TJGO - 5599460-29.2024.8.09.0136
1ª instância - Rialma - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RialmaJuizado Especial Cível Autos nº 5599460-29.2024.8.09.0136 SENTENÇACuida-se de ação de cobrança c/c reparação de dano material ajuizada por ML Transportes LTDA (Excelência Transportes) em desfavor de Q G RIO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, devidamente qualificados nos autos.Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995.Fundamento e decido.Conforme consta no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando a parte promovente abandonar a causa.Nos autos em análise, embora devidamente intimada para dar regular andamento ao feito sob pena de extinção, a parte promovente manteve-se inerte, deixando de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam conforme certificado no mov.75.Ademais, ressalto que no âmbito do Juizado Especial Cível a extinção do processo pelo abandono independe da intimação pessoal da parte promovente (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995), além de ser desnecessário o requerimento da parte adversa para reconhecimento e incidência da referida hipótese de encerramento do feito.Nesse sentido, segue julgado da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ-GO:"RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROCESSO SINCRÉTICO.
EXTINÇÃO.
INÉRCIA DO EXEQUENTE.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO ELETRÔNICO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. (...) É de comum sabença que o microssistema dos juizados especiais é regido por princípios e regras específicas, como os da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2, Lei 9.099/95).
Disso decorre a desnecessidade do requerimento da parte contrária para a extinção do processo por abandono de causa pelo autor, porquanto inaplicável a este rito a súmula 240 do STJ, e ainda, a dispensa da intimação pessoal da parte para ulterior extinção, ante o comando do art. 51 (...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. (...) V.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, mantendo-se incólume a sentença guerreada.
Fica o Reclamante condenado integralmente nas custas processuais e nos honorários advocatícios em 15%, à luz do princípio da causalidade (art. 55 da Lei 9.099/95). (...)" (TJ-GO.
Recurso Inominado Cível 5226785-49.2018.8.09.0073, Rel.
Fernando Ribeiro Montefusco, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 27/10/2023, DJe de 27/10/2023). Recurso inominado.
Sentença de extinção do processo em fase de cumprimento de sentença.
Abandono da causa.
Desnecessidade de intimação pessoal .
Intimação efetuada na pessoa do procurador.
Ausência de movimentação processual.
Demanda proposta perante o sistema dos Juizados Especiais Cíveis.
Inaplicabilidade do art . 485, § 1º do CPC, uma vez que há regra específica na lei de regência (art. 51, § 1º, da Lei 9099/95), a qual dispõe acerca da extinção do processo em qualquer das hipóteses previstas em lei.
Mantida a sentença nos moldes do artigo 46 da Lei n.º 9 .099/95.
Recurso não provido.(TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 0001322-74.2018 .8.26.0115, Relator.: Alexandre Pereira da Silva, Data de Julgamento: 29/11/2023, Terceira Turma Civel e Criminal, Data de Publicação: 29/11/2023) Portanto, configurado o abandono da causa, a extinção do processo é medida impositiva.Ante o exposto, reconheço o ABANDONO da causa e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.Proceda-se a baixa das eventuais constrições determinadas neste feito.Após o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Cumpra-se Providências necessárias. CONFIRO força de mandado/ofício a este(a) despacho/decisão/sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Rialma, datado e assinado eletronicamente.FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHOJuiz de Direito -substituto -
11/07/2025 12:53
Para parte autora dar regular andamento ao feito
-
01/07/2025 21:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de M L Transportes Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (01/07/2025 21:45:19))
-
01/07/2025 21:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MLTL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
01/07/2025 21:45
Decisão -> Outras Decisões
-
01/07/2025 14:42
P/ DECISÃO
-
10/06/2025 00:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de M L Transportes Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (09/06/2025 18:52:21))
-
09/06/2025 18:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MLTL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
09/06/2025 18:52
Intimação para parte requerente
-
20/05/2025 17:09
Realizada sem Acordo - 19/05/2025 15:00
-
15/05/2025 13:25
E-mail recebido na Serventia / contatos / telefone / WhatsApp
-
12/05/2025 17:09
Telefone para contato parte requerida
-
08/05/2025 16:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TL (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 07/05/2025 14:42:14)
-
07/05/2025 14:42
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (01/04/2025 15:40:15))
-
30/04/2025 15:23
Para (Polo Passivo) RTCL (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (01/04/2025 15:40:15))
-
03/04/2025 13:30
Para (Polo Passivo) Luciano Carvalho Borges
-
03/04/2025 13:22
Para (Polo Passivo) RTCL
-
02/04/2025 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TL - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 01/04/2025 15:51:18)
-
01/04/2025 15:51
LINK DE AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
-
01/04/2025 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de M L Transportes Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
01/04/2025 15:40
(Agendada para 19/05/2025 15:00:00)
-
24/03/2025 14:47
Parte requerida Q G Rio Transportes foi citada
-
21/03/2025 09:30
Decisão -> Outras Decisões
-
20/03/2025 16:50
ENDEREÇO ATUALIZADO
-
20/03/2025 15:22
P/ SENTENÇA
-
20/03/2025 15:21
Para parte requerente
-
26/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE RIALMAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GABINETE DO JUIZAutos nº: 5599460-29.2024.8.09.0136Promovente : M L Transportes LtdaPromovido: Q G Rio Transportes De Cargas Ltda DESPACHOIntime-se a parte requerente para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção.Intime-se.
