TJGO - 5775069-56.2024.8.09.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Goiania - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mastercard Brasil Solucoes De Pagamento Ltda. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (27/06/2025 07:46:51))
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27/06/2025 08:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcio Guilherme Pires Naves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (27/06/2025 07:46:51))
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27/06/2025 08:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (27/06/2025 07:46:51))
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27/06/2025 08:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcio Guilherme Pires Naves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (27/06/2025 07:46:51))
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27/06/2025 08:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (27/06/2025 07:46:51))
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27/06/2025 08:10
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Mastercard Brasil Solucoes De Pagamento Ltda. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 27/06/2025 07:46:51)
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27/06/2025 08:10
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marcio Guilherme Pires Naves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 27/06/2025 07:46:51)
-
27/06/2025 08:10
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 27/06/2025 07:46:51)
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27/06/2025 08:10
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marcio Guilherme Pires Naves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 27/06/2025 07:46:51)
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27/06/2025 08:10
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 27/06/2025 07:46:51)
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27/06/2025 07:46
(Sessão do dia 23/06/2025 10:00)
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27/06/2025 07:46
(Sessão do dia 23/06/2025 10:00)
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29/05/2025 17:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mastercard Brasil Solucoes De Pagamento Ltda. (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (29/05/2025 14:48:43))
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29/05/2025 17:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcio Guilherme Pires Naves (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (29/05/2025 14:48:43))
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29/05/2025 17:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (29/05/2025 14:48:43))
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29/05/2025 17:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcio Guilherme Pires Naves (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (29/05/2025 14:48:43))
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29/05/2025 17:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (29/05/2025 14:48:43))
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29/05/2025 15:07
(Sessão do dia 23/06/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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29/05/2025 14:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Mastercard Brasil Solucoes De Pagamento Ltda. (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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29/05/2025 14:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marcio Guilherme Pires Naves (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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29/05/2025 14:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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29/05/2025 14:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marcio Guilherme Pires Naves (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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29/05/2025 14:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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28/03/2025 08:54
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
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25/03/2025 10:26
P/ O RELATOR
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25/03/2025 10:25
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
-
25/03/2025 09:36
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Leonardo Aprígio Chaves
-
25/03/2025 09:36
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Leonardo Aprígio Chaves
-
24/03/2025 15:44
ANEXO
-
12/03/2025 16:31
peticao
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07/03/2025 00:00
Intimação
Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059)"} Configuracao_Projudi--> Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão Gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº: 5775069-56.2024.8.09.0029 Promovente(s): ${processo.poloativo.nome} Promovidos(s): ${processo.polopassivo.nome} DECISÃO Recebo, apenas no efeito devolutivo, o Recurso Inominado interposto, vez que tempestivo e concedo à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Colha-se a manifestação da parte recorrida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as contrarrazões.
Escoados com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos para a Turma Recursal competente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Catalão, datado e assinado digitalmente.
Luiz Antônio Afonso Júnior Juiz de Direito -
06/03/2025 13:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mastercard Brasil Solucoes De Pagamento Ltda. (Referente à Mov. - )
-
06/03/2025 13:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. - )
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06/03/2025 13:06
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
-
05/03/2025 18:44
P/ DECISÃO
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05/03/2025 18:28
Justiça Gratuita - Hipossuficiência
-
20/02/2025 12:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcio Guilherme Pires Naves (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
20/02/2025 12:10
Despacho - COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA
-
19/02/2025 10:45
P/ DECISÃO
-
18/02/2025 22:08
Recurso Inominado
-
18/02/2025 19:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcio Guilherme Pires Naves (Referente à Mov. - )
-
18/02/2025 19:02
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
-
18/02/2025 15:27
P/ DECISÃO
-
18/02/2025 10:51
ANEXO
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de CatalãoGabinete do 2º Juizado Especial Cível e CriminalAutos nº: 5775069-56.2024.8.09.0029Promovente(s): Marcio Guilherme Pires NavesPromovidos(s): Itau Unibanco S.a.SENTENÇACuidam-se de Embargos de Declaração.Da análise das razões expedidas pela parte embargante, observo que a sentença embargada de fato apresenta erro passível de correção, especificamente com relação à correção da condenação.Isso porque, conforme o artigo 389 da Lei 14.905/24, cabe a fixação do índice de atualização monetária e juros, nos moldes da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).Posto isto, ACOLHO os Embargos de Declaração para alterar o dispositivo da sentença, que passará a ter o seguinte teor: "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida (mov. 10), para CONDENAR os requeridos ao pagamento de R$ 1.171,77 (mil cento e setenta e um reais e setenta e sete centavos), corrigida monetariamente pelo IPCA a partir do efetivo desembolso e acrescida de juros moratórios com base na taxa Selic, após a dedução do índice de correção monetária (IPCA), conforme a taxa legal estabelecida pelo art. 406 e seus parágrafos do Código Civil, desde a citação", mantendo inalterados os demais termos da sentença.Int.
