TJGO - 5234649-60.2024.8.09.0128
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia do Tribunal de Justica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:52
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: ISABELA MACHADO JUNQUEIRA
-
23/06/2025 12:03
On-line para Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais - Criminal (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
-
23/06/2025 12:03
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES
-
18/06/2025 13:47
Promotor Responsável Habilitado: Cyro Terra Peres
-
18/06/2025 13:47
MP Responsável Anterior: Heliana Godoi de Sousa Abrão <br> MP Responsável Atual: Cyro Terra Peres
-
18/06/2025 13:47
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Extraordinário)
-
18/06/2025 13:46
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Especial)
-
17/06/2025 18:35
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 18:35
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 18:34
Publicação 43126, Disponibilizado em: 30/05/2025
-
11/06/2025 09:55
LUCAS REX
-
11/06/2025 09:54
LUCAS RESP
-
30/05/2025 12:41
Por Heliana Godoi de Sousa Abrão (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (29/05/2025 13:32:06))
-
29/05/2025 18:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCAS ALMEIDA DE ARAUJO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (29/05/2025 13:32:06))
-
29/05/2025 15:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LUCAS ALMEIDA DE ARAUJO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 29/05/2025 13:32:06)
-
29/05/2025 15:23
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 29/05/2025 13:32:06)
-
29/05/2025 13:32
(Sessão do dia 26/05/2025 10:00)
-
29/05/2025 13:32
(Sessão do dia 26/05/2025 10:00)
-
13/05/2025 16:38
Por Heliana Godoi de Sousa Abrão (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (08/05/2025 20:43:00))
-
12/05/2025 19:30
Orientações Sustentação Oral
-
12/05/2025 19:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCAS ALMEIDA DE ARAUJO (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta - 08/05/2025 20:43:00)
-
12/05/2025 19:28
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta - 08/05/2025 20:43:00)
-
12/05/2025 19:28
(Sessão do dia 26/05/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
08/05/2025 16:45
(Ao Desembargador - Desclieux Ferreira da Silva Júnior - J. Subst. 2º Grau(05 a 24/05/2025)Des. Zilmene - Câmara)
-
29/04/2025 09:23
P/ O RELATOR
-
28/04/2025 17:50
Conhecimento e não provimento do recurso
-
28/04/2025 17:50
Por Heliana Godoi de Sousa Abrão (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/04/2025 22:30:02))
-
25/04/2025 11:33
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Heliana Godoi de Sousa Abrão
-
24/04/2025 10:23
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/04/2025 22:30:02)
-
24/04/2025 10:22
Saneamento de dados - proc. mov. 4 e subs. mov. 146
-
24/04/2025 10:21
Troca de Responsável
-
09/04/2025 22:30
Vista PGJ
-
09/04/2025 17:15
P/ O RELATOR
-
09/04/2025 17:15
Certidão Expedida
-
09/04/2025 10:45
(Recurso PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal)
-
08/04/2025 16:48
3ª Câmara Criminal (Prevenção Relator) 5067576-29.2025 - Distribuído para: Donizete Martins de Oliveira
-
08/04/2025 16:48
3ª Câmara Criminal (Prevenção Relator) 5067576-29.2025 - Distribuído para: Donizete Martins de Oliveira
-
08/04/2025 16:46
Remessa ao TJGO em grau de recurso
-
08/04/2025 16:39
MPGO - Contrarrazões ao Recurso de Apelação
-
08/04/2025 16:38
Por José Soares Junior (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Razões de apelação criminal (05/04/2025 08:26:34))
-
07/04/2025 10:32
On-line para Planaltina - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Razões de apelação criminal - 05/04/2025 08:26:34)
-
05/04/2025 08:26
LUCAS RAZÕES
-
04/04/2025 15:53
Atualização - Dados - Endereço - Réu/Autor/Acusado
-
04/04/2025 13:19
BNMP - Certidão - Cumprimento - Alvará de Soltura
-
04/04/2025 12:44
Juntada de Documento
-
04/04/2025 12:20
Alvará de Soltura - Cumprido - Lucas Almeida de Araujo
-
03/04/2025 18:18
Comprovante - Envio - E-mail - Unidade Prisional
-
03/04/2025 18:15
BNMP - Alvará de Soltura
-
03/04/2025 18:06
BNMP - Alvará de Soltura - Juiz(a) de Direito
-
03/04/2025 17:19
Envio de Mídia Gravada em 03/04/2025 - 14:50 - AIJ
-
03/04/2025 17:18
Envio de Mídia Gravada em 03/04/2025 - 14:50 - AIJ
-
03/04/2025 17:17
Envio de Mídia Gravada em 03/04/2025 - 14:50 - AIJ
-
03/04/2025 16:37
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
03/04/2025 16:37
Realizada com Sentença - 03/04/2025 14:50
-
27/03/2025 12:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCAS ALMEIDA DE ARAUJO - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 15/02/2025 09:16:56)
