TJGO - 6027720-12.2024.8.09.0149
1ª instância - Trindade - 1ª Vara (Civel e da Inf. e da Juv)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE TRINDADE1ª VARA CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDERUA E, Qd. 5, Lt. 3, SETOR RECANTO DO LAGO, 75380000Processo nº: 6027720-12.2024.8.09.0149Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo ativo: Marco Aurelio Rodrigues De CarvalhoPolo passivo: Banco Bmg S.aDESPACHOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando-as, em pormenores, sua relevância e pertinência, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide.Advirto, desde já, que o mero requerimento genérico implicará em preclusão.
Não obstante a especificação e justificação de provas, não afasta eventual julgamento antecipado da lide.Intimem-se.
Cumpra-se.Trindade, datado e assinado digitalmente. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito em respondência – Dec.
Jud. nº 3.227/2025(assinado eletronicamente)Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis. -
29/07/2025 14:24
Intimação Efetivada
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29/07/2025 14:24
Intimação Efetivada
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29/07/2025 14:18
Intimação Expedida
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29/07/2025 14:18
Intimação Expedida
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29/07/2025 14:18
Despacho -> Mero Expediente
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27/06/2025 12:06
P/ DECISÃO
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11/06/2025 10:55
Réplica à contestação
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22/05/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marco Aurelio Rodrigues De Carvalho - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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22/05/2025 16:47
Intimar parte autora.
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26/02/2025 15:39
P/ DECISÃO
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21/02/2025 17:44
Juntada -> Petição -> Contestação
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13/02/2025 16:03
Julgamento Antecipado
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13/02/2025 10:44
Realizada sem Acordo - 10/02/2025 17:40
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13/02/2025 10:44
Realizada sem Acordo - 10/02/2025 17:40
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13/02/2025 10:44
Realizada sem Acordo - 10/02/2025 17:40
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13/02/2025 10:44
Realizada sem Acordo - 10/02/2025 17:40
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10/02/2025 13:25
substabelecimento - banco bmg
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10/02/2025 11:53
SUBSTABELECIMENTO
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06/02/2025 08:04
Juntada -> Petição
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31/01/2025 12:30
Juntada -> Petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Rua E, , Qd. 5, Lt. 03, Área 1, Recantos dos Lagos, Trindade-GO 1ª Vara Cível, Infância e Juventude Cível da Comarca de Trindade Processo nº: 6027720-12.2024.8.09.0149 Promovente/Requerente: Marco Aurelio Rodrigues De Carvalho Promovido/Requerido: Banco Bmg S.a ATO ORDINATÓRIO Intime-se ambas as partes, na pessoa de seus procuradores, para no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
Saliento que a ausência de manifestação será considerada como desinteresse na produção de outras provas.
Datado e assinado digitalmente. Káritha Xavier Costa Analista Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
29/01/2025 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/01/2025 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marco Aurelio Rodrigues De Carvalho (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/01/2025 16:21
Intimar as partes
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29/01/2025 16:16
Réplica
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16/01/2025 10:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marco Aurelio Rodrigues De Carvalho (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/01/2025 10:09
Impugnar a Constestação
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16/01/2025 09:46
Juntada -> Petição
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14/01/2025 15:09
Juntada -> Petição
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18/12/2024 09:52
Juntada -> Petição -> Contestação
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17/12/2024 14:27
Para Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Certidão Expedida (26/11/2024 14:53:39))
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16/12/2024 13:06
PETIÇÃO
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16/12/2024 10:19
Advogado habilitado ao processo
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16/12/2024 09:31
Juntada -> Petição
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11/12/2024 21:15
*38.***.*05-11
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29/11/2024 23:28
Para (Polo Passivo) Banco Bmg S.a - Código de Rastreamento Correios: YQ525114719BR idPendenciaCorreios2847867idPendenciaCorreios
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29/11/2024 00:34
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Banco Bmg S.a
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26/11/2024 14:53
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Banco Bmg S.a(comunicação: "109187615432563873751832664")
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26/11/2024 14:53
Expedição de Carta via Correios
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26/11/2024 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marco Aurelio Rodrigues De Carvalho (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/11/2024 14:35
LINK e ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA NO CEJUSC
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25/11/2024 18:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marco Aurelio Rodrigues De Carvalho (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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25/11/2024 18:39
(Agendada para 10/02/2025 17:40:00)
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25/11/2024 14:18
Encaminhado ao CEJUSC
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25/11/2024 14:18
não há conexão
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25/11/2024 12:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marco Aurelio Rodrigues De Carvalho (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:332) - )
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25/11/2024 12:54
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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25/11/2024 12:54
Decisão -inicial - RMC - inversão - defere tutela
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07/11/2024 10:27
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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07/11/2024 07:25
Trindade - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: KARINE UNES SPINELLI
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07/11/2024 07:25
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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