TJGO - 5773455-22.2023.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av.
Sen.
José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Provimento nº 05/2010-CGJ/GO de 09/03/2010.
Processo n° 5773455-22.2023.8.09.0006 Certifico e dou fé que fora remetida para o Diário da Justiça de Goiás, a intimação para: A – () autor(a), em 15 (quinze) dias, requerer o que for de seu interesse, sob pena de extinção.
B – () parte exequente em 15 (quinze) dias, dar andamento à execução, sob pena de suspensão/arquivamento.
C – () parte credora, em 15 (quinze) dias, dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
D – () parte ________, em 05 dias, providenciar o envio do ( ) ofício ( ) Carta precatória, expedido(a) na movimentação de n.º ____.
E – () autor(a)/exequente, em 15 (quinze) dias, recolher as custas: () postais; () de locomoção; () postais ou de locomoção.
F – () autor(a)/exequente, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada da dívida.
G – () autor(a)/exequente, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre o(a)(s) carta/AR(s) devolvido(a)(s), juntado(a)(s) na(s) movimentação(ões) de n.º ____.
H – () autor(a), em 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias para consulta sistêmica, conforme disposto no Provimento n.º 19/2018 junto a Resolução n.º 81/2017, ambos da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de extinção deste feito, a teor do artigo 485, III, do CPC.
Recolher uma guia de custas para cada ato de consulta ao sistema conveniado e para cada pessoa (física ou jurídica). Descrição(Cód.Regimento): CUSTA GRS(TAXA JUDICIÁRIA GRS Item.06)(Reg.16.II) - PARA PESQUISAS DE ENDEREÇOS/BENS RENAJUD E INFOJUD, SISBAJUD E PESQUISA SNIPER; ATOS DE CONSTRIÇÃO(Reg.16.VIII) - PARA PENHORA ONLINE/SISBAJUD.
I – () Exequente, em 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias para consulta sistêmica, conforme disposto no Provimento n.º 19/2018 junto a Resolução n.º 81/2017, ambos da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de suspensão deste feito, a teor do artigo 921, III, do CPC. Recolher uma guia de custas para cada ato de consulta ao sistema conveniado e para cada pessoa (física ou jurídica). Descrição(Cód.Regimento): CUSTA GRS(TAXA JUDICIÁRIA GRS Item.06)(Reg.16.II) - PARA PESQUISAS DE ENDEREÇOS/BENS RENAJUD E INFOJUD, SISBAJUD E PESQUISA SNIPER; ATOS DE CONSTRIÇÃO(Reg.16.VIII) - PARA PENHORA ONLINE/SISBAJUD.
J – () intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a quantidade de locomoções suficientes para o cumprimento do mandado.
K – () intimação ao _______________ do deferimento da suspensão do feito pelo prazo de _____ dias.
L – () concedo a prorrogação de prazo solicitada pelo () autor(a) () requerido(a), por ____ ( ) dias.
M – () autor(a), em 15 (quinze) dias, recolher as custas da distribuição da Carta Precatória e de locomoção, sob pena de devolução ou comprove o deferimento da gratuidade da justiça.
N – () autor(a), em 15 (quinze) dias, recolher as despesas postais para cientificar o(a) requerido/executado, nos termos do artigo 254, do CPC.
O – (X) autor(a), em 15 (quinze) dias, recolher as custas para a publicação do edital no DJE, sob pena de extinção/suspensão.
Para emitir a guia selecione os botões na página do processo digital: 1º “opções Processo”; 2º “Guias”; 3º “Guia de Serviço”; 4º “16.IV - Por documento publicado no Diário de Justiça”.
P – () autor(a), em 15 (quinze) dias, recolher as custas para a citação/intimação via aplicativo WhatsApp, sob pena de extinção/suspensão.
Para emitir a guia selecione os botões na página do processo digital: 1º “opções Processo”; 2º “Guias”; 3º “Guia de Serviço”; 4º “16.XI - Pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa”.