-
27/03/2025 08:26
LUCAS SUBSTABELECIMENTO
-
26/03/2025 18:21
Para Camilla Fernandes Soares (Mandado nº 4377753 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/02/2025 09:16:56))
-
26/03/2025 12:48
Para Matheus Almeida de Araujo (Mandado nº 4378126 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/02/2025 09:16:56))
-
21/03/2025 19:49
Para Amanda Albertina Rabelo Aguiar (Mandado nº 4378074 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/02/2025 09:16:56))
-
13/03/2025 13:27
Ofício Comunicatório
-
20/02/2025 15:05
Por José Soares Junior (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/02/2025 09:16:56))
-
20/02/2025 14:29
Para Planaltina - Central de Mandados (Mandado nº 4378126 / Para: Matheus Almeida de Araujo)
-
20/02/2025 14:23
Para Planaltina - Central de Mandados (Mandado nº 4378074 / Para: Amanda Albertina Rabelo Aguiar)
-
20/02/2025 14:16
Comprovante envio Of. 231-2025 para 6ª SPJM- Requisição de PMs GO para audiência
-
20/02/2025 14:10
Para Planaltina - Central de Mandados (Mandado nº 4377753 / Para: Camilla Fernandes Soares)
-
20/02/2025 12:38
Requisição de PMs GO para audiência
-
20/02/2025 12:04
On-line para Planaltina - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 15/02/2025 09:16:56)
-
20/02/2025 12:01
Comprovante envio Of. 230-2025 para UPP - Requisição de réu preso para audiência
-
20/02/2025 11:56
Requisição de réu preso para audiência
-
19/02/2025 18:50
CÓPIA DE DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS 5121605-29.2025.8.09.0128
-
17/02/2025 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCAS ALMEIDA DE ARAUJO - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 17/02/2025 14:49:12)
-
17/02/2025 14:49
Certidão Expedida
-
17/02/2025 12:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCAS ALMEIDA DE ARAUJO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
17/02/2025 12:38
(Agendada para 03/04/2025 14:50)
-
15/02/2025 09:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCAS ALMEIDA DE ARAUJO - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
15/02/2025 09:16
Decisão -> Outras Decisões
-
13/02/2025 18:18
Para LUCAS ALMEIDA DE ARAUJO (Mandado nº 4289164 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (07/02/2025 18:35:20))
-
12/02/2025 13:39
(Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (07/02/2025 18:35:20))
-
12/02/2025 11:29
P/ DECISÃO
-
12/02/2025 09:20
LUCAS RESPOSTA ACUSAÇÃO
-
10/02/2025 16:22
Comprovante de recebimento - Of. mov. 118
-
10/02/2025 12:50
Juntada de Documento
-
10/02/2025 12:12
Comprovante de envio - Of. mov. 118.
-
10/02/2025 12:06
Ofício(s) Expedido(s)
-
10/02/2025 12:00
Comprovante de envio - Of. mov. 116.
-
10/02/2025 11:57
Ofício(s) Expedido(s)
-
07/02/2025 19:30
Para GENARC DE PLANALTINA
-
07/02/2025 19:25
Certidão Expedida
-
07/02/2025 19:24
Para Planaltina - Central de Mandados (Mandado nº 4289164 / Para: LUCAS ALMEIDA DE ARAUJO)
-
07/02/2025 19:20
ANTECEDENTES CRIMINAIS - INI/SINIC - RF 2.2025.000.106.277
-
07/02/2025 19:20
ANTECEDENTES CRIMINAIS - TJDFT
-
07/02/2025 19:19
ANTECEDENTES CRIMINAIS - PROJUDI
-
07/02/2025 18:35
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
-
06/02/2025 12:34
P/ DECISÃO
-
06/02/2025 12:27
Por José Soares Junior (Referente à Mov. Juntada de Documento (04/02/2025 16:09:59))
-
06/02/2025 12:25
Denuncia - MPGO
-
06/02/2025 12:25
Por José Soares Junior (Referente à Mov. Juntada de Documento (04/02/2025 15:52:55))
-
05/02/2025 12:51
- Ofício Respondido
-
04/02/2025 16:53
Recibo de envio - malote e email
-
04/02/2025 16:30
On-line para Planaltina - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 04/02/2025 16:09:59)
-
04/02/2025 16:09
Juntada de Documento
-
04/02/2025 15:58
On-line para Planaltina - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 04/02/2025 15:52:55)
-
04/02/2025 15:52
Juntada de Documento
-
04/02/2025 14:53
Para 3ª Câmara Criminal
-
04/02/2025 14:51
CÓPIA DE DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS 5077744-90.2025.8.09.0128
-
04/02/2025 13:57
Despacho -> Mero Expediente
-
04/02/2025 11:54
P/ DESPACHO
-
04/02/2025 11:50
Ofício Comunicatório
-
03/02/2025 16:22
COLETA DE BIOMETRIA
-
03/02/2025 13:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCAS ALMEIDA DE ARAUJO - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
03/02/2025 13:43
Formação de Autos.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Planaltina 2ª Vara Criminal Telefone: (61) 3637.2795; Whatsapp: (61) 3637.9750; Email: [email protected] DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado desfavor de Lucas Almeida de Araújo pela suposta prática do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
Este Juízo concedeu liberdade provisória ao investigado com aplicação de medidas cautelares.
