TJGO - 5320464-17.2024.8.09.0163
1ª instância - Valparaiso de Goias - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:57
P/ DECISÃO
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27/06/2025 10:57
Processo Desarquivado
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17/06/2025 12:21
cumprimento de senteça
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17/02/2025 14:00
Processo Arquivado
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17/02/2025 14:00
Transitado em Julgado
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17/02/2025 13:56
(Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (31/01/2025 09:03:29))
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10/02/2025 14:48
Comprovante de Envio
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08/02/2025 11:42
Alvará Expedido
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07/02/2025 15:30
Certidão Expedida
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04/02/2025 17:11
Dados bancários - Herbert Pereira De Almeida
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03/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5320464-17.2024.8.09.0163Requerente: Condominio Residencial HebronRequerido: Herbert Pereira De AlmeidaJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇARelatório dispensado, nos termos do art.38 da Lei 9099/95.As partes litigantes se compuseram amigavelmente, conforme termos de um acordo constante dos autos.Ressalto que, se tratando de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado para surtir efeitos.Assim, para regularizar o feito e em razão do objeto ser lícito, as partes capazes e o direito disponível, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo ora celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 487, III, b do CPC.Sentença prolatada em atenção aos princípios da simplicidade e informalidade que regem a Lei dos Juizados Especiais.Com relação à importância penhorada via Sisbajud, em atenção aos termos do acordo entabulado, DETERMINO que se proceda a expedição de alvará que deverá ser LEVANTADO EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA.Friso que, havendo pedidos de expedição de alvará em nome dos advogados, DEFIRO-OS, antecipadamente, desde que possuam procuração juntada aos autos dando-lhes poderes para tanto.Os alvarás terão assinatura digital deste magistrado, cujo teor poderá ser conferido mediante código de validação no site indicado no rodapé do próprio documento.
Havendo pedido, autorizo, desde já, o levantamento de valores por meio de Ofício de Transferência Bancária (“Alvará Híbrido”) diretamente em conta.Para fins de expedição do ofício de transferência bancária, INTIME-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem nos autos os dados necessários para a transferência, como banco, agência, conta, bem como os dados pessoais dos titulares das contas.
Caso os dados bancários tenham sido previamente informados, DETERMINO a expedição do ofício de transferência bancária às partes interessadas.Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.Em caso de requerimento, fica também autorizado o desentranhamento de eventuais documentos que instruíram a inicial e porventura estejam retidos em cartório, mediante recibo nos autos.Sem custas e honorários.P.R.I.Valparaíso de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito -
31/01/2025 09:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRH - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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31/01/2025 09:03
Sentença - homologação de acordoSentença - homologação de acordo - Valores a ser
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29/01/2025 15:54
P/ SENTENÇA
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28/01/2025 20:29
homologação de acordo
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23/01/2025 15:27
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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08/01/2025 14:53
Manifestação
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03/12/2024 17:05
PEDIDO CACE
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14/11/2024 09:41
ERRO OU AUSÊNCIA CERTIDÃO (ROBO SISBAJUD)
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30/10/2024 12:08
PEDIDO CACE
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24/10/2024 18:07
Planilha Atualizada
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21/10/2024 10:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Imperio - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/10/2024 10:58
Autor juntar planilha atualizada
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21/10/2024 10:58
Para pagamento voluntario
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07/10/2024 15:15
Para Herbert Pereira De Almeida (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/04/2024 16:07:39))
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01/10/2024 22:28
Para (Polo Passivo) Herbert Pereira De Almeida - Código de Rastreamento Correios: YQ461342058BR idPendenciaCorreios2715705idPendenciaCorreios
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23/08/2024 16:22
(Referente à Mov. Certidão Expedida (12/07/2024 13:43:46))
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16/07/2024 23:30
Para (Polo Passivo) Herbert Pereira De Almeida - Código de Rastreamento Correios: YQ369619114BR idPendenciaCorreios2513347idPendenciaCorreios
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12/07/2024 13:43
Citação sistema e-cartas
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05/07/2024 10:18
Comprovante de envio citação WhatsApp não sendo o Herbert Pereira De Almeida
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20/05/2024 16:02
Citação expedida E-cartas
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15/05/2024 17:32
ENDEREÇO ATUALIZADO
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06/05/2024 13:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Imperio - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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06/05/2024 13:21
Intima autor para manifestação
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05/05/2024 00:50
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/04/2024 16:07:39))
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25/04/2024 23:28
Para (Polo Passivo) Herbert Pereira De Almeida - Código de Rastreamento Correios: YQ266431182BR idPendenciaCorreios2165661idPendenciaCorreios
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24/04/2024 16:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Imperio (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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24/04/2024 16:07
Despacho -> Mero Expediente
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24/04/2024 15:44
Autos Conclusos
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24/04/2024 15:44
Valparaíso de Goiás - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Mariana Belisário Schettino Abreu
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24/04/2024 15:44
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
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