TJGO - 5845587-02.2024.8.09.0149
1ª instância - Goiania - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:52
Intimação Efetivada
-
27/08/2025 13:46
Intimação Expedida
-
27/08/2025 13:46
Intimação Expedida
-
27/08/2025 13:46
Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV
-
18/08/2025 16:23
Autos Conclusos
-
18/08/2025 09:09
Juntada -> Petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
13/08/2025 11:50
Intimação Efetivada
-
13/08/2025 11:45
Intimação Expedida
-
08/08/2025 14:56
Juntada -> Petição
-
01/08/2025 11:50
Intimação Efetivada
-
01/08/2025 11:44
Intimação Expedida
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
15/07/2025 15:40
Intimação Efetivada
-
15/07/2025 15:30
Intimação Expedida
-
15/07/2025 15:08
Juntada -> Petição
-
02/06/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Trindade (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/05/2025 19:16:21))
-
22/05/2025 19:16
On-line para Adv(s). de Municipio De Trindade (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
22/05/2025 19:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cassia Aparecida Moreira Xavier Rosa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
22/05/2025 19:16
recebe cumprimento de sentença
-
20/05/2025 10:24
Autos Conclusos
-
20/05/2025 10:24
Prazo Decorrido.
-
14/05/2025 10:00
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/05/2025 09:57
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/05/2025 03:17
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Trindade (Referente à Mov. Ato Ordinatório (22/04/2025 12:24:12))
-
22/04/2025 12:24
On-line para Adv(s). de Municipio De Trindade (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
22/04/2025 12:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cassia Aparecida Moreira Xavier Rosa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
22/04/2025 12:24
Intimar partes.
-
15/04/2025 09:02
Autos Devolvidos da Instância Superior
-
15/04/2025 09:02
Transitado em Julgado
-
15/04/2025 09:02
Autos Devolvidos da Instância Superior
-
24/03/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Trindade (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (13/03/2025 09:27:48))
-
13/03/2025 09:32
On-line para Adv(s). de Municipio De Trindade (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 13/03/2025 09:27:48)
-
13/03/2025 09:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cassia Aparecida Moreira Xavier Rosa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 13/03/2025 09:27:48)
-
13/03/2025 09:27
(Sessão do dia 10/03/2025 10:00)
-
13/03/2025 09:27
(Sessão do dia 10/03/2025 10:00)
-
21/02/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Trindade (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (11/02/2025 16:51:14))
-
12/02/2025 12:47
(Sessão do dia 10/03/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Av.
Olinda esq. c/ Av.
PL-3, Qd.
G, Lt. 04, Park Lozandes, lc, CEP: 74.884-120, Goiânia, Goiás E-mail: [email protected] WhatsApp: (62) 3018-6998 DESPACHO Refluam os autos à Secretaria do Colegiado Recursal para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL de julgamento aprazada para o dia 10 de março de 2025 às 10 horas, observando-se os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe.
Acrescento que, para sustentação oral, os advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão efetuar sua inscrição exclusivamente através do Sistema PJD, por meio do ícone “microfone” disponível nesse sistema, no máximo, até as 10 horas do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 58 do RI das Turmas Recursais e de Uniformização.
No momento do registro da inscrição para sustentação oral, conforme o DJ/TJGO n. 2554/2022, será oportunizado ao requerente optar pela SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA ou SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA - SOG.
Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução nº 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”.
Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial.
SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA (SOG): Caso (a) advogado(a) opte pela SOG, deverá encaminhar a sua sutentação oral por meio eletrônico até as 10 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual.
O encaminhamento do arquivo deve ser feito através link disponibilizado no Sistema PJD na guia Responsáveis > Advogados Habilitados > "Enviar S.O.
Gravada".
O formato do arquivo poderá ser mp3 (áudio) ou mp4 (vídeo) e deve-se respeitar o limite máximo de tamanho do arquivo (25 megabytes).
Ressalta-se que se deve observar o tempo regimental para sustentação oral que nas Turmas Recursais em Goiás é de 5 (cinco) minutos (art. 109 do Regimento Interno), sob pena de ser desconsiderado no ponto em que excedê-lo.
Caso (a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 Órgão Especial do TJ/GO).