Houve notícia do descumprimento das medidas cautelares.
Instado, o Ministério Público requereu a decretação da prisão preventiva.
Este Juízo decretou a segregação cautelar.
Houve notícia que o investigado descumpriu as condições impostas, inclusive o recolhimento domiciliar.
Na sequência, o Ministério Público manifestou pela manutenção da medida extrema. É o relatório.
DECIDO.
No presente caso, encontra-se demonstrado o descumprimento das medidas cautelares impostas ao acusado por força da concessão de liberdade provisória, uma vez que, em total descaso e descompromisso com a Justiça, não cumpriu a medida cautelar de comparecimento em juízo, conforme certificado nos autos em apenso.
Além disso, há informações nos autos de que o investigado não permanecia em tempo integral sua residência, constando 13 (treze) violações da área de inclusão.
Diante de tal contexto, no qual o investigado não respeitou as cautelares diversas da prisão, concedidas a ele anteriormente, inviável se mostra a aplicação prevista pelo artigo 282, § 6º do Código de Processo Penal, já que não se vislumbram outras medidas possíveis para o caso, uma vez que as medidas adequadas já foram aplicadas e, frise-se, descumpridas.
Portanto, entendo que a medida extrema é imperativa, posto que cautelares diversas da prisão não foram suficientes no caso em apreço.
Nesse sentido: HABEAS CORPUS.
FURTO QUALIFICADO.
DESCUMPRIMENTO PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES.
MANUTENÇÃO. 1- O descumprimento das condições determinadas na decisão que deferiu a liberdade provisória em favor do paciente é justificativa idônea para a decretação da prisão preventiva nos termos dos arts. 282, §4° e 312, ambos do CPP, não havendo se falar em desrespeito ao princípio da proporcionalidade entre a medida extrema e a violação das cautelares impostas, justamente porque o paciente, quando da substituição da prisão por medidas cautelares foi devidamente advertido de que o descumprimento destas implicaria na decretação da prisão preventiva. 2- Não há falar em substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, quando estas se mostram insuficientes e ineficazes a assegurar a aplicação da lei penal e da ordem pública e, mais ainda, quando as medidas protetivas já foram descumpridas.
HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Habeas Corpus Criminal 5645724-91.2023.8.09.0087, Rel.
Des(a).
ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA, 3ª Câmara Criminal, julgado em 18/10/2023, DJe de 18/10/2023) (destaquei) HABEAS CORPUS.
FURTO.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR.
MANUTENÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO.
INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS.
I - Necessária a manutenção da prisão preventiva ante a recalcitrância do paciente no descumprimento das medidas anteriormente concedidas e o rompimento da tornozeleira eletrônica, escafedendo-se, posteriormente.
IMPETRAÇÃO CONHECIDA E DENEGADA. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Habeas Corpus Criminal 5749154-29.2023.8.09.0000, Rel.
Des(a).
ROGÉRIO CARVALHO PINHEIRO, 4ª Câmara Criminal, julgado em 11/12/2023, DJe de 11/12/2023) (destaquei) HABEAS CORPUS.
FURTO QUALIFICADO.
PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES.
VIOLAÇÃO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA E MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO.
FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 282, §4° E 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
INEXISTÊNCIA. 1.
Em cognição sumária, própria da via eleita, não se evidencia violação ao princípio da homogeneidade, presente a condição prevista no art. 313, I, do Código de Processo Penal (imputação de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos). 2.
