TJGO - 5763938-51.2024.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 21:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goiás Distribuição De Energia S.a., Nome Fantasia Equatorial Energia (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/06/2025 18:05:08))
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04/06/2025 21:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cereal Ouro Sementes Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/06/2025 18:05:08))
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04/06/2025 18:05
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Equatorial Goiás Distribuição De Energia S.a., Nome Fantasia Equatorial Energia (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/06/2025 18:05
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cereal Ouro Sementes Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/06/2025 18:05
Intimação das Partes - Agendamento Pericial
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04/06/2025 16:02
AGENDAMENTO DE PERÍCIA TÉCNICA ENG. ADALTO ALVES COSTA E PROCURAÇÃO
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19/05/2025 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adalto Alves Costa Filho - Perito (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/05/2025 15:32:18)
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19/05/2025 15:32
Intimação do Perito - Agendar Data para perícia e apresentar dados bancários
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28/03/2025 10:49
Manifestacao
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26/02/2025 15:41
Pedido de dilacao do prazo
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25/02/2025 08:34
Pagamento 50% pericia
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20/02/2025 14:52
Nomeação assistente tecnico e quesitos
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14/02/2025 16:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cereal Ouro Sementes Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/02/2025 16:04
Intimação para a parte embargante acerca da mov.43.
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12/02/2025 16:59
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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06/02/2025 15:25
PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS ENG. ADALTO ALVES COSTA FILHO
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04/02/2025 13:47
Perito intimado - E-mail
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04/02/2025 00:00
Intimação
Determina��o -> Arquivamento (CNJ:12430)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete da Juíza Camila de Carvalho GonçalvesE-mail: [email protected] nº.: 5763938-51.2024.8.09.0137 Requerente: Cereal Ouro Sementes Ltda CPF/CNPJ: 04.712.017/0001-22Requerido(a): Equatorial Goiás Distribuição De Energia S.a., Nome Fantasia Equatorial Energia CPF/CNPJ: 01.543.032/0001-04Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de ação de reparação de perdas e danos proposta por CEREAL OURO SEMENTES LTDA em face da EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A., ambos qualificados.Contestação apresentada pela parte requerida (evento 28).Réplica (evento 32).Oportunizada a produção de provas, a parte autora pugnou pela produção de prova pericial (evento 36) e a requerida pelo julgamento antecipado do mérito (evento 37).Vieram-me conclusos.É o breve relatório.
Decido.Finda a fase postulatória, passo a sanear e a organizar o processo (CPC, art. 357).Analisando os autos, verifico que inexistem preliminares a serem analisadas e nem irregularidades ou nulidades a serem sanadas por este Juízo. Isso posto, DECLARO o feito saneado.Adiante, DEFIRO o pedido de realização de perícia por engenheiro eletricista, a fim de verificar a capacidade técnica e de produção das placas fotovoltaicas.
Consoante dispõe o art. 95 do CPC “Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes".
Assim, o autor deverá arcar com os honorários periciais.
Para tanto, NOMEIO o expert ADALTO ALVES COSTA FILHO – Engenheiro Civil e Engenheiro Eletricista (baixa tensão e alta tensão) - CREA: 18.484/D-DF, Rua Abel Pereira de Castro, nº 1448, Centro, CEP: 75.901-060, Rio Verde-GO, Fone: (64) 3623-4636/ 98403-6164 – [email protected] o perito de sua nomeação, bem como o intime para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo e eventuais contatos profissionais (CPC, art. 465, § 2º).
Apresentada a proposta de honorários, intime-se o embargante para se manifestar, em caso de concordância, promover o depósito do valor correspondente (50% para cada parte), no prazo de 05 (cinco) dias.
Incumbe às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º).
Efetuado o depósito, INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos, devendo observar o disposto no art. 473 do CPC, bem como indicar a data e o local em que terá início a produção da prova, a fim de dar ciências às partes (CPC, art. 474).AUTORIZO o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários depositados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago ao final, após a homologação do laudo pericial.EXPEÇA-SE alvará.FIXO o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do depósito, para a entrega do laudo.Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º).
Nesta oportunidade, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a outras provas que pretendem produzir, justificando de maneira pormenorizada a necessidade de sua produção.
Oportunamente, conclusos.Intimem-se.
Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVESJuíza de DireitoMFÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. -
03/02/2025 17:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goiás Distribuição De Energia S.a., Nome Fantasia Equatorial Energia (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organizaçã
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03/02/2025 17:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cereal Ouro Sementes Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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29/01/2025 16:39
P/ DECISÃO
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15/01/2025 16:27
Manifestação - Provas
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21/11/2024 15:21
Requer prova pericial
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11/11/2024 14:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goiás Distribuição De Energia S.a., Nome Fantasia Equatorial Energia (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/11/2024 14:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cereal Ouro Sementes Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/11/2024 14:37
Intimação para ambas as partes - provas
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11/11/2024 11:14
Impugnação à contestação
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18/10/2024 17:10
Inclusão de pendência de decurso de prazo
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15/10/2024 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cereal Ouro Sementes Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/10/2024 14:23
Intimação para parte adversa apresentar impugnação á contestação.
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14/10/2024 17:09
Juntada -> Petição -> Contestação
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27/09/2024 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goiás Distribuição De Energia S.a., Nome Fantasia Equatorial Energia (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CP
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27/09/2024 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cereal Ouro Sementes Ltda (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC - 23/09/2024 16:54:05)
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23/09/2024 16:54
Realizada sem Acordo - 23/09/2024 15:15
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23/09/2024 16:54
Realizada sem Acordo - 23/09/2024 15:15
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23/09/2024 16:54
Realizada sem Acordo - 23/09/2024 15:15
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23/09/2024 16:54
Realizada sem Acordo - 23/09/2024 15:15
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23/09/2024 13:41
Carta de preposto e Substabelecimento
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04/09/2024 18:35
Conferência da audiência designada
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27/08/2024 16:22
Resposta ao evento 19
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26/08/2024 21:30
Habilitação Equatorial e juntada de dados para audiência
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20/08/2024 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cereal Ouro Sementes Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/08/2024 16:29
certidão de intimação de honorários do conciliador
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20/08/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goiás Distribuição De Energia S.a., Nome Fantasia Equatorial Energia (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/08/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cereal Ouro Sementes Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/08/2024 16:28
LINK DA AUDIÊNCIA E ORIÊNTAÇÕES DO ZOOM
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20/08/2024 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goiás Distribuição De Energia S.a., Nome Fantasia Equatorial Energia (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MA
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20/08/2024 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cereal Ouro Sementes Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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20/08/2024 16:27
(Agendada para 23/09/2024 15:15)
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16/08/2024 13:58
Remessa ao CEJUSC
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12/08/2024 16:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cereal Ouro Sementes Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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12/08/2024 16:44
Recebo inicial - cite-se
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09/08/2024 13:30
P/ DECISÃO
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09/08/2024 13:29
Guias iniciais paga no sistema
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08/08/2024 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cereal Ouro Sementes Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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08/08/2024 16:47
Intime-se pagar custas
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08/08/2024 16:21
P/ DECISÃO
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08/08/2024 16:21
Análise de Inicial
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08/08/2024 16:07
Requer retificação do valor da causa
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08/08/2024 13:46
Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª (Normal) - Distribuído para: Camila de Carvalho Gonçalves
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08/08/2024 13:45
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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