TJGO - 5152751-62.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas da Fazenda Publica Municipal e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:18
Ofício Comunicatório
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04/04/2025 06:15
Cálculo de Custas
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03/04/2025 21:31
Processo Arquivado
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02/04/2025 15:29
Certidão de transito em julado da sentença de evento 41
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12/03/2025 13:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Novandir Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/03/2025 13:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Willian Veloso De Carvalho (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/03/2025 13:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Pereira Magalhaes (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/03/2025 13:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Ferreira Pires Bueno (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/03/2025 13:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IGOR RECELLY FRANCO DE FREITAS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/03/2025 13:31
Intima parte promovente para prosseguir com o feito
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10/02/2025 03:23
Automaticamente para (Polo Passivo)PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA(Ver. Romario Barbosa Policarpo) (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (29/01/2025 16:46:30))
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10/02/2025 03:23
Automaticamente para (Polo Passivo)Câmara Municipal de Goiânia (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (29/01/2025 16:46:30))
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30/01/2025 00:00
Intimação
Concess�o -> Gratuidade da Justi�a (CNJ:787)","Id_ClassificadorPendencia":"338519"} Configuracao_Projudi--> Protocolo 5152751-62.2024.8.09.0051 D E C I S Ã O 1.
Dos fatos 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Município de Goiânia contra Sentença proferida no Evento 41. 2.
A Sentença no Evento 41, julgou extinto o processo sem resolução do mérito. 3.
Ato seguinte, o Município de Goiânia opôs embargos de declaração, alegando erro material, visto que não há nos autos pedido de gratuidade de justiça feito pelos autores. 4.
Por sua vez, a parte autora, nos embargos apresentados no Evento 50, alegou que a Sentença incidiu em contradição, obscuridade e omissão. 5.
Contrarrazões aos embargos de declaração apresentadas nos Eventos 65 e 66. 6.
Relatados.
Passo a fundamentar e decido. 2.
Dos fundamentos 2.1.
Da análise prelibatória 7.
Por próprios e tempestivos, conheço do recurso interposto. 2.2.
Dos embargos de declaração 8.
Inicialmente, cumpre rememorar o que preconiza o Art. 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. 2.2.1 Dos Embargos de Declaração Opostos Pelo Município de Goiânia (Evento 49) 9.
Em análise ao aclaratório interposto pela municipalidade, verifico que razão assiste à parte embargante em suas alegações, pois, não há que se falar em gratuidade de justiça, tendo em vista que não existe tal pedido nos autos. 10.
Nesse diapasão, constatado tais equívocos, o acolhimento aos embargos é medida que se impõe. 2.2.2 Dos embargos de declaração oposto pela parte autora (Evento 50) 11.
Em análise ao aclaratório interposto pela parte autora, vislumbro que inexistem vícios na sentença combatida. 12.
Verifico que foi proferida sentença, extinguindo o processo por ausência de pressupostos processuais, e, na verdade, pretende os autores ver novamente analisado o mérito da decisão, de acordo com sua ótica e conveniência, o que se apresenta inadmissível em sede de embargos declaratórios, consoante a jurisprudência deste Tribunal sobre o tema: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO.
IMÓVEL.
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1.
Sobre os aclaratórios, sabe-se que a função deles não é questionar o acerto ou desacerto do ato judicial, mas corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente no julgado (art. 1.022 do CPC). 2.
Não havendo nenhum dos vícios no ato decisório, ressaindo nítido o propósito de rediscussão da matéria, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJGO, 5488915-89.2020.8.09.0051, Rel.
Des(a).
Desembargador Leobino Valente Chaves 2ª Câmara Cível, julgado em 01/02/2023, DJe de 01/02/2023) (Grifo nosso) 13.
Desta forma, não restam dúvidas que se trata de mero inconformismo da parte embargante, buscando por meio dos aclaratórios sua rediscussão, o que deve ser rechaçado. 14.
Saliento que o reexame do julgado está condicionado à interposição de instrumento próprio, não sendo os embargos o recurso adequado. 3.
Da conclusão 15.
Ao teor do exposto, dou provimento aos embargos declaratórios opostos pelo Município de Goiânia, para tornar sem efeito o item “30” da Sentença proferida no Evento 41. 16.
Em relação aos embargos opostos pela parte autora, por não estar configurada nenhuma das hipóteses previstas no Artigo 1.022, do Código de Processo Civil, nego provimento aos embargos declaratórios, mantendo inalterada a sentença proferida, ressalvada a alteração feita no item acima. 17.
Intimem-se as partes desta decisão. Juiz William Fabian 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum Cível – Avenida Olinda esq. com Avenida PL-3, Qd.