Presentes os requisitos e fundamentada a decisão, não há ofensa ao princípio da presunção de inocência para o decreto de prisão preventiva, nos termos do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. 3.
O descumprimento das condições da decisão que defere a liberdade provisória é justificativa idônea para a decretação da prisão preventiva, nos termos dos artigos 282, §4° e 312, do Código de Processo Penal. 4.
Incabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, quando estas se mostram insuficientes para assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal.
HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Habeas Corpus Criminal 5644053-04.2022.8.09.0011, Rel.
Des(a).
Adegmar José Ferreira, 1ª Câmara Criminal, julgado em 21/11/2022, DJe de 21/11/2022) (destaquei) Ante o exposto, nos termos dos artigos 282, § 4º, c/c art. 312, § 1º, ambos do Código de Processo Penal, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do investigado LUCAS ALMEIDA DE ARAÚJO.
Requisite-se a remessa do inquérito policial, conforme requerido pelo Ministério Público, com a urgência que o caso requer, visto tratar-se de processo de réu preso.
Cumpra-se.
Planaltina/GO, datado e assinado eletronicamente. CARLOS ARTHUR OST ALENCAR Juiz de Direito -
29/01/2025 18:15
Por José Soares Junior (Referente à Mov. Decisão -> Decretação de Prisão Criminal -> Manutenção da Prisão Preventiva (29/01/2025 16:12:57))
-
29/01/2025 16:20
On-line para Planaltina - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Decretação de Prisão Criminal -> Manutenção da Prisão Preventiva - 29/01/2025 16:12:57)
-
29/01/2025 16:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCAS ALMEIDA DE ARAUJO (Referente à Mov. Decisão -> Decretação de Prisão Criminal -> Manutenção da Prisão Preventiva (CNJ:15032) - )
-
29/01/2025 14:09
P/ DECISÃO
-
29/01/2025 14:03
Manifestação pela manutenção da prisão preventiva
-
29/01/2025 14:03
Por José Soares Junior (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/01/2025 06:33:55))
-
29/01/2025 13:38
monitoramento
-
29/01/2025 12:52
Envio de Mídia Gravada em 28/01/2025 - 17:00 - MÍDIA - CUSTÓDIA - AUTOS 5982371-49.2024.8.09.0128
-
29/01/2025 12:18
Término da Suspensão do Processo
-
29/01/2025 12:10
Para GENARC DE PLANALTINA
-
29/01/2025 10:01
Juntada de Documento
-
29/01/2025 06:33
On-line para Planaltina - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
29/01/2025 06:33
Despacho -> Mero Expediente
-
28/01/2025 19:06
Autos Conclusos
-
28/01/2025 19:06
OFÍCIO Nº 11064/2025/DGPP
-
28/01/2025 19:05
OFÍCIO Nº 11071/2025/DGPP
-
28/01/2025 17:06
Comprovante de envio - Of. mov. 68.
-
28/01/2025 17:04
Para Planaltina - DGAP - Unidade Prisional
-
28/01/2025 17:01
REGISTRO BNMP - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - RJI: 245477663-51
-
28/01/2025 16:45
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO - BNMP - RJI: 245477663-51
-
28/01/2025 16:20
Comprovante de envio - Of. mov. 63 - Central de Monitoramento de Tornozeleira
-
28/01/2025 16:17
Ofício(s) Expedido(s)
-
28/01/2025 16:05
Para DP DE PLANALTINA GO
-
28/01/2025 16:01
CÓPIA DE DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS 5982371-49.2024.8.09.0128
-
16/01/2025 13:44
(Por 90 dias)
-
16/01/2025 13:42
Para GENARC DE PLANALTINA
-
16/01/2025 13:35
Término da Suspensão do Processo
-
16/01/2025 12:13
Despacho -> Mero Expediente
-
15/01/2025 17:54
P/ DESPACHO
-
15/01/2025 17:26
MPGO - reitera baixa do IP
-
15/01/2025 17:26
Por José Soares Junior (Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) (04/10/2024 17:10:16))
-
13/01/2025 12:54
On-line para Planaltina - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) - 04/10/2024 17:10:16)
-
07/01/2025 10:28
(Por dias)
-
07/01/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
22/10/2024 14:47
CERTIDÃO DE FISCALIZAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES
-
04/10/2024 17:10
Para GENARC DE PLANALTINA
-
01/10/2024 22:08
Juntada de Documento
-
10/09/2024 15:41
CERTIDÃO - COMPARECIMENTO - JUSTIFICAR - ATIVIDADES - SETEMBRO
-
08/08/2024 13:10
Justificativa de Atividades - Agosto/2024
-
11/07/2024 17:50
(Por 180 dias)
-
11/07/2024 17:50
Certidão - Suspensão Processual - Remessa à Delegacia
-
11/07/2024 17:48
Para DP DE PLANALTINA GO
-
11/07/2024 17:38
Ato ordinatório - Remessa - Delegacia
-
09/07/2024 16:33
MPGO - baixa de inquérito com diligência
-
09/07/2024 16:33
Por José Soares Junior (Referente à Mov. Juntada de Documento (24/04/2024 12:09:44))
-
08/07/2024 17:11
On-line para Planaltina - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 24/04/2024 12:09:44)
-
08/07/2024 15:11
Justificativa de Atividades - Julho/2024
-
10/06/2024 13:17
Justificativa de Atividades - Junho/2024
-
02/05/2024 13:49
Justificativa de Atividades - Maio/2024
-
24/04/2024 12:09
Encaminhar IP
-
08/04/2024 17:22
Cumprimento de Alvará de Soltura
-
08/04/2024 15:36
Comprovante de recebimento do Alvará de Soltura - Cadeia
-
08/04/2024 13:08
Comprovante de envio - Alvará de Soltura e Termo de Compromisso.
