TJGO - 5074048-21.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 1º Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:38
Processo Arquivado
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30/04/2025 17:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Frutt Center Distribuidora De Polpas De Frutas & Frios Ltda (Referente à Mov. Alvará Expedido - 30/04/2025 17:38:04)
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30/04/2025 17:38
Alvará Expedido
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30/04/2025 10:18
Dados bancários
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28/04/2025 08:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Frutt Center Distribuidora De Polpas De Frutas & Frios Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrô
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28/04/2025 08:12
INDICAR DADOS BANCÁRIOS
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24/04/2025 20:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Frutt Center Distribuidora De Polpas De Frutas & Frios Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da
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24/04/2025 20:10
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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23/04/2025 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Frutt Center Distribuidora De Polpas De Frutas & Frios Ltda (Referente à Mov. Penhora Realizada - 23/04/2025 14:42:09)
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23/04/2025 14:50
Autos Conclusos
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23/04/2025 14:48
Comparecimento PRESENCIAL - Executado
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23/04/2025 14:42
SISBAJUD INTEGRAL
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15/04/2025 13:17
COMPROVANTE SISBAJUD
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14/04/2025 16:22
Retificação de Polo Passivo
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14/04/2025 15:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Frutt Center Distribuidora De Polpas De Frutas & Frios Ltda (Referente à Mov. - )
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14/04/2025 15:36
Despacho -> Mero Expediente
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14/04/2025 08:44
P/ DESPACHO
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11/04/2025 12:35
Atos constritivos empresário individual
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07/04/2025 23:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Frutt Center Distribuidora De Polpas De Frutas & Frios Ltda (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próx
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07/04/2025 23:46
AUTOR - INDICAR BENS
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07/04/2025 23:45
SISBAJUD - RENAJUD - INFOJUD - SNIPER
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25/02/2025 11:38
COMPROVANTE SISBAJUD
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19/02/2025 11:23
Prazo Decorrido
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15/02/2025 00:51
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/02/2025 15:56:08))
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13/02/2025 16:09
Via WhatsApp
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13/02/2025 14:30
AR NÃO EFETIVADO >> YQ581876037BR
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06/02/2025 22:28
Para (Polo Passivo) 5MAJS - Código de Rastreamento Correios: YQ581876037BR idPendenciaCorreios2973645idPendenciaCorreios
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04/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Autos nº 5074048-21.2025.8.09.0007 Execução de Título Extrajudicial Exequente: Frutt Center Distribuidora De Polpas De Frutas & Frios Ltda Executado: 52.045.688 Monica Anacleto De Jesus Silva DESPACHO INICIAL Recebo a execução extrajudicial. Cite-se e intime-se a parte executada, via Correios com aviso de recebimento, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito descrito na inicial ou, ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecida a dívida, optar pela moratória legal (parcelamento), mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do débito para, assim, obter o direito de pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, em aplicação subsidiária ao CPC (art. 916). A citação deverá ser expedida por meio eletrônico, postal ou mandado, conforme requerido pela parte exequente. Na hipótese da carta de citação e intimação do e-cartas retornar com inconsistência ou com a observação de "ausente", "recusado", "não atendido" ou "não procurado", expeça-se mandado, desde logo. Não encontrado o executado, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o atual endereço da parte executada ou requerer o que entender por necessário, sob pena de imediata extinção e arquivamento (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Citado o executado e não adimplido o débito, encaminhem-se os autos para a Central de Atos de Constrição Eletrônico - CACE e proceda, simultaneamente, (a) à penhora on line recorrente (30 dias) de ativos financeiros (Sisbajud), (b) ao bloqueio veicular total (Renajud), exceto se houver gravame de financiamento, (c) na busca das 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda (Infojud) e (d) na pesquisa patrimonial "Sniper". Caso a declaração de imposto de renda e/ou pesquisa patrimonial sejam positivas, disponibilize-se a visibilidade dos documentos no sistema PJD, tão somente, às partes, diante do sigilo fiscal, intimando-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem êxito as providências acima (Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper), intime-se a parte ativa para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar um bem específico e disponível do devedor para a expropriação, sob pena de imediata extinção e arquivamento (artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Fica advertido que esse juízo não reiterará medidas expropriatórias que já foram deferidas, realizadas e malogradas. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito -
03/02/2025 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Frutt Center Distribuidora De Polpas De Frutas & Frios Ltda (Referente à Mov. - )
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03/02/2025 15:56
Ordem de Citação e Penhora
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31/01/2025 16:40
Autos Conclusos
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31/01/2025 16:40
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Gleuton Brito Freire
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31/01/2025 16:40
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
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