Destaca-se que os interessados deverão atentar-se ao local (plenário das turmas recursais, fórum cível, 6º andar, sala 615) ou link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, para acesso na data e hora determinados.
Caso aquele que formalizou inscrição para sustentação oral deixe de cumprir os requisitos necessários para a sua participação na sessão de modo presencial ou telepresencial por videoconferência, o processo será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5º, III, Port. 03/2023-CSJ). Registra-se que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravos e incidentes processuais, nos termos dos artigos 107, parágrafo único e 110, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.
O atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser buscado através do e-mail [email protected], telefone/Whatsapp (62) 3018-6577 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas no Fórum Cível em Goiânia, antes do fim do prazo para inscrições.
Por fim, informo que, salvo problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento na modalidade HÍBRIDA será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no YouTube “1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais" (link: https://www.youtube.com/@1aturmarecursaltjgo436/featured), onde poderá ser acompanhada pelas partes e seus defensores.
Cumpra-se.
Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Luís Flávio Cunha Navarro Juiz de Direito Relator -
11/02/2025 16:51
On-line para Adv(s). de Municipio De Trindade (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
-
11/02/2025 16:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cassia Aparecida Moreira Xavier Rosa (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
-
10/02/2025 08:59
P/ O RELATOR
-
10/02/2025 08:58
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
-
08/02/2025 00:26
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: LUIS FLAVIO CUNHA NAVARRO
-
08/02/2025 00:26
Remeta-se recurso.
-
08/02/2025 00:26
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: LUIS FLAVIO CUNHA NAVARRO
-
07/02/2025 17:22
P/ DESPACHO
-
07/02/2025 16:06
MANIFESTAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos DECISÃO Processo nº: 5845587-02.2024.8.09.0149Polo Ativo: Cassia Aparecida Moreira Xavier RosaPolo Passivo: Municipio De TrindadeObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. Inicialmente, cumpre ressaltar que, embora o pedido de concessão da gratuidade da justiça tenha sido devidamente formulado na petição inicial, faz-se imprescindível a apresentação de novos documentos que demonstrem a atual situação econômica do requerente, a fim de corroborar a necessidade da concessão do benefício, considerando o lapso temporal ocorrido desde a formulação do pedido.
Isto posto, intime-se o polo demandante a, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, promover a juntada de todos os documentos que entender pertinentes à comprovação da alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da gratuidade da Justiça.São úteis à análise do pedido de gratuidade os seguintes documentos, cuja falta injustificada de algum deles poderá, conforme o caso, configurar escassez probatória a ensejar a denegação da benesse (Súmula 25/TJGO):a) seu último comprovante de rendimentos (ex: contracheque, holerite, recibo de pro labore, DECORE, etc.) e indicação da respectiva fonte;b) a última declaração de imposto de renda ou a prova de ser dela isento;c) os extratos bancários de todas suas contas bancárias e aplicações financeiras dos últimos 3 meses anteriores a esta decisão;d) informação simples, no corpo da própria petição, se é ou não proprietário(a) de bens imóveis e, em caso positivo, listar, de modo simplificado, quais são e onde estão localizados os referidos bens, seguida da indicação dos respectivos valores venais atuais (podendo ser por estimativa, desde que séria);e) informação simples, no corpo da própria petição, se é ou não proprietário(a) de veículos automotores terrestres ou embarcações e, em caso positivo, listar, de modo simplificado, quais são e onde estão localizados os referidos bens, seguida da indicação dos respectivos valores venais atuais (podendo ser por estimativa, desde que séria);f) informação simples, no corpo da própria petição, se é ou não empresário(a) ou sócio(a) de sociedade empresária, e, em caso positivo, indicar a denominação das pessoas jurídicas, com seus CNPJ e ramos de atividade (CNAE);g) a guia de custas judiciais que estampe o valor a ser recolhido, a fim de cotejá-la com a renda declarada.Caso algum desses documentos já tenha sido juntado, basta a indicação do nome do arquivo e do número na movimentação em que pode ser encontrado, evitando-se a duplicidade documental.Sem embargo, FACULTO o parcelamento das custas processuais em 5 (cinco) vezes, devendo, em caso de uso dessa faculdade, ser efetuado e comprovado nos autos o pagamento da primeira parcela no mesmo prazo acima concedido, sob pena de preclusão do benefício, o qual não será novamente oportunizado em caso de indeferimento da gratuidade.Intime-se.Trindade, datado pelo sistema.PRISCILA LOPES DA SILVEIRAJuíza de Direito c5s -
06/02/2025 08:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cassia Aparecida Moreira Xavier Rosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
06/02/2025 08:32
Intime-se a parte autora para colacionar documentos.
