TJGO - 5021085-48.2025.8.09.0100
1ª instância - Luzi Nia - 2ª Vara (Civel, da Faz. Pub. Mun., de Reg. Pub. e Amb.)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Moradores Do Condominio Por Do Sol (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/06/2025 18:46:08))
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24/06/2025 18:46
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de AMCPS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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24/06/2025 18:46
Despacho -> Mero Expediente
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11/06/2025 13:36
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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27/05/2025 11:12
Juntada -> Petição
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19/05/2025 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMCPS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/05/2025 17:16
Intimação PARA AUTOR MANIFESTAR EM RELAÇÃO AO AR DEVOLVIDO
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09/04/2025 15:47
Para Joao Rocha De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (07/03/2025 17:00:04))
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18/03/2025 23:31
Para (Polo Passivo) Joao Rocha De Sousa - Código de Rastreamento Correios: YQ626512255BR idPendenciaCorreios3069090idPendenciaCorreios
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14/03/2025 16:30
Expedição E-cartas
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07/03/2025 17:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMCPS (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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07/03/2025 17:00
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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28/02/2025 14:56
P/ DECISÃO
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28/02/2025 14:56
conclusao
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25/02/2025 11:25
Emenda a Inicial
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05/02/2025 00:00
Intimação
Ordena��o de entrega de autos (CNJ:11019)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA2ª Vara Cível, de Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e AmbientalDESPACHOProcesso: 5021085-48.2025.8.09.0100Polo ativo: Associacao De Moradores Do Condominio Por Do SolPolo passivo: Joao Rocha De SousaConsiderando que a parte pleiteia a concessão dos benefícios da Gratuidade de Justiça, considerando ainda que este deve demonstrar no processo que o adiantamento das despesas de ingresso comprometerá seu próprio sustento e o de sua família, ao passo que a mera declaração de hipossuficiência não é apta a comprovação de pobreza.Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 99, § 2°, segunda parte, do CPC, a juntada de documentos que indiquem situação de hipossuficiência financeira apta à concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita, tais como: comprovantes de receita mensal e anual, balancetes patrimoniais, extratos bancários, bem como outras informações e dados que julgar relevantes.Após, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos.Despacho com força de mandado/ofício.
Intime-se.Cumpra-se.Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito -
04/02/2025 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMCPS (Referente à Mov. Despacho -> Requisição de Informações (CNJ:11020) - )
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04/02/2025 15:03
Despacho -> Requisição de Informações
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20/01/2025 09:53
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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20/01/2025 09:52
Não Constam Outras Ações
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14/01/2025 10:24
Luziânia - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Marco Antonio Azevedo Jacob de Araujo
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14/01/2025 10:24
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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