TJGO - 0449943-86.2014.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:48
Juntada -> Petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223 Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137 Atendimento UPJ: (62) 3902-8878 e (62) 3902-8879 WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 DECISÃO Indicado pela parte exequente o(s) sistema(s) conveniado(s) ao Poder Judiciário que pretende utilizar, acompanhado de cada CPF/CNPJ objeto da medida, DEFIRO desde já, o(s) pedido(s) de pesquisa e/ou constrição.
CERTIFIQUE-SE a UPJ acerca do cumprimento das determinações supramencionadas.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o débito.
Após, PROCEDA com a(s) busca(s).
Caso postulado pela parte exequente, DEFIRO a penhora via SISBAJUD na modalidade de repetição programada da ordem (teimosinha), para os 30 (trinta) dias consecutivos a ordem de bloqueio.
Constatada a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s) deverá desbloquear de ofício.
Efetuado o bloqueio de valores excedentes, realizará a liberação do sobressalente de ofício.
Ato contínuo, INTIME-SE a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Desenvolvida discordância pela parte executada acerca da penhora de ativos financeiros realizada nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), manifestar-se.
Emparelhada petição, RENOVE-SE a conclusão para deliberação.
Não havendo objeções, EXPEÇA-SE o competente alvará de levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculada a presente demanda.
Para levantamento do alvará pelo patrono da parte beneficiada, CERTIFIQUE-SE a UPJ acerca dos poderes outorgados.
INTIME-SE a parte beneficiada para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos dados necessários para a transferência dos valores depositados em conta judicial vinculada ao processo (Provimento nº 35/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás).
CERTIFIQUE-SE a UPJ acerca do cumprimento da determinação supramencionada.
Após, com as informações pertinentes, COMUNIQUE-SE à instituição financeira competente para realizar a transferência dos valores em conta judicial e seus acréscimos.
Caso a parte beneficiada não informar os dados indispensáveis, EXPEÇA-SE o alvará ordinário.
Reivindicado a perquirição através do sistema RENAJUD, com a análise acostada aos autos, determino a imediata inserção de restrição de transferência sobre o(s) veículo(s), em caso de resultado positivo.
Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito.
Requerida a pesquisa via INFOJUD, acostado no processo o resultado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar.
A consulta ficará à disposição dos procuradores das partes pelo prazo de 60 (sessenta) dias, bem como, nos termos do art. 189, inciso III, do CPC, DECRETO o sigilo fiscal do presente feito que, doravante, deverá tramitar em segredo de justiça, por igual prazo.
Transcorrendo o prazo supra, o evento será bloqueado e o processo retornará a tramitar sem o sigilo.
Ademais, na hipótese de pedido expresso realizado pela parte exequente nos autos, DEFIRO desde já, a inclusão do(s) nome(s) da parte executada em cadastro de inadimplentes em razão deste processo, devendo ser imediatamente cancelada a inscrição se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (art. 782, §3º, do CPC).
PROCEDA-SE à inclusão junto ao sistema SERASAJUD.
Por fim, levando em conta que a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) encontra-se integrada nacionalmente, não havendo necessidade de desenvolvimento adicional por parte dos tribunais, razão pela qual, DEFIRO desde já, pedido de busca de bens do devedor pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
EXPEÇA-SE o necessário.
Antes de cumprir o(s) ato(s), CERTIFIQUE-SE a UPJ acerca do pagamento das custas necessárias.
Caso não recolhida(s) ou insuficiente a(s) taxa(s), INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o(s) pagamento(s) das custas e acostar nos autos o(s) comprovante(s) do(s) recolhimento(s), exceto os beneficiários da assistência judiciária, sob pena das consequências legais cabíveis.
Cumpra-se.