Anápolis, 9 de julho de 2025. JULIA BEATRIZ SOARES LIMA Analista Judiciário -
09/07/2025 12:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Losango S/a - Banco Múltiplo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (09/07/2025 11:54:00))
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09/07/2025 11:54
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Losango S/a - Banco Múltiplo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/07/2025 11:54
Autor recolher custas para expedição de edital.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Anápolis4ª Vara Cível(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)Av.
Sen.
José Lourenço Dias, n. 1311 - St.
Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3902-8878, e-mail UPJ: [email protected], gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,e-mail gabinete: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaAutos n. 5773455-22.2023.8.09.0006Parte autora/exequente: Banco Losango S/a - Banco MúltiploParte ré/executada: S Distribuicao Comercial LtdaDECISÃO(OFÍCIO/MANDADO)Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás.Dispõe o art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, que será considerado o réu em lugar incerto e ignorado quando restar infrutíferas as tentativas, inclusive mediante de requisição de informações.Nestes termos, observo que foram realizadas várias diligências a fim de localizar a parte promovida/executada, não logrando êxito em nenhuma das diligências, o que permite interpretar que este se encontra em lugar incerto e ignorado.Não diferente é o posicionamento do TJGO:EMENTA: Agravo de Instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Decisão que tornou sem efeito os atos processuais a partir da determinação de citação por edital.
Insurgência do exequente.
Pedido de manutenção da citação ficta.
Inviabilidade.
Necessidade de esgotamento das tentativas de citação pessoal.
Prosseguimento da execução.
A citação por edital é meio excepcional de chamamento do devedor à execução, pois sua realização somente é possível quando esgotada a possibilidade de encontrá-lo pessoalmente, nos termos do artigo 256 do CPC.
Não exauridas todas as diligências cabíveis, deve ser mantida a decisão que tornou sem efeito os atos processuais a partir da determinação de citação por edital, a fim de evitar possível nulidade.
Sendo viável a realização de mais tentativas de citação, revela-se prematura a suspensão do feito com arquivamento e baixa do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, devendo a decisão ser reformada nesse ponto.Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5408502-09.2024.8.09.0000, Rel.
Des(a).
Desclieux Ferreira da Silva Júnior, 7ª Câmara Cível, julgado em 02/07/2024) *grifeiEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL.
POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO A QUALQUER TEMPO. 1 ? A nulidade da citação pode ser suscitada a qualquer tempo, inclusive após transitada em julgada a sentença, por meio de simples petição.
NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE REQUERIDA.
NULIDADE CONFIGURADA. 2 ? A citação por edital somente tem lugar quando exauridas as tentativas de citação pessoal.
Faz-se necessário, portanto, o esgotamento dos meios de localização da parte requerida, sobretudo mediante pesquisas de endereço nos sistemas colocados à disposição do Poder Judiciário. 3 ? Portanto, no caso concreto, diante da não realização das diligências possíveis, mormente consultas aos sistemas RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD, a citação por edital se mostra eivada de nulidade. 4 ? O agravo de instrumento deve ser provido, para acolher a exceção de pré-executividade, no sentido de declarar a nulidade da citação por edital da requerida/agravante e, de consequência, de todos os atos processuais subsequentes, devendo a demanda retornar à fase de conhecimento, com a repetição dos atos necessários.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5645694-86.2023.8.09.0174, Rel.
Des(a).
Altair Guerra da Costa, 1ª Câmara Cível, julgado em 05/02/2024) *grifeiEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CITAÇÃO POR EDITAL.
PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS (CPC 256, §3º).
CONSULTA A ÓRGÃOS/SISTEMAS DIVERSOS.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Por representar medida extraordinária, a citação por edital deve ser precedida de providências exaurientes voltadas à localização do demandado. 2.
As várias tentativas frustradas de citação pessoal da executada, por AR e por oficial de justiça, inclusive nos endereços apurados por meio de consulta a órgãos/sistemas diversos (DRF, DETRAN, CENOPES, BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, empresas de telefonia e operadoras de planos de saúde), configura situação que autoriza a realização de citação por edital, afastando a tese de nulidade do referido ato citatório pela via editalícia. 3.
