TJGO - 5433693-19.2024.8.09.0174
1ª instância - Goiania - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:40
Remessa para a contadoria
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11/06/2025 09:12
Despacho -> Mero Expediente
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10/06/2025 11:07
Autos Conclusos
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10/06/2025 08:57
Juntada -> Petição
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09/06/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público de Senador Canedo - IAMESC (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/05/2025 19:04:57))
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03/06/2025 17:12
Manifestação
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31/05/2025 00:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Carlos Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/05/2025 19:04:57))
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30/05/2025 19:04
On-line para Adv(s). de Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público de Senador Canedo - IAMESC (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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30/05/2025 19:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Wilson Carlos Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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30/05/2025 19:04
Despacho -> Mero Expediente
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29/05/2025 10:47
Autos Conclusos
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29/05/2025 09:35
Impugnação ao cumprimento de sentença
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09/04/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público de Senador Canedo - IAMESC (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/03/2025 16:57:08))
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30/03/2025 16:57
On-line para Adv(s). de Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público de Senador Canedo - IAMESC - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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30/03/2025 16:57
Despacho -> Mero Expediente
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11/03/2025 14:29
Autos Conclusos
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07/03/2025 17:15
Cumprimento de Sentença
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21/02/2025 18:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Carlos Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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21/02/2025 18:29
Despacho -> Mero Expediente
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20/02/2025 17:33
Autos Conclusos
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19/02/2025 18:01
Cumprimento de Sentença
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07/02/2025 00:00
Intimação
Impugna��o ao Cumprimento de Senten�a -> Rejei��o (CNJ:14235)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"355557"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE SENADOR CANEDOVARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTALe-mail: [email protected] Protocolo: 5433693-19.2024.8.09.0174 DECISÃO Verifica-se que, na composição do cálculo das diferenças almejadas, haverá de ser computada, além do salário base, também a gratificação por formação educacional.Com efeito, não se trata de verba indenizatória ou eventual.O mesmo há de ser dito quanto ao adicional de produtividade, incorporável à remuneração para efeito de aposentadoria (art. 73, § 4º, da Lei Municipal 1.488/10), bem como à progressão funcional e ao adicional de tempo de serviço, este "devido à razão de 5% por cada três anos de exercício do serviço público em cargo efetivo neste município, até o limite de 50%" (art. 43, caput, da Lei Municipal 1.488/10).Ante o exposto, em respeito ao que restou definido na sentença, determino que, para o cálculo da mensalidade do plano de saúde administrado pela parte ré, no período até abril de 2022, sejam computadas as seguintes verbas: gratificação por formação educacional, salário base, adicional de produtividade, progressão funcional e adicional por tempo de serviço.Desta forma, intime-se a parte credora, por seu advogado, a apresentar novos cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o que restou aqui decidido.Após o atendimento, retornem conclusos. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. THULIO MARCO MIRANDAJuiz de Direito -
06/02/2025 08:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Carlos Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/02/2025 08:53
Decisão -> Outras Decisões
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16/12/2024 23:56
Cumprimento de sentença
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10/12/2024 11:37
Autos Conclusos
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10/12/2024 11:03
Autos Devolvidos da Instância Superior
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10/12/2024 11:03
Trânsitado em Julgado - Devolução Juízo de Origem
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10/12/2024 11:03
Autos Devolvidos da Instância Superior
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14/11/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público de Senador Canedo - IAMESC (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (04/11/2024 11:33:12))
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04/11/2024 11:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Carlos Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 04/11/2024 11:33:12)
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04/11/2024 11:35
On-line para Adv(s). de Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público de Senador Canedo - IAMESC (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 04/11/2024 11:33:12)
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04/11/2024 11:33
(Sessão do dia 29/10/2024 10:00)
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04/11/2024 11:33
(Sessão do dia 29/10/2024 10:00)
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14/10/2024 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público de Senador Canedo - IAMESC (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (03/10/2024 22:30:53))
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04/10/2024 13:48
(Sessão do dia 29/10/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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03/10/2024 22:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Carlos Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (CNJ:12313) - )
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03/10/2024 22:30
On-line para Adv(s). de Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público de Senador Canedo - IAMESC (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (CNJ:12313) - )
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01/10/2024 11:43
P/ O RELATOR
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01/10/2024 11:43
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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01/10/2024 09:49
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: LUIS FLAVIO CUNHA NAVARRO
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01/10/2024 09:49
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: LUIS FLAVIO CUNHA NAVARRO
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30/09/2024 17:28
Despacho -> Mero Expediente
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16/08/2024 14:28
Autos Conclusos
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16/08/2024 13:48
Contrarrazões
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12/08/2024 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Carlos Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/08/2024 15:37
Ato ordinatório
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12/08/2024 15:16
Recurso Inominado
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29/07/2024 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público de Senador Canedo - IAMESC (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (18/07/2024 17:18:44))
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18/07/2024 17:18
On-line para Adv(s). de Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público de Senador Canedo - IAMESC (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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18/07/2024 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Carlos Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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18/07/2024 17:18
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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18/07/2024 10:53
Autos Conclusos
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17/07/2024 16:51
Impugnação à contestação
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17/07/2024 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Carlos Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/07/2024 16:20
Ato ordinatório
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17/07/2024 15:21
Juntada -> Petição -> Contestação
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02/07/2024 18:36
Para Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público de Senador Canedo - IAMESC (Mandado nº 2866594 / Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (25/06/2024 10:54:37))
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26/06/2024 14:03
Para Senador Canedo - Central de Mandados (Mandado nº 2866594 / Para: Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público de Senador Canedo - IAMESC)
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25/06/2024 10:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Carlos Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:785) - )
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25/06/2024 10:54
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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05/06/2024 17:01
Autos Conclusos
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05/06/2024 17:01
Inicial/Conexão
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30/05/2024 16:33
Senador Canedo - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Thulio Marco Miranda
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30/05/2024 16:33
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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