TJGO - 6098191-75.2024.8.09.0174
1ª instância - Senador Canedo - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público de Senador Canedo - IAMESC (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/06/2025 18:23:53))
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08/06/2025 18:23
On-line para Adv(s). de Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público de Senador Canedo - IAMESC - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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08/06/2025 18:23
Despacho -> Mero Expediente
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06/06/2025 15:04
Autos Conclusos
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05/06/2025 17:20
Cumprimento de sentença
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05/06/2025 15:07
transitou em julgado 29/05/2025
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15/05/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público de Senador Canedo - IAMESC (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (30/04/2025 15:19:54))
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05/05/2025 11:25
On-line para Adv(s). de Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público de Senador Canedo - IAMESC - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 30/04/2025 15:19:54)
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30/04/2025 15:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rozalia Alves De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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30/04/2025 15:19
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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14/04/2025 08:49
Autos Conclusos
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04/04/2025 16:12
Impugnação à contestação
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31/03/2025 15:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rozalia Alves De Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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31/03/2025 15:34
Ato ordinatório
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27/03/2025 12:22
Contestação
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13/02/2025 15:54
Para Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público de Senador Canedo - IAMESC (Mandado nº 4279203 / Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (05/02/2025 09:20:22))
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06/02/2025 18:37
Para Senador Canedo - Central de Mandados (Mandado nº 4279203 / Para: Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público de Senador Canedo - IAMESC)
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE SENADOR CANEDOVARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTALe-mail: [email protected] Protocolo: 6098191-75.2024.8.09.0174 DECISÃO Processo submetido ao rito da Lei 12.153/09.Indefiro o pedido de tutela provisória, face à necessidade de maior dilação probatória, incabível na prematura fase processual.Ademais, conforme tabela acostada à prefacial, os descontos questionados remontam a janeiro de 2020, afastando-se, portanto, a urgência do pleito.Dispenso, por ora, a realização da audiência conciliatória, por entender inadmissível a tentativa de acordo na presente hipótese, antes da instrução processual, face à indisponibilidade do interesse público discutido.Desta forma, cite-se a parte requerida, sob as advertências legais, para que, caso queira, apresente contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme inteligência do art. 7º da Lei 12.153/09.Intimem-se. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. THULIO MARCO MIRANDAJuiz de Direito -
05/02/2025 09:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rozalia Alves De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:785) - )
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05/02/2025 09:20
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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03/12/2024 15:23
Autos Conclusos
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03/12/2024 15:23
Inicial/Conexão
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03/12/2024 14:24
Senador Canedo - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Thulio Marco Miranda
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03/12/2024 14:24
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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