Há que se conciliar a garantia do contraditório com o princípio da duração razoável do processo, sendo que, in casu, a agravante persegue a citação da agravada, desde novembro de 2006, não parecendo admissível que se realizem novas diligências, quando aquelas que foram efetuadas se mostraram infrutíferas.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5221744-94.2023.8.09.0051, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADOR ZACARIAS NEVES COELHO, 2ª Câmara Cível, julgado em 04/08/2023) *grifeiEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
INCIDÊNCIA DO ARTIGO 256 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA PROMITENTE COMPRADORA DO IMÓVEL USUCAPIENDO.
NULIDADE NÃO DEMONSTRADA OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. 1.
Nos moldes do art. 256 do CPC a citação por edital somente é admitida quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando e se esgotados os meios disponíveis para sua localização. 2.
Constatado que foram esgotados o meios disponíveis para obtenção de dados aptos a localizar a promitente comprovador do imóvel usucapiendo, não há se falar em nulidade da determinação de citação por edital. 3.
Inexistindo quaisquer das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC ou mesmo nulidade no acórdão, não há como prover o recurso.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Acórdão mantido. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5508013-15.2022.8.09.0011, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA, 3ª Câmara Cível, julgado em 13/12/2022) *grifeiAssim, nos termos do art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, defiro a citação da parte requerida/executada S Distribuicao Comercial Ltda, via edital, com prazo de dilação de 20 (vinte) dias, a ser publicado junto ao DJe.Transcorrido o prazo do edital, certifique-se e volvam-me os autos conclusos para deliberação.Acresça-se a informação "citado por edital" junto ao nome do (a) executado (a)/demandado (a) na capa dos autos.Desde já, intimo a parte autora/exequente para recolher as custas necessárias a publicação do edital, desde que não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.Prazo para cumprimento da ordem do parágrafo anterior: 5 (cinco) dias.Anápolis, (data da assinatura eletrônica).FRANCIELLY FARIA MORAISJuiz(a) de DireitoM -
08/07/2025 18:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Losango S/a - Banco Múltiplo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (08/07/2025 18:10:03))
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08/07/2025 18:10
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Losango S/a - Banco Múltiplo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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08/07/2025 18:10
Citação POR EDITAL
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18/06/2025 14:56
P/ DECISÃO
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17/06/2025 12:57
Juntada -> Petição
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10/06/2025 13:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Losango S/a - Banco Múltiplo (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/06/2025 12:49:07))
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10/06/2025 12:49
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Losango S/a - Banco Múltiplo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/06/2025 12:49:07)
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10/06/2025 12:49
Citação frustrada para Sandra Maria da Costa Pereira
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06/06/2025 09:20
Carta de Citação - Sandra Maria Da Costa Pereira
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29/05/2025 14:59
Processo encaminhado à Central de Citação/Intimação Remota
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26/05/2025 09:06
Juntada de custas
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12/05/2025 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Losango S/a - Banco Múltiplo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/05/2025 15:01
Intimação do Autor -Recolher custas de serviço para citação/intimação eletrônica
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17/04/2025 14:15
PETIÇÃO DESENTRANHAMENTO
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03/04/2025 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Losango S/a - Banco Múltiplo - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 29/03/2025 09:53:13)
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29/03/2025 09:53
Para S Distribuicao Comercial Ltda (Mandado nº 4414963 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (14/02/2025 15:56:09))
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25/02/2025 17:28
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4414963 / Para: S Distribuicao Comercial Ltda)
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14/02/2025 15:56
Juntada -> Petição
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06/02/2025 16:07
Citação
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av.
Sen.
José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo n.º: 5773455-22.2023.8.09.0006 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Promovente(s): Banco Losango S/a - Banco Múltiplo Promovido (s): S Distribuicao Comercial Ltda Intimação à parte autora/exequente para prosseguimento do feito, bem como providenciar o recolhimento de novas despesas postais/locomoção, tendo em vista o retorno dos autos da CENOPES com novos endereços encontrados.
Anápolis–GO, (data da assinatura eletrônica).
