TJGO - 5149482-49.2023.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 5ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:41
P/ DECISÃO
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19/05/2025 09:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Thiago Antoniel dos Santos (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 30/04/2025 11:50:37)
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30/04/2025 11:50
Quebra de Sigilo Bancário - Fraude a Credores
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15/04/2025 12:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RILEMA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 15/04/2025 10:58:49)
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15/04/2025 10:58
Resultado RENAJUD
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15/04/2025 08:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RILEMA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 14/04/2025 19:08:39)
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14/04/2025 19:08
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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14/04/2025 13:21
CENTRAL RENAJUD
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14/04/2025 13:20
*CCSC - CENOPES - (consulta IR - INFOJUD)
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19/03/2025 11:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RILEMA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/03/2025 11:07
Decisão - Deferimento de Atos de Constrição.
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14/03/2025 15:23
P/ DESPACHO
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25/02/2025 14:14
Juntada.Guia.Constrição
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17/02/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RILEMA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/02/2025 13:57
Ato ordinatório
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10/02/2025 16:27
Requer busca renajud infojud e doi
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30/01/2025 00:00
Intimação
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5149482-49.2023.8.09.0051Exequente(s): RILEMA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDAExecutado(s): Thiago Antoniel dos SantosNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaDECISÃO / MANDADOA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. De logo, saliento que muito embora a execução se realize no interesse do credor (Art. 797 do C.P.C.), deve-se pautar no princípio da menor onerosidade ao devedor, nos moldes do Art. 805 do C.P.C, in verbis: Art. 805.
Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. Ademais, conforme preconiza o Art. 835 e seus incisos, do CPC, a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;IV - veículos de via terrestre;V - bens imóveis;VI - bens móveis em geral;VII - semoventes;VIII - navios e aeronaves;IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;X - percentual do faturamento de empresa devedora;XI - pedras e metais preciosos;XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;XIII - outros direitos. Dessa forma, em observância à ordem de preferência para a penhora previamente delineada e considerando, ademais, o princípio que preconiza a realização da execução pelo meio menos gravoso ao executado, INDEFIRO, por ora, o pleito de expedição de mandado de penhora e avaliação conforme requerido na movimentação 77.Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 quinze (quinze) dias, sob pena de arquivamentoCumpra-se a UPJ o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária.Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃOJuiz de Direito(conforme Decreto Judiciário nº 4.084/2024) -
29/01/2025 15:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Thiago Antoniel dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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29/01/2025 15:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RILEMA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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29/01/2025 15:57
Ineferimento de mandado de penhora
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13/01/2025 12:14
P/ DESPACHO
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18/12/2024 14:27
Juntada -> Petição
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17/12/2024 10:27
Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível (Encaminhado para: Rodrigo de Melo Brustolin)
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12/12/2024 12:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RILEMA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA (Referente à Mov. Penhora Realizada - 06/12/2024 12:50:38)
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06/12/2024 12:50
Penhora Infrutífera
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12/11/2024 13:40
Juntada de Procuração
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29/10/2024 17:04
PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
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28/10/2024 14:23
Comprovante Custas. Penhora Online.
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23/09/2024 23:49
Para (Polo Passivo) Thiago Antoniel dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (26/08/2024 16:42:07))
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11/09/2024 22:27
Para (Polo Passivo) Thiago Antoniel dos Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ441125385BR idPendenciaCorreios2672133idPendenciaCorreios
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03/09/2024 11:50
Juntada -> Petição
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26/08/2024 16:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RILEMA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/08/2024 16:42
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - AR NÃO CUMPRIDO - UPJ
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23/08/2024 16:22
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (01/07/2024 09:51:15)) (Polo Passivo)
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03/07/2024 22:35
Para (Polo Passivo) Thiago Antoniel dos Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ350615190BR idPendenciaCorreios2475921idPendenciaCorreios
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01/07/2024 09:51
Juntada -> Petição
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20/06/2024 17:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RILEMA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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20/06/2024 17:38
Decisão -> Outras Decisões
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17/06/2024 14:49
P/ DESPACHO
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13/06/2024 09:13
Juntada -> Petição
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11/06/2024 13:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RILEMA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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11/06/2024 13:46
recolher as custas de publicação do Edital de intimação
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11/06/2024 13:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RILEMA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA (Referente à Mov. Alvará Expedido (CNJ:60) - )
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11/06/2024 13:44
via SISCONDJ, determinado em ev. 53 - Aguarda análise do MM. Juiz
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04/06/2024 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RILEMA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA (Referente à Mov. - )
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04/06/2024 14:49
Recebe pedido de cumprimento de sentença. Alvará.
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21/05/2024 15:23
P/ DESPACHO
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21/05/2024 15:21
Processo Desarquivado
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14/05/2024 12:31
Cumprimento de Sentença
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25/04/2024 14:39
Processo Arquivado
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22/03/2024 15:11
Cálculo de Custas
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22/03/2024 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RILEMA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
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22/03/2024 14:07
20/03/2024
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19/03/2024 03:01
Término da Suspensão do Processo
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14/03/2024 15:50
(Por dias)
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06/03/2024 17:22
Juntada -> Petição
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05/03/2024 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RILEMA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/03/2024 15:30
Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito.
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23/02/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RILEMA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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19/02/2024 17:26
P/ DECISÃO
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19/02/2024 17:26
Embargos de Declaração ev. retro tempestividade, réu revel
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08/02/2024 15:48
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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07/02/2024 18:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RILEMA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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07/02/2024 18:32
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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10/11/2023 14:01
P/ SENTENÇA
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06/11/2023 16:13
Juntada -> Petição
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01/11/2023 19:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RILEMA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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01/11/2023 19:00
Despacho -> Mero Expediente
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14/08/2023 16:43
P/ SENTENÇA
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04/08/2023 16:05
Juntada -> Petição
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28/07/2023 10:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RILEMA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/07/2023 10:20
Ato ordinatório - CUSTAS DE LOCOMOÇÃO - UPJ
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26/06/2023 10:36
Juntada -> Petição
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14/06/2023 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RILEMA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/06/2023 17:41
p/ autor recolher custas de locomoção do oficial de justiça
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19/05/2023 10:20
Cumprimento Despejo
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04/05/2023 16:24
Para Thiago Antoniel dos Santos (Referente à Mov. Juntada -> Petição (12/04/2023 12:29:50))
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20/04/2023 14:20
mandado encaminhado para a central
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17/04/2023 15:57
Para Thiago Antoniel dos Santos
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17/04/2023 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RILEMA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 17/04/2023 14:38:53)
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17/04/2023 14:38
mandado nº 230210969 foi expedido nesta data e que o mesmo encontra-se aguardand
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12/04/2023 12:29
Pagamento Locomoção
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10/04/2023 18:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RILEMA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 10/04/2023 18:32:57)
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10/04/2023 18:34
guia locomoção SPG
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10/04/2023 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RILEMA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 10/04/2023 18:32:57)
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10/04/2023 18:32
PROCESSO NAO POSSUI SALDO DE LOCOMOCOES
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24/03/2023 09:31
Juntada -> Petição
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22/03/2023 16:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RILEMA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/03/2023 16:04
Parte autora recolher custas de locomoção
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21/03/2023 18:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RILEMA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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21/03/2023 18:16
Decisão -> Concessão -> Liminar
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15/03/2023 14:38
Certidão - Sem Conexão
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15/03/2023 10:34
Juntada -> Petição
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14/03/2023 16:42
Autos Conclusos
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14/03/2023 16:42
Goiânia - 21ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Marcelo Pereira de Amorim
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14/03/2023 16:42
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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