Anápolis-GO, data da assinatura digital. Laryssa de Moraes Camargos Juíza de Direito em Substituição Automática -
18/07/2025 13:51
Intimação Efetivada
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18/07/2025 13:43
Intimação Expedida
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18/07/2025 13:43
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 16:44
Autos Conclusos
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15/07/2025 09:47
Juntada -> Petição
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04/07/2025 14:53
Intimação Efetivada
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04/07/2025 14:47
Intimação Expedida
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04/07/2025 14:47
Prazo Decorrido
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04/07/2025 14:44
Processo Desarquivado
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19/05/2025 18:48
Para (Polo Passivo) NOVA MIDIA PUBLICIDADE (Referente à Mov. Juntada -> Petição (14/04/2025 14:27:27))
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05/05/2025 22:27
Para (Polo Passivo) NOVA MIDIA PUBLICIDADE - Código de Rastreamento Correios: YQ678449677BR idPendenciaCorreios3190733idPendenciaCorreios
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29/04/2025 08:36
Carta de Intimação para Cumprimento de Sentença enviada pelo e-cartas
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14/04/2025 14:27
PETIÇÃO
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09/04/2025 16:39
devolução
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08/04/2025 16:17
Encaminhado a Central de Expedição de Mandados - CEM.
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07/04/2025 15:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CELG DISTRIBUICAO S/A-CELG D - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 07/04/2025 15:35:53)
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07/04/2025 15:35
Citação Eletrônica Não Efetivada
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12/02/2025 12:22
Manifestação - custas postais
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av.
Sen.
José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Provimento nº 05/2010-CGJ/GO de 09/03/2010.
Processo n° 0449943-86.2014.8.09.0006 Certifico e dou fé que fora remetida para o Diário da Justiça de Goiás, a intimação para: A – () autor(a), em 15 (quinze) dias, requerer o que for de seu interesse, sob pena de extinção.
B – () parte exequente em 15 (quinze) dias, dar andamento à execução, sob pena de suspensão/arquivamento.
C – () parte credora, em 15 (quinze) dias, dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
D – () parte ________, em 05 dias, providenciar o envio do ( ) ofício ( ) Carta precatória, expedido(a) na movimentação de n.º ____.
E – (X) autor(a)/exequente, em 15 (quinze) dias, recolher as custas postais e de locomoção.
F – () autor(a)/exequente, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada da dívida.
G – () autor(a)/exequente, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre o(a)(s) carta/AR(s) devolvido(a)(s), juntado(a)(s) na(s) movimentação(ões) de n.º ____.
H – () autor(a), em 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias para consulta sistêmica, conforme disposto no Provimento n.º 19/2018 junto a Resolução n.º 81/2017, ambos da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de extinção deste feito, a teor do artigo 485, III, do CPC.
Recolher uma guia de custas para cada ato de consulta ao sistema conveniado e para cada pessoa (física ou jurídica). Descrição(Cód.Regimento): CUSTA GRS(TAXA JUDICIÁRIA GRS Item.06)(Reg.16.II) - PARA PESQUISAS DE ENDEREÇOS/BENS RENAJUD E INFOJUD, SISBAJUD E PESQUISA SNIPER; ATOS DE CONSTRIÇÃO(Reg.16.VIII) - PARA PENHORA ONLINE/SISBAJUD.
I – () Exequente, em 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias para consulta sistêmica, conforme disposto no Provimento n.º 19/2018 junto a Resolução n.º 81/2017, ambos da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de suspensão deste feito, a teor do artigo 921, III, do CPC. Recolher uma guia de custas para cada ato de consulta ao sistema conveniado e para cada pessoa (física ou jurídica). Descrição(Cód.Regimento): CUSTA GRS(TAXA JUDICIÁRIA GRS Item.06)(Reg.16.II) - PARA PESQUISAS DE ENDEREÇOS/BENS RENAJUD E INFOJUD, SISBAJUD E PESQUISA SNIPER; ATOS DE CONSTRIÇÃO(Reg.16.VIII) - PARA PENHORA ONLINE/SISBAJUD.
J – () intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a quantidade de locomoções suficientes para o cumprimento do mandado.
K – () intimação ao _______________ do deferimento da suspensão do feito pelo prazo de _____ dias.
L – () concedo a prorrogação de prazo solicitada pelo () autor(a) () requerido(a), por ____ ( ) dias.