C.Catalão, datado e assinado digitalmente.Luiz Antônio Afonso JúniorJuiz de Direito -
31/01/2025 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mastercard Brasil Solucoes De Pagamento Ltda. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declara
-
31/01/2025 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
-
31/01/2025 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcio Guilherme Pires Naves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
-
31/01/2025 15:33
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
30/01/2025 16:06
P/ DECISÃO
-
23/12/2024 13:49
Juntada -> Petição
-
19/12/2024 12:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcio Guilherme Pires Naves - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
-
19/12/2024 12:56
Despacho -> Mero Expediente
-
19/12/2024 10:28
P/ DECISÃO
-
18/12/2024 21:06
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
17/12/2024 15:17
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
17/12/2024 14:09
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
09/12/2024 18:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mastercard Brasil Solucoes De Pagamento Ltda. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
09/12/2024 18:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
09/12/2024 18:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcio Guilherme Pires Naves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
09/12/2024 18:03
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
29/11/2024 11:33
P/ SENTENÇA
-
28/11/2024 21:24
Impugnação às Contestações
-
07/11/2024 09:45
Substabelecimento - Regularização representação
-
05/11/2024 17:09
Para Adv(s). de Marcio Guilherme Pires Naves (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
-
05/11/2024 17:09
Realizada sem Acordo - 05/11/2024 17:00
-
04/11/2024 21:33
Contestação e documentos
-
04/11/2024 14:23
Juntada -> Petição
-
04/11/2024 14:19
Juntada -> Petição -> Contestação
-
01/11/2024 08:01
Juntada -> Petição
-
07/10/2024 15:38
Para Mastercard Brasil Solucoes De Pagamento Ltda. (Referente à Mov. Certidão Expedida (23/08/2024 15:40:57))
-
11/09/2024 11:12
JUNTADA PETIÇÃO
-
11/09/2024 11:06
Juntada -> Petição
-
03/09/2024 22:33
Para (Polo Passivo) Mastercard Brasil Solucoes De Pagamento Ltda. - Código de Rastreamento Correios: YQ433604040BR idPendenciaCorreios2651243idPendenciaCorreios
-
29/08/2024 20:28
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Mastercard Brasil Solucoes De Pagamento Ltda.
-
27/08/2024 05:03
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Itau Unibanco S.a.
-
23/08/2024 15:43
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Mastercard Brasil Solucoes De Pagamento Ltda.(comunicação: "109087635432563873768700174")
-
23/08/2024 15:42
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Itau Unibanco S.a.(comunicação: "109387635432563873768700172")
-
23/08/2024 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcio Guilherme Pires Naves - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
23/08/2024 15:40
DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA - ZOOM
-
23/08/2024 15:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcio Guilherme Pires Naves (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
23/08/2024 15:39
(Agendada para 05/11/2024 17:00)
-
23/08/2024 15:29
- Ofício Respondido
-
23/08/2024 15:22
Para CPE - Central de Cumprimento de Liminares - CCL
-
16/08/2024 18:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcio Guilherme Pires Naves (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:332) - )
-
16/08/2024 18:19
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
-
15/08/2024 09:39
P/ DECISÃO
-
14/08/2024 22:03
Reconsideração - Hipossuficiência/Grave Impacto/Reversibilidade
-
14/08/2024 18:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcio Guilherme Pires Naves (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:785) - )
-
14/08/2024 18:06
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
-
13/08/2024 12:24
NÃO CONSTA CONEXÃO
-
12/08/2024 19:53
Autos Conclusos
-
12/08/2024 19:53
Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º (Normal) - Distribuído para: Luiz Antonio Afonso Junior
-
12/08/2024 19:53
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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