TJGO - 5072164-19.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 8ª Vara da Fazenda Publica Estadual - Cumprimento de Sentenca Coletiva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:35
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/06/2025 13:38:00)
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01/07/2025 13:35
(Por 365 dias)
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26/06/2025 00:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Remerson Lisboa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/06/2025 13:38:00))
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25/06/2025 13:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Remerson Lisboa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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25/06/2025 13:38
Decisão -> Outras Decisões
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12/06/2025 13:15
P/ DECISÃO
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10/06/2025 10:23
Contrarrazoes a impugnacao.
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05/06/2025 16:16
Juntada -> Petição
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27/05/2025 09:01
Juntada -> Petição
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23/05/2025 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada -> Petição (12/05/2025 08:18:02))
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13/05/2025 16:20
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 12/05/2025 08:18:02)
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13/05/2025 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Remerson Lisboa (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 12/05/2025 08:18:02)
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12/05/2025 08:18
PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS
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08/05/2025 12:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Remerson Lisboa (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Impugnação - 30/04/2025 11:06:21)
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05/05/2025 03:26
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/03/2025 14:27:11))
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30/04/2025 11:06
Juntada -> Petição -> Impugnação
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23/04/2025 20:24
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 28/03/2025 14:27:11)
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10/04/2025 15:02
Juntada -> Petição
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08/04/2025 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Remerson Lisboa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/04/2025 16:34
Intimação p/ pagamento Parcelamento Custas Iniciais
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28/03/2025 14:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Remerson Lisboa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/03/2025 14:27
Defiro parcelamento das custas processuais;
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26/03/2025 14:48
P/ DECISÃO
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17/03/2025 10:51
Pedido parcelamento de custas.
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06/03/2025 17:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Remerson Lisboa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/03/2025 13:40:12)
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05/03/2025 13:40
Intimar para comprovar hipossuficiencia;
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27/02/2025 08:47
P/ DECISÃO
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15/02/2025 11:48
MANIFESTAÇÃO - REQUERENTE - PROSSEGUIMENTO NO FEITO
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03/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA Av.
Olinda esq. com Av.
PL 3 Qd.
G Lt. 04, Parque Lozandes, 3º andar, sala 317, CEP: 74.884-120.
Telefone de contato: (62) 3018-6580 - Balcão virtual / E-mail: [email protected] Horário de Atendimento: 12h às 18h Processo: 5072164-19.2025.8.09.0051 Parte requerente: Remerson Lisboa Parte requerida: Estado De Goias ATO ORDINATÓRIO/ CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos do § 4°, do art. 203, do Código de Processo Civil e, em consonância com a Consolidação dos Atos Normativos - Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021, da Corregedoria-Geral de Justiça, Art. 130, III e IV, procedo: À análise da inicial e consulta ao Sistema de Processo Judicial Digital-PJD, pelo nome das partes, pelo CPF/CNPJ, processos em tramitação, baixados, arquivados, interior e capital, procedo ao seguinte ato, ficando a parte INTIMADA para sanar os itens abaixo assinalados: (X) HAVER(EM) outra(s) ação(ões) envolvendo os mesmos litigantes destes autos; 5181082-69.2015.8.09.0051 - Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) - Arquivado 5205523-17.2015.8.09.0051 - Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) - Arquivado 5523498-45.2020.8.09.0134 - Quirinópolis - Juizado das Fazendas Públicas - Ativo 5559407-80.2022.8.09.0134 - Quirinópolis - Juizado das Fazendas Públicas - Ativo 6149294-05.2024.8.09.0051 - Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva - Ativo Manifestar-se sobre existência de conexão (identidade de pedido ou de causa de pedir - art. 55, CPC), de litispendência e de coisa julgada (repetição de ação - art. 337, §§ 1º e 2º CPC) ou de eventual prevenção estabelecida pelo art. 286, II, CPC; ( ) O Advogado que assinou digitalmente NÃO figura como signatário de petição inserida no PROJUDI; Em caso de não ter ocorrido a assinatura digital pelo signatário de petição inserida no PROJUDI, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) para regularização no prazo de 15(quinze) dias, de modo a cumprir a formalidade prevista no caput do Art. 14 da Lei 8.906/94; ( ) NÃO foi(ram) juntado(s) instrumento(s) procuratório(s); Caso não tenha havido a juntada de instrumentos procuratórios e, no caso de pessoa jurídica, também os atos constitutivos, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias promover a regularização sob pena de indeferimento, sem prejuízo da conclusão dos autos para DECISÃO de eventual pedido urgente; ( ) Advogados não cadastrados: informar os não cadastrados e a razão ( ) NÃO foi (ram) juntado (s) comprovante de endereço ( ) NÃO foi(ram) juntado(s) o(s) ato(s) constitutivo(s); no caso de pessoa jurídica ( ) Custas processuais NÃO foram devidamente recolhidas OU não há petição solicitando Assistência Judiciária Gratuita.
Caso não tenha havido o preparo das custas iniciais, fica a parte autora (IMPETRANTE) intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias promover seu recolhimento sob pena de ser cancelada a distribuição (Art. 290 CPC). ( ) outros ____________________________________________________.
Após triagem, certifico que, NESTES AUTOS, (X) HÁ PENDÊNCIA A SER SANADA CONFORME ITEM MARCADO. ( ) NÃO CONSTA NENHUMA PENDÊNCIA ACIMA - PROCESSO APTO A CONCLUSÃO. Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Renata da Silva Rodrigues Servidor(a) Documento emitido / assinado digitalmente por Renata da Silva Rodrigues, Analista Judiciário, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. -
31/01/2025 15:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Remerson Lisboa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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31/01/2025 15:16
(8ª VFPE) -ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO AUTUAÇÃO - PROVIMENTO 48
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31/01/2025 11:32
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Dependente) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia
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31/01/2025 11:32
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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