/2023 09:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 14/02/2023 13:37:22)
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14/02/2023 13:37
Intermediária
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15/12/2022 17:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BRADESCO SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/11/2022 18:50:56)
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15/12/2022 17:27
habilitação do Advogado
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09/11/2022 09:39
Juntada -> Petição
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01/11/2022 18:50
comprovar cessão do crédito
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31/10/2022 17:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BRADESCO SA (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 27/10/2022 17:02:18)
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27/10/2022 17:02
Mandado Não Cumprido
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18/10/2022 12:24
P/ DESPACHO
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24/09/2022 07:57
Juntada -> Petição
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01/09/2022 16:12
mandado encaminhado à central
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01/09/2022 15:51
Para SUPERMERCADO OLIVEIRA
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01/08/2022 14:24
Juntada -> Petição
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28/07/2022 18:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BRADESCO SA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/07/2022 18:50
certidão
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25/07/2022 01:56
(Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Resposta (07/06/2022 14:40:30)) (Polo Passivo)
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25/07/2022 01:55
(Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Resposta (07/06/2022 14:40:30)) (Polo Passivo)
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22/06/2022 20:26
Para (Polo Passivo) ANA KARLA FERREIRA DA FONSECA - Código de Rastreamento Correios: BH570020155BR idPendenciaCorreios756508idPendenciaCorreios
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22/06/2022 20:24
Para (Polo Passivo) SUPERMERCADO OLIVEIRA - Código de Rastreamento Correios: BH570020147BR idPendenciaCorreios756507idPendenciaCorreios
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13/06/2022 21:12
Intimação pelo e-carta
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07/06/2022 14:40
Juntada -> Petição -> Resposta
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31/05/2022 15:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BRADESCO SA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 31/05/2022 15:11:42)
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31/05/2022 15:11
- CENOPES Central de Operacionaliza??o Sistemas Conveniados
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26/05/2022 15:30
Petição
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10/05/2022 17:17
A ser publicada no Di�rio Eletr�nico nos pr�ximos 2 (dois) dias �teis - Adv(s). de BANCO BRADESCO SA (Referente � Mov. Intimação Efetivada (CNJ:581) - )
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10/05/2022 17:17
informar endereço atualizado do réu e recolher guia
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11/04/2022 14:44
Juntada -> Petição
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04/04/2022 13:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BRADESCO SA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 01/04/2022 18:59:28)
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01/04/2022 18:59
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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26/11/2021 17:52
Juntada -> Petição
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08/11/2021 17:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BRADESCO SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/11/2021 17:59
apresentar planilha do débito atualizada
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03/11/2021 13:46
Formosa - 3ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: PEDRO PIAZZALUNGA CESÁRIO PEREIRA
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03/11/2021 13:44
Redistribuição acervo cível - Antiga 2a. Vara Cível (Resolução n. 166/2021).
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29/10/2021 12:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BRADESCO SA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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29/10/2021 12:04
Intima exequente para juntar planilha atualizada do débito
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09/03/2021 14:17
P/ DESPACHO
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09/03/2021 12:56
Petição de juntada
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25/02/2021 15:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO BRADESCO SA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
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25/02/2021 15:19
Despacho -> Mero Expediente
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20/11/2020 22:09
P/ DESPACHO
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20/11/2020 11:39
Juntada -> Petição
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11/11/2020 17:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO BRADESCO SA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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11/11/2020 17:08
Certidão Expedida
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25/08/2020 09:36
Juntada -> Petição
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02/04/2020 15:45
Despacho -> Mero Expediente
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10/02/2020 13:23
Juntada -> Petição
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25/11/2019 15:21
P/ DESPACHO
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25/11/2019 15:21
Certidão Expedida
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08/11/2019 11:33
Formosa - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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08/11/2019 11:33
Histórico Processo Físico
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08/11/2019 11:33
Formosa - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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08/11/2019 11:33
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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