TJGO - 5001552-68.2025.8.09.0047
1ª instância - Goianapolis - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:52
P/ DECISÃO
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29/05/2025 14:45
Petição
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26/05/2025 12:48
Julgamento Antecipado
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22/05/2025 19:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de C - Servicos Terapeuticos S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/05/2025 19:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Walem Natal Pereira Cordeiro (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/05/2025 19:47
Intimar partes - Produção de provas
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23/04/2025 10:23
Impugnação a Contestação
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25/03/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Walem Natal Pereira Cordeiro (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/03/2025 14:41
Ato ordinatório
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25/03/2025 14:02
Realizada sem Acordo - 24/03/2025 16:00
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23/03/2025 20:25
Contestação
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21/03/2025 09:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Walem Natal Pereira Cordeiro (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 10/02/2025 16:59:06)
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18/03/2025 13:20
informação complementar a movimentação n° 13
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18/03/2025 13:19
Comprovante de envio de link via WhatsApp
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07/03/2025 13:40
Para CSTS (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (10/02/2025 16:58:14))
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21/02/2025 22:24
Para (Polo Passivo) CSTS - Código de Rastreamento Correios: YQ596176393BR idPendenciaCorreios3009044idPendenciaCorreios
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10/02/2025 16:59
LINK DE AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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10/02/2025 16:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Walem Natal Pereira Cordeiro (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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10/02/2025 16:58
(Agendada para 24/03/2025 16:00)
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05/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de GoianápolisJuizado Especial CívelAutos n° 5001552-68.2025.8.09.0047Polo Ativo: Walem Natal Pereira CordeiroPolo Passivo: Corporeos - Servicos Terapeuticos S.a. DECISÃO Trata-se de Ação de Restituição dos Valores Pagos c/c Danos Morais ajuizada por WALÉM NATAL PEREIRA CORDEIRO em face de CORPOREOS – SERVIÇOS TERAPEUTICOS S.
A, ESPAÇO LASER, ambos devidamente qualificados no processo.De uma análise da exordial, verifica-se que o requerente alega ter celebrado contrato com a requerida, com o objetivo de contratar a prestação de serviços de depilação a laser.
Todavia, em virtude de não conseguir adimplir com as parcelas combinadas (mais especificamente a 11ª e a 18ª), foi informado que a promovida cancelou o contrato em questão.Ocorre que, conforme as disposições do pacto firmado entre as partes, a empresa "Espaçolaser" comprometeu-se a restituir ao contratante apenas o montante correspondente a 70% (setenta por cento) do valor do tratamento contratado, descontadas as sessões já realizadas.
Entretanto, consoante as informações descritas, até o presente momento tal restituição não foi efetuada.Nos termos precedentes, além de pleitear a inversão do ônus da prova, o autor pugnou pela citação da parte requerida para que esta proceda à devolução do valor devido, bem como seja condenada ao pagamento de danos morais.É o relatório.MOTIVO E DECIDO.Inicialmente, recebo a inicial, eis que preenchidos os requisitos legais.Concernente à conjuntura em questão, é evidente que a presente relação jurídica demonstra a hipossuficiência da parte autora.
Dessarte, DEFIRO o pedido do autor PROMOVO a inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII, do artigo 6º, Código de Defesa do Consumidor.Ademais, DESIGNE-SE audiência de conciliação e cite-se e intime-se a requerida por meio de carta com aviso de recebimento, cientificando-o de que caso não compareça, reputar-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, a teor do art. 20, da Lei n° 9.099/95.Intime-se a parte autora por seu advogado.Ressalto que a audiência de conciliação somente não ocorrerá se ambas as partes demonstrarem desinteresse, nos termos do art. 334, §4°, I, do CPC.Intime-se.
Cumpra-se.Goianápolis, datado e assinado digitalmente. GABRIEL CONSIGLIERO LESSAJuiz de Direito02 -
04/02/2025 15:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Walem Natal Pereira Cordeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/01/2025 12:05:15)
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17/01/2025 12:05
Decisão -> Outras Decisões
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07/01/2025 14:25
Autos Conclusos
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07/01/2025 14:25
Certidão - Prevenção - Inexistência de outras ações
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02/01/2025 17:49
Goianápolis - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Gabriel Consigliero Lessa
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02/01/2025 17:49
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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