-
08/04/2024 13:08
Alvará de Soltura Expedido
-
08/04/2024 13:06
TERMO DE COMPROMISSO
-
08/04/2024 10:17
cadastro de antecedentes
-
08/04/2024 06:42
Decisão -> Outras Decisões
-
05/04/2024 15:21
P/ DECISÃO
-
05/04/2024 15:21
Certidão Expedida
-
04/04/2024 17:56
Despacho -> Mero Expediente
-
04/04/2024 17:08
Autos Conclusos
-
04/04/2024 15:08
OUTRAS MEDIDAS
-
02/04/2024 11:55
Comprovante de envio - Cadeia
-
02/04/2024 11:36
Despacho -> Mero Expediente
-
02/04/2024 10:32
Autos Conclusos
-
02/04/2024 10:32
Certidão Expedida
-
02/04/2024 10:07
Comprovante de recebimento do Alvará de Soltura - Cadeia
-
02/04/2024 09:56
Para DP DE PLANALTINA GO
-
02/04/2024 09:49
Comprovante de envio - Alvará de Soltura e Termo de Audiência.
-
01/04/2024 16:50
Envio de Mídia Gravada em 01/04/2024 - 16:00 - Custódia
-
01/04/2024 16:31
Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória
-
01/04/2024 12:00
P/ DECISÃO
-
01/04/2024 12:00
Antecedentes Criminais - INI/SINIC
-
01/04/2024 11:59
Antecedentes Criminais - SEEU
-
01/04/2024 11:59
Antecedentes Criminais - PROJUDI
-
01/04/2024 11:58
Comprovante - Formação de Autos - Pedido de Revogação.
-
01/04/2024 11:57
Habilitação de Defensor.
-
01/04/2024 10:33
PEDIDO DE REVOGAÇÃO
-
01/04/2024 09:19
HABILITAÇÃO
-
01/04/2024 09:12
Recebimento de autos do plantão
-
01/04/2024 08:30
Planaltina - 2ª Vara Criminal (Normal) - Distribuído para: Carlos Arthur Ost Alencar
-
01/04/2024 08:30
APF
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5229948-30.2023.8.09.0051
Banco Bradesco S.A
F P Jose Eletromoveis Distribuidora
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 12/04/2023 18:43
Processo nº 5046622-50.2025.8.09.0131
Ueslei Rodrigues Pacheco LTDA
Fabio Henrique dos Santos
Advogado: Caio Mendes Barros
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/01/2025 11:22
Processo nº 5955940-15.2024.8.09.0051
Ebae - Empresa Brasileira de Avaliacoes ...
Nara Barbosa de Andrade Cerqueira
Advogado: Daniel de Paula Silva Ribeiro
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 12/10/2024 00:00
Processo nº 5046546-26.2025.8.09.0131
Supermercado Ribeiro Marques LTDA
Erisvaldo Peres Pereira
Advogado: Lucas Eduardo Gomides Renovato
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/01/2025 00:00
Processo nº 5533155-61.2023.8.09.0051
Sistema Facil Incorporadora Imobiliaria ...
Aurelio Bonfim Pereira Chaves
Advogado: Debora Cristina de Sousa Freire
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 15/08/2023 15:43