-
05/02/2025 10:23
COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
-
28/01/2025 12:34
P/ DESPACHO
-
28/01/2025 12:28
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
21/01/2025 03:44
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Trindade (Referente à Mov. Intimação Expedida (11/12/2024 14:48:17))
-
16/12/2024 03:18
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Trindade (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (05/12/2024 00:37:20))
-
11/12/2024 14:48
On-line para Adv(s). de Municipio De Trindade - Polo Passivo (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
-
11/12/2024 14:48
Intimação da parte executada apresentar contrarrazões .
-
11/12/2024 07:22
MANIFESTAÇÃO DE RECURSO INOMINADO
-
05/12/2024 00:37
On-line para Adv(s). de Municipio De Trindade (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
-
05/12/2024 00:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cassia Aparecida Moreira Xavier Rosa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
-
05/12/2024 00:37
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
-
03/12/2024 13:30
P/ SENTENÇA
-
03/12/2024 13:29
Prazo Decorrido
-
02/12/2024 19:48
Juntada -> Petição
-
02/12/2024 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Trindade (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (20/11/2024 13:34:34))
-
20/11/2024 13:34
On-line para Adv(s). de Municipio De Trindade (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
20/11/2024 13:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cassia Aparecida Moreira Xavier Rosa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
20/11/2024 13:34
Despacho -> Mero Expediente
-
07/11/2024 12:43
Autos Conclusos
-
07/11/2024 09:20
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
-
17/10/2024 14:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cassia Aparecida Moreira Xavier Rosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
-
17/10/2024 14:44
Intime-se a parte autora .
-
17/10/2024 12:17
Juntada -> Petição -> Contestação
-
30/09/2024 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Trindade (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/09/2024 00:27:17))
-
30/09/2024 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Trindade (Referente à Mov. Citação Expedida (20/09/2024 12:23:06))
-
20/09/2024 16:32
Procurador Responsável Anterior: Sérgio Ferreira de Freitas Araújo <br> Procurador Responsável Atual: ANA FLÁVIA SILVA SUSSUARANA
-
20/09/2024 12:23
On-line para Adv(s). de Municipio De Trindade - Polo Passivo (Referente à Mov. Citação Expedida (CNJ:12287) - )
-
20/09/2024 12:23
Cite -se o executado para, querendo, contestar a ação.
-
20/09/2024 12:21
On-line para Adv(s). de Municipio De Trindade - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 20/09/2024 00:27:17)
-
20/09/2024 00:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cassia Aparecida Moreira Xavier Rosa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
20/09/2024 00:27
Recebo a inicial
-
03/09/2024 17:37
Autos Conclusos
-
03/09/2024 17:36
Verifica -se possivel ausência conexão /listispendencia.
-
03/09/2024 15:58
Trindade - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Priscila Lopes da Silveira
-
03/09/2024 15:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5747078-28.2024.8.09.0087
Guilherme Guerino Borges
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Guilherme Guerino Borges
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 13/11/2024 18:28
Processo nº 5027663-77.2025.8.09.0051
Lucas Samuel Alves da Silva
Governo do Estado de Goias
Advogado: Andreza Cristine Santana Alves
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 19/02/2025 15:29
Processo nº 5026155-96.2025.8.09.0051
Carlos Alberto Junio Silva Neves
Governo do Estado de Goias
Advogado: Quelita Hapuque Freitas do Nascimento
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 15/01/2025 00:00
Processo nº 5743927-65.2024.8.09.0051
Banco Bradesco S.A
Maria Alice Estevao de Oliveira
Advogado: Eliane Maria Rios Fleury
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 21/03/2025 18:24
Processo nº 5559345-27.2024.8.09.0051
Alessandro Riva de Sousa Silva
Governo do Estado de Goias
Advogado: Carlos Marcio Rissi Macedo
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 21/11/2024 17:28