ROSIELE SILVA SANTOS - Analista Judiciário -
29/01/2025 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Losango S/a - Banco Múltiplo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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29/01/2025 16:03
Intimação ao Autor - Prosseguimento do feito/recolher custas necessárias
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28/01/2025 15:58
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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05/12/2024 16:58
PEDIDO CACE
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14/11/2024 08:56
Juntada de CUSTAS
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12/11/2024 22:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Losango S/a - Banco Múltiplo (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (CNJ:15086) - )
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12/11/2024 22:30
DEFERE BUSCA DE ENDEREÇO/RECOLHER CUSTAS/AUT. EMP. TELEF. E CONCES. SERV. PÚB.
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11/11/2024 16:31
P/ DESPACHO
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01/11/2024 10:58
peticão
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15/10/2024 14:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Losango S/a - Banco Múltiplo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/10/2024 14:37
UPJ - ATO ORDINATÓRIO - PROMOVER ANDAMENTO FEITO (extinção)
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19/09/2024 12:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Losango S/a - Banco Múltiplo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 19/09/2024 12:04:45)
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19/09/2024 12:04
Ato ordinatório - INTIMAÇÃO - RECOLHER CUSTAS - DILIGÊNCIAS - CITAÇÃO WHATSAPP
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17/09/2024 14:45
Certifica decurso de prazo para promovente - ev. 32.
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18/07/2024 13:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Losango S/a - Banco Múltiplo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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18/07/2024 13:44
Intimação promovente para dar andamento ao feito/ requerer Oportuno-5 dias.
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05/07/2024 17:48
Juntada -> Petição
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05/07/2024 13:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Losango S/a - Banco Múltiplo - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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05/07/2024 13:19
Intima promovente para complementar/recolher guia correta.
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24/06/2024 17:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Losango S/a - Banco Múltiplo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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24/06/2024 17:22
AUTORIZA CITAÇÃO ELETRÔNICA (WHATSAPP)/REC. CUSTAS/EXPEDIR MANDADO
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18/06/2024 13:34
Autos Conclusos
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03/06/2024 11:18
PETIÇÃO
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26/04/2024 13:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Losango S/a - Banco Múltiplo (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada - 26/04/2024 00:49:42)
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26/04/2024 00:49
(Referente à Mov. Certidão Expedida (11/04/2024 18:00:32)) (Polo Ativo)
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15/04/2024 22:33
Para (Polo Ativo) Banco Losango S/a - Banco Múltiplo - Código de Rastreamento Correios: YQ253699942BR idPendenciaCorreios2118657idPendenciaCorreios
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11/04/2024 18:00
TRANSCURSO DE PRAZO PARA A PROMOVENTE MANIFESTAR NOS AUTOS - EV. 19
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28/02/2024 13:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Losango S/a - Banco Múltiplo - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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28/02/2024 13:58
Intimação Autor/Exequente - Recolher custas de locomoção
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28/02/2024 13:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Losango S/a - Banco Múltiplo - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 14/02/2024 09:56:07)
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14/02/2024 09:56
Para S Distribuicao Comercial Ltda (Mandado nº 1732788 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (10/01/2024 09:30:34))
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07/02/2024 12:58
PETIÇÃO
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26/01/2024 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Losango S/a - Banco Múltiplo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 26/01/2024 09:14:34)
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26/01/2024 09:14
Para Sandra Maria Da Costa Pereira (Mandado nº 1732847 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (10/01/2024 09:30:34))
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24/01/2024 17:46
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 1732847 / Para: Sandra Maria Da Costa Pereira)
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24/01/2024 17:44
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 1732788 / Para: S Distribuicao Comercial Ltda)
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10/01/2024 09:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Losango S/a - Banco Múltiplo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )
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09/01/2024 14:04
Autos Conclusos
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19/12/2023 17:29
EMENDA A INICIAL
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23/11/2023 16:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Losango S/a - Banco Múltiplo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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23/11/2023 16:01
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Anápolis - 4ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Alessandra Cristina Oliveira Louza Rassi
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21/11/2023 08:41
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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