M – () autor(a), em 15 (quinze) dias, recolher as custas da distribuição da Carta Precatória e de locomoção, sob pena de devolução.
N – () autor(a), em 15 (quinze) dias, recolher as despesas postais para cientificar o(a) requerido/executado, nos termos do artigo 254, do CPC.
O – () autor(a), em 15 (quinze) dias, recolher as custas para a publicação do edital no DJE, sob pena de extinção/suspensão.
Para emitir a guia selecione os botões na página do processo digital: 1º “opções Processo”; 2º “Guias”; 3º “Guia de Serviço”; 4º “16.IV - Por documento publicado no Diário de Justiça”.
P – () autor(a), em 15 (quinze) dias, recolher as custas para a citação/intimação via aplicativo WhatsApp, sob pena de extinção/suspensão.
Para emitir a guia selecione os botões na página do processo digital: 1º “opções Processo”; 2º “Guias”; 3º “Guia de Serviço”; 4º “16.XI - Pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa”.
Anápolis, 29 de janeiro de 2025. WARLYTON DA COSTA SANTOS ARAUJO Analista Judiciário -
29/01/2025 11:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CELG DISTRIBUICAO S/A-CELG D - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/01/2025 11:26
Recolher custas de locomoção e despesas postais
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15/01/2025 11:21
PETIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO
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06/01/2025 23:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CELG DISTRIBUICAO S/A-CELG D (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/01/2025 23:49
Decisão - Indefere Presunção Validade Intimação Cumprimento Sentença
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25/11/2024 16:21
P/ DECISÃO
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13/11/2024 21:42
dispensa de intimação pessoal
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19/01/2024 10:47
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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27/03/2023 15:33
Processo Arquivado
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27/03/2023 15:33
Baixar e arquivar processo
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16/03/2023 15:03
P/ DECISÃO
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24/01/2023 16:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CELG DISTRIBUICAO S/A-CELG D (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 24/01/2023 16:04:34)
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24/01/2023 16:04
Para NOVA MIDIA PUBLICIDADE (Referente à Mov. Juntada -> Petição (27/10/2022 18:46:33))
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16/01/2023 03:40
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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22/11/2022 17:50
Para NOVA MIDIA PUBLICIDADE
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27/10/2022 18:46
Juntada -> Petição
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19/10/2022 11:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CELG DISTRIBUICAO S/A-CELG D - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/10/2022 11:27
intimar parte
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13/10/2022 20:21
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/10/2022 13:15
P/ DECISÃO
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02/10/2022 22:22
Juntada -> Petição
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20/09/2022 16:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CELG DISTRIBUICAO S/A-CELG D (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
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20/09/2022 16:57
Certidão de Trânsito em julgado
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18/08/2022 09:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CELG DISTRIBUICAO S/A-CELG D (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/08/2022 09:22
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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22/07/2022 13:38
P/ SENTENÇA
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19/07/2022 17:22
DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO OFÍCIO CIRCULAR Nº 72/22
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09/06/2022 17:29
P/ DECISÃO
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09/06/2022 17:29
Decurso de prazo
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15/02/2022 16:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CELG DISTRIBUICAO S/A-CELG D (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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15/02/2022 16:54
Despacho -> Mero Expediente
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30/03/2021 16:51
Despacho -> Mero Expediente
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29/03/2021 14:42
P/ DECISÃO
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24/07/2020 15:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CELG DISTRIBUICAO S/A-CELG D (Referente à Mov. Despacho - 21/11/2018 15:19:53)
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21/11/2018 15:19
Despacho -> Mero Expediente
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09/11/2018 17:42
P/ DESPACHO
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17/05/2018 17:04
Juntada -> Petição
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10/05/2018 12:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CELG DISTRIBUICAO S/A-CELG D - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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10/05/2018 12:36
CERTIDÃO
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12/12/2017 12:16
Juntada -> Petição
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27/11/2017 12:35
Histórico Processo Físico
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27/11/2017 12:35
Anápolis - 1ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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27/11/2017 12:35
Autorização de Digitalização
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27/11/2017 12:35
Anápolis - 1ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2014
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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