Cumpra-se. À escrivania, providências necessárias.Rialma, datado e assinado digitalmente.Cristian AssisJuiz de Direito em respondência -
25/02/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TL - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
25/02/2025 14:42
Despacho -> Mero Expediente
-
24/02/2025 14:15
P/ DESPACHO
-
21/02/2025 14:17
Para parte requerente
-
04/02/2025 15:46
Juntada de AR carta de intimação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE RIALMAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GABINETE DO JUIZAutos nº: 5599460-29.2024.8.09.0136Promovente : M L Transportes LtdaPromovido: Q G Rio Transportes De Cargas Ltda DESPACHOIntime-se a parte requerente para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço atualizado da parte requerida.Intime-se.
Cumpra-se.À escrivania, providências necessárias.Rialma, datado e assinado digitalmente.Cristian AssisJuiz de Direito em respondência -
31/01/2025 15:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TL - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
31/01/2025 15:28
Despacho -> Mero Expediente
-
31/01/2025 14:56
P/ DECISÃO
-
29/01/2025 09:02
Não Realizada - 28/01/2025 14:00
-
29/01/2025 09:02
Não Realizada - 28/01/2025 14:00
-
29/01/2025 09:02
Não Realizada - 28/01/2025 14:00
-
29/01/2025 09:02
Não Realizada - 28/01/2025 14:00
-
14/01/2025 13:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
14/01/2025 13:35
Ato ordinatório
-
11/12/2024 14:27
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (28/10/2024 16:00:59))
-
11/12/2024 14:21
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (28/10/2024 16:00:59))
-
28/10/2024 18:44
Para (Polo Passivo) Luciano Carvalho Borges
-
28/10/2024 18:44
Para (Polo Passivo) Q G Rio Transportes De Cargas Ltda
-
28/10/2024 16:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de M L Transportes Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
28/10/2024 16:04
Certidão/Intimação
-
28/10/2024 16:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de M L Transportes Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
28/10/2024 16:00
(Agendada para 28/01/2025 14:00)
-
28/10/2024 14:07
Juntada de AR
-
11/10/2024 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de M L Transportes Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
11/10/2024 16:03
Despacho -> Mero Expediente
-
07/10/2024 14:53
P/ DESPACHO
-
01/10/2024 15:48
ENDEREÇO E NÚMERO DE TELEFONE
-
26/09/2024 17:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de M L Transportes Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
26/09/2024 17:10
Parte promovente informar novo endereço
-
26/09/2024 14:14
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (28/08/2024 12:13:40))
-
26/09/2024 14:12
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (28/08/2024 12:13:40))
-
17/09/2024 15:03
Não Realizada - 17/09/2024 14:30
-
17/09/2024 15:03
Não Realizada - 17/09/2024 14:30
-
17/09/2024 15:03
Não Realizada - 17/09/2024 14:30
-
17/09/2024 15:03
Não Realizada - 17/09/2024 14:30
-
02/09/2024 18:24
Para (Polo Passivo) Luciano Carvalho Borges
-
02/09/2024 18:24
Para (Polo Passivo) Q G Rio Transportes De Cargas Ltda
-
02/09/2024 18:23
Para (Polo Passivo) Q G Rio Transportes De Cargas Ltda
-
02/09/2024 18:23
Para (Polo Passivo) Luciano Carvalho Borges
-
28/08/2024 12:13
NOVO ENDEREÇO E CONTATO
-
08/08/2024 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de M L Transportes Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
08/08/2024 17:23
Ato ordinatório
-
07/08/2024 16:38
(Referente à Mov. Juntada de Documento (21/06/2024 14:39:37))
-
31/07/2024 17:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de M L Transportes Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
31/07/2024 17:54
Ato ordinatório
-
31/07/2024 17:50
Ref. Citação Efetivada Mov. 10 (Não efetivada)
-
31/07/2024 15:37
Para Luciano Carvalho Borges (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (21/06/2024 14:37:04))
-
21/06/2024 16:58
Para (Polo Passivo) Luciano Carvalho Borges
-
21/06/2024 16:57
Para (Polo Passivo) Q G Rio Transportes De Cargas Ltda
-
21/06/2024 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de M L Transportes Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
21/06/2024 14:39
Certidão/Intimação
-
21/06/2024 14:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de M L Transportes Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
21/06/2024 14:37
(Agendada para 17/09/2024 14:30)
-
19/06/2024 15:43
Rialma - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: CRISTIAN ASSIS
-
19/06/2024 15:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6082158-09.2024.8.09.0142
Lojas Big Center LTDA
Carlos Pereira da Silva
Advogado: Rondinelison Souza Lopes Vilela
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/11/2024 00:00
Processo nº 6084532-95.2024.8.09.0142
Lojas Big Center LTDA
Ludmilla Pereira Cardoso
Advogado: Rondinelison Souza Lopes Vilela
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/11/2024 14:51
Processo nº 0817341-92.1988.8.09.0036
Ezequiel Icassati Nantes
Espolio de Epitacio Ituo Noguti
Advogado: Maykow Peixoto Oliveira Peres
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/09/1988 00:00
Processo nº 5254507-87.2023.8.09.0136
Morenta Modas Ceres Eireli-ME
Franciele Dias da Silva
Advogado: Joao Paulo de Lima Dorneles
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 25/04/2023 00:00
Processo nº 6084923-50.2024.8.09.0142
Lojas Big Center LTDA
Patricia de Souza Ferreira
Advogado: Rondinelison Souza Lopes Vilela
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/11/2024 16:19