TJGO - 6020964-87.2024.8.09.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:19
Contrarrazões
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11/07/2025 06:30
DJEN - Data de Publicação 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da Desembargadora Beatriz Figueiredo [email protected] AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 6020964-87.2024.8.09.00514ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO AGRAVADA: MARIA DA GUIA CARDOSO DE SOUSARELATOR: DIORAN JACOBINA RODRIGUES - Juiz Substituto em Segundo Grau DESPACHO Intime-se a parte agravada, oportunizando-lhe apresentar contrarrazões ao agravo interno (art. 1.021, § 2º, CPC). Documento datado e assinado eletronicamente. -
09/07/2025 14:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Guia Cardoso De Sousa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/07/2025 02:48:13))
-
09/07/2025 14:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Da Guia Cardoso De Sousa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/07/2025 02:48:13)
-
09/07/2025 02:48
Despacho -> Mero Expediente
-
01/07/2025 17:33
P/ O RELATOR
-
01/07/2025 17:19
Juntada -> Petição -> Agravo retido
-
06/06/2025 16:20
DJEN - DATA DE ENVIO 04/06/2025 DISP. 05/06/2025 PUB. 06/06/2025
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04/06/2025 22:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Guia Cardoso De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação Monocrática de Provimento (04/06/2025 17:23:3
-
04/06/2025 21:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação Mono
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04/06/2025 18:15
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Da Guia Cardoso De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação Monocrática de Provimento - 04/06/2025 17:23:36)
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04/06/2025 18:14
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FS - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação Monocrática de Provimento - 04/06/2025 17:23:36)
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04/06/2025 17:23
Decisão monocrática
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04/06/2025 12:49
Pendência Verificada - CEJUSC 2º Grau
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03/06/2025 13:26
P/ O RELATOR
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03/06/2025 13:22
Conferência / Saneamento + Balcão 4C
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03/06/2025 13:20
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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03/06/2025 12:31
4ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADORA BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
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03/06/2025 12:31
4ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADORA BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
-
29/05/2025 17:47
Juntada -> Petição
-
20/05/2025 16:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Guia Cardoso De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 20/05/2025 11:35:10)
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20/05/2025 16:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 20/05
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20/05/2025 11:35
ANEXO
-
24/04/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FS - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:22
-
24/04/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Guia Cardoso De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
24/04/2025 14:41
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
09/04/2025 10:14
P/ SENTENÇA
-
04/04/2025 19:23
Juntada -> Petição
-
26/03/2025 22:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Guia Cardoso De Sousa (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 25/03/2025 00:16:57)
-
25/03/2025 00:16
ANEXO
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º: 6020964-87.2024.8.09.0051Requerente: Maria Da Guia Cardoso De SousaRequerido(a): Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Dou ao presente despacho força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E S P A C H O Vistos etc.Face à petição acostada pela parte requerente na movimentação n.º 29, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar nos autos acerca do pedido formulado pela autora.Após, volvam-me os autos conclusos para deliberação.Cumpra-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito4 -
26/02/2025 16:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010
-
26/02/2025 16:12
Despacho -> Mero Expediente
-
25/02/2025 16:43
P/ SENTENÇA
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
06/02/2025 09:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 29/01/2025 05:47:
-
31/01/2025 18:11
ANEXO
-
29/01/2025 05:47
Juntada -> Petição
-
23/01/2025 15:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FS - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
23/01/2025 15:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Guia Cardoso De Sousa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
23/01/2025 15:28
INTIMAR AS PARTES PARA APRESENTAREM PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR
-
22/01/2025 11:12
Juntada -> Petição
-
22/01/2025 11:06
Juntada -> Petição
-
17/01/2025 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Guia Cardoso De Sousa (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 15/01/2025 14:34:39)
-
15/01/2025 14:34
Juntada -> Petição -> Contestação
-
11/12/2024 10:07
Realizada sem Acordo - 10/12/2024 14:00
-
11/12/2024 10:07
Realizada sem Acordo - 10/12/2024 14:00
-
11/12/2024 10:07
Realizada sem Acordo - 10/12/2024 14:00
-
11/12/2024 10:07
Realizada sem Acordo - 10/12/2024 14:00
-
06/12/2024 16:17
Juntada -> Petição
-
06/12/2024 15:57
Petição
-
05/12/2024 14:37
Link e Orientação para acesso Videoconferência nac - zoom - requerente
-
12/11/2024 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Guia Cardoso De Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
12/11/2024 14:54
Link e instruções para a audiência
-
11/11/2024 20:22
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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07/11/2024 16:52
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento
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07/11/2024 15:15
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento(comunicação: "109987665432563873798753552")
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07/11/2024 15:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Guia Cardoso De Sousa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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07/11/2024 15:14
(Agendada para 10/12/2024 14:00)
-
07/11/2024 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Guia Cardoso De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:785) - )
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07/11/2024 14:49
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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07/11/2024 14:49
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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05/11/2024 19:04
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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05/11/2024 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Guia Cardoso De Sousa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/11/2024 15:32
Verificação inicial - gratuidade pessoa física 3UPJ
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05/11/2024 15:20
Autos Conclusos
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05/11/2024 15:20
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª (Normal) - Distribuído para: Eduardo Alvares de Oliveira
-
05/11/2024 15:20
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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