TJGO - 5782150-79.2023.8.09.0162
1ª instância - Valparaiso de Goias - Upj Varas Civeis: 1ª, 2ª e 4ª
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRD (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 15/04/2025 15:16:49)
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07/04/2025 13:01
P/ DECISÃO
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17/02/2025 13:30
SISBAJUD
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03/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS1ª Vara (Cível, Infância e da Juventude) Processo: 5782150-79.2023.8.09.0162Autor: Condominio Residencial DuettoRéu: Deyvison Allis Inacio Da SilvaObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Tratam-se de dois EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em face da decisão de mov 30.
Alega que há contradição na referida decisão, uma vez que não houve homologação por erro do judiciário, razão pela qual deve ser considerada a quebra do acordo.Breve relato.
Decido.
No tocante à admissibilidade dos embargos de declaração, verifica-se que foram manejados dentro do prazo recursal previsto em lei.
Nos termos do art. 1.022, incisos I, II e III, do CPC, caberão embargos de declaração quando, em qualquer decisão, houver obscuridade ou contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e, ainda, erro material.
Quanto aos embargos opostos pelo requerido, ora embargante, os mesmos são tempestivos.
Além disso, presentes estão os demais pressupostos de admissibilidade.
CONHEÇO, pois, o recurso.Na hipótese, em análise da decisão objurgada, depreende-se que não há irregularidades formais que exijam a sua correção, pois não se observam omissões, obscuridade ou contradição intrínseca e, demais disso, os motivos que ensejaram a decisão de mérito encontram-se fundamentados nas razões de mérito pertinentes.
Nesse ponto, é totalmente incontroverso que o acordo não fora homologado, razão pela qual não há, de forma técnica, que se falar em descumprimento. Em outras palavras, o que a parte embargante alega nada mais é do que a rediscussão do mérito do decisum.
Ou seja, busca modificar a decisão que lhe foi desfavorável, o que não cabe na via dos aclaratórios.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
REEXAME.
EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.
INCIDÊNCIA DE MULTA.
ART. 1.026, § 2º, CPC. 1.
Os embargos de declaração destinam-se ao esclarecimento de obscuridade, à eliminação de contradição, à supressão de omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, ou a correção de erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015.
Não se prestam ao reexame da matéria já debatida nos autos.[…] (TJGO, Mandado de Segurança (CF; Lei 12016/2009) 5453665- 97.2017.8.09.0051, Rel.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 1ª Seção Cível, julgado em 22/05/2020, DJe de 22/05/2020) Ante o exposto, CONHEÇO do recurso, contudo, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , para manter incólume a decisão vergastada.Valparaíso de Goiás, datado pelo sistema. AILIME VIRGÍNIA MARTINSJuíza de Direito Em respondência (Dec.
Jud. n. 1.813/24) - 
                                            
31/01/2025 15:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRD (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 29/01/2025 17:24:03)
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24/01/2025 13:27
P/ DECISÃO
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23/01/2025 10:19
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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10/01/2025 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRD (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/01/2025 17:16
Recolher despesas postais/Custas de locomoção
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10/01/2025 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRD (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/01/2025 14:32:21)
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09/01/2025 14:32
Despacho -> Mero Expediente
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11/10/2024 11:38
P/ DECISÃO
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06/09/2024 18:09
descumprimento de acordo
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23/08/2024 17:49
Despacho -> Mero Expediente
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08/08/2024 15:46
Finalização do Auxílio - Novo responsável: AILIME VIRGINIA MARTINS
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26/07/2024 15:46
Novo responsável: Gustavo Costa Borges
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15/05/2024 13:38
P/ DECISÃO
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15/05/2024 09:27
suspensão de prazo - descadastramento de advogado
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26/04/2024 16:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Duetto - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/04/2024 16:56
Decisão -> Outras Decisões
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20/03/2024 17:01
P/ DECISÃO
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18/03/2024 17:21
acordo
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12/12/2023 14:06
Valparaíso de Goiás - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: PATRÍCIA PASSOLI GHEDIN
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12/12/2023 14:05
Redistribuição PROAD 404376
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07/12/2023 19:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Duetto (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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07/12/2023 19:09
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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07/12/2023 19:09
RECEBIMENTO INICIAL
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07/12/2023 17:16
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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07/12/2023 16:49
Juntada de custas iniciais
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25/11/2023 06:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Duetto (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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25/11/2023 06:20
EMENDA À INICIAL
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23/11/2023 15:14
CERTIDÃO CONCLUSÃO INICIAL
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23/11/2023 14:07
Autos Conclusos
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23/11/2023 14:07
Valparaíso de Goiás - 3ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: RODRIGO VICTOR FOUREAUX SOARES
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23/11/2023 14:07
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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