G, Lt. 04, Park Lozandes, Goiânia-GO CEP 74.884-120 – Sala 201 – fone: (62) 3018-6314aj4 -
29/01/2025 16:46
On-line para Adv(s). de PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA(Ver. Romario Barbosa Policarpo) (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (CNJ:15163) - )
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29/01/2025 16:46
On-line para Adv(s). de Câmara Municipal de Goiânia (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (CNJ:15163) - )
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29/01/2025 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Novandir Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (CNJ:15163) - )
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29/01/2025 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Willian Veloso De Carvalho (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (CNJ:15163) - )
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29/01/2025 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Pereira Magalhaes (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (CNJ:15163) - )
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29/01/2025 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Ferreira Pires Bueno (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (CNJ:15163) - )
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29/01/2025 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IGOR RECELLY FRANCO DE FREITAS (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (CNJ:15163) - )
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22/10/2024 14:53
P/ DECISÃO
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09/10/2024 14:53
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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07/10/2024 18:37
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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04/10/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Câmara Municipal de Goiânia (Referente à Mov. Ato Ordinatório (24/09/2024 14:53:21))
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04/10/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (24/09/2024 14:53:21))
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24/09/2024 14:53
On-line para Adv(s). de PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/09/2024 14:53
On-line para Adv(s). de Câmara Municipal de Goiânia (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/09/2024 14:53
Intimação para a apresentar contrarrazões aos embargos de declaração (evento 50)
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24/09/2024 14:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Novandir Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/09/2024 14:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Willian Veloso De Carvalho (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/09/2024 14:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Pereira Magalhaes (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/09/2024 14:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Ferreira Pires Bueno (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/09/2024 14:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IGOR RECELLY FRANCO DE FREITAS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/09/2024 14:52
Intimação para a apresentar contrarrazões aos embargos de declaração (evento 49)
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23/09/2024 03:18
Automaticamente para (Polo Passivo)PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (11/09/2024 21:06:44))
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23/09/2024 03:18
Automaticamente para (Polo Passivo)Câmara Municipal de Goiânia (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (11/09/2024 21:06:44))
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19/09/2024 16:48
*02.***.*59-49
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12/09/2024 14:42
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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11/09/2024 21:06
On-line para Adv(s). de PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
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11/09/2024 21:06
On-line para Adv(s). de Câmara Municipal de Goiânia (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
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11/09/2024 21:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Novandir Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:45
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11/09/2024 21:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Willian Veloso De Carvalho (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459
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11/09/2024 21:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Pereira Magalhaes (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) -
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11/09/2024 21:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Ferreira Pires Bueno (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459
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11/09/2024 21:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IGOR RECELLY FRANCO DE FREITAS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ
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11/09/2024 21:06
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
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17/07/2024 16:03
P/ DECISÃO
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29/05/2024 22:18
Por Maria Cristina de Miranda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/05/2024 23:59:38))
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29/05/2024 22:16
Juntada -> Petição
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29/05/2024 16:51
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ da Fazenda Municipal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/05/2024 23:59:38)
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27/05/2024 17:09
*02.***.*59-49
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15/05/2024 23:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Novandir Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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15/05/2024 23:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Willian Veloso De Carvalho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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15/05/2024 23:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Pereira Magalhaes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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15/05/2024 23:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Ferreira Pires Bueno (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
15/05/2024 23:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IGOR RECELLY FRANCO DE FREITAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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15/05/2024 23:59
Despacho
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30/04/2024 17:51
P/ DESPACHO
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22/04/2024 17:42
Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
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15/04/2024 03:17
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação (25/03/2024 17:20:41))
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04/04/2024 17:00
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ da Fazenda Municipal (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 25/03/2024 17:20:41)
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03/04/2024 20:31
Para PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA (Mandado nº 2038831 / Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (06/03/2024 18:39:38))
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03/04/2024 07:17
Para PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA (Mandado nº 2037880 / Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (06/03/2024 18:39:38))
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25/03/2024 17:20
PGM - Contestação - Município de Goiânia
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20/03/2024 14:14
Informações MS
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18/03/2024 03:21
Automaticamente para (Polo Passivo)Câmara Municipal de Goiânia (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (06/03/2024 18:39:38))
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18/03/2024 03:21
Automaticamente para (Polo Passivo)PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (06/03/2024 18:39:38))
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08/03/2024 15:38
On-line para Adv(s). de Câmara Municipal de Goiânia - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela - 06/03/2024 18:39:38)
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08/03/2024 15:27
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 2038831 / Para: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA)
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08/03/2024 14:41
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 2037880 / Para: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA)
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07/03/2024 17:27
Juntada -> Petição
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07/03/2024 17:27
Por Maria Cristina de Miranda (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (06/03/2024 18:39:38))
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07/03/2024 12:43
Retirada de prioridade de urgência da capa dos autos.
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06/03/2024 19:06
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Maria Cristina de Miranda
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06/03/2024 18:39
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ da Fazenda Municipal (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:785) - )
-
06/03/2024 18:39
On-line para Adv(s). de PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:785) - )
-
06/03/2024 18:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Novandir Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:785) - )
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06/03/2024 18:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Willian Veloso De Carvalho (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:785) - )
-
06/03/2024 18:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Pereira Magalhaes (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:785) - )
-
06/03/2024 18:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Ferreira Pires Bueno (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:785) - )
-
06/03/2024 18:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IGOR RECELLY FRANCO DE FREITAS (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:785) - )
-
06/03/2024 18:39
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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06/03/2024 12:39
Não há outras ações envolvendo as mesmas partes
-
06/03/2024 11:58
Autos Conclusos
-
06/03/2024 11:58
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª (Dependente) - Distribuído para: William Fabian
-
06/03/2024 11:55
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Pedido de Urgência • Arquivo
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Ajuizamento: 10/05/2024 00:00
Processo nº 6052027-33.2024.8.09.0051
Maria Auxiliadora dos Santos Moreira
Municipio de Goiania
Advogado: Luiza Camargo de Oliveira
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